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Cláusulas suplementares aos regulamentos de gestão do anunciante em matéria de ativos de depósito de segurança

Cláusulas suplementares aos regulamentos de gestão do anunciante em matéria de ativos de depósito de segurança

2021-09-02 11:39
Última atualização: 27 de maio de 2024
As presentes cláusulas complementam os regulamentos de gestão do anunciante em matérias relacionadas com ativos do depósito de garantia:
1. Ativos do depósito de garantia
Para garantir transações seguras, a plataforma reserva-se o direito de deduzir os ativos de depósito de segurança de um comerciante P2P (“Depósito de Segurança”) nas seguintes situações após ter passado nas avaliações de Verificação de Identidade (Know Your Customer - Conhecer o cliente) e antibranqueamento de capitais pela plataforma.
1.1 Situações para a dedução do Depósito de Garantia:
1.1.1 No caso das seguintes situações, temos o direito de implementar medidas para deduzir parte ou a totalidade do Depósito de Garantia de um anunciante:
(1) O Comerciante tem uma disputa sobre uma transação e a Plataforma determina que o comerciante   está em falta e, embora deva assumir a responsabilidade e cumprir as obrigações correspondentes, não coopera nem executa as responsabilidades correspondentes dentro de um período razoável, e tal falha resulta em perdas/danos para outros utilizadores;
(2) O Comerciante utiliza a Plataforma para envolver-se em qualquer atividade de branqueamento de capitais, arbitragem e evasão cambial ilegal e disfarçada, manipulação maliciosa de preços de transação, perturbação maliciosa da ordem de transação e outros atos ou comportamentos ilegais e criminosos que violem os regulamentos da Plataforma ;
(3) O Comerciante usa a marca Binance para recrutar outras pessoas, cobrar taxas de intermediação, envolver-se em marketing falso ou fazer associações maliciosas e enganosas, etc., que prejudicam os direitos, interesses ou reputação da Plataforma;
(4) O Comerciante coloca ilegalmente à disposição de terceiros cartões bancários ou contas de negociação pertencentes a terceiros, ou envolve-se em fraude, branqueamento de capitais e outros atos ilegais e criminosos, que causam danos a esta plataforma, a utilizadores relevantes ou a terceiros;
(5) Se o Comerciante tiver uma Ordem Não Padrão que esteja a ser objeto de recurso e esteja pendente de processamento devido a vários motivos, o Comerciante assumirá qualquer responsabilidade correspondente determinada pela Plataforma depois de a mesma ter revisto a ordem, mas a Plataforma não será responsável se o Comerciante não puder ser contactado dentro de um período razoável;
(6) O Comerciante tem outras violações de quaisquer regras ou regulamentos da Plataforma;
(7) Após o congelamento das contas de recebimento e pagamento do Comerciante devido ao seu ato ou não ato e caso este não comunique o depósito à Plataforma a tempo, conforme necessário;
(8) Outras situações em que o Depósito de Garantia precisa de ser deduzido devido a qualquer falha do Comerciante, conforme razoavelmente determinado pela Plataforma.
1.1.2 Depois de a Plataforma ter deduzido a totalidade ou parte do Depósito de Garantia do Comerciante de acordo com os regulamentos de gestão do anunciante, o Comerciante deverá completar o Depósito de Garantia com um valor equivalente ao valor deduzido na íntegra.
1.2 O montante real do Depósito de Garantia a ser deduzido será determinado com base nas consequências reais e no montante da compensação decorrente de tal, pela avaliação de controlo de risco da Plataforma:
1.2.1 Se as seguintes circunstâncias especiais forem verificadas pela Plataforma, teremos o direito de deduzir automaticamente o teu Depósito de Garantia na íntegra:
(1) A Plataforma possui provas razoáveis para provar que o Anunciante é um participante direto ou assistente em fraudes, branqueamento de capitais ou outras atividades ilegais e criminosas;
(2) Verifica-se que o Comerciante está associado a incidentes relacionados com fraudes e branqueamento de capitais ao realizar transações entre plataformas noutras plataformas;
(3) Verifica-se que o Comerciante transfere ativos ilegais, como fundos roubados, para esta plataforma.
(4) O pagamento feito pelo Comerciante causou o congelamento da conta de recebimento de um utilizador, e durante o processo de verificação, constata-se que o Anunciante está envolvido no comportamento fraudulento de fornecer materiais de certificação falsos.
(5) O pagamento feito pelo Comerciante causou o congelamento da conta de recebimento de utilizadores, e o Anunciante recusa-se a cooperar na resolução do problema.
(6) As contas de recebimento e pagamento do Comerciante foram congeladas diversas vezes, mas nenhuma delas foi comunicada à Plataforma, conforme exigido; ou as contas de recebimento e pagamento do Anunciante foram congeladas, causando sérias perdas a outros utilizadores da Plataforma.  
1.3 Ao receber um pedido de reembolso válido por parte do comerciante, a equipa da Binance P2P processará o reembolso dos ativos de depósito de segurança num prazo de 14 a 45 dias úteis (sujeito à tua região KYC específica), desde que o comerciante cumpra os critérios necessários definidos pela Plataforma. Esta obrigação está dependente da verificação e avaliação de toda a documentação exigida e do cumprimento das políticas e procedimentos relevantes.