A Autoridade Tributária Federal (FTA) dos Emirados Árabes Unidos publicou alterações ao Regulamento Executivo do Decreto-Lei Federal nº 8 de 2017, que regulamenta o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

As mudanças, que entrarão em vigor em 15 de novembro, após a Decisão do Gabinete nº (100) de 2024, introduzem uma isenção de IVA para transferência e conversão de ativos virtuais, incluindo criptomoedas.

Cidadãos e empresas envolvidas em criptomoedas agora estarão isentos de IVA na transferência e conversão de ativos virtuais.

Emirados Árabes Unidos fazem alterações importantes no IVA sobre exportações

O artigo 30 aborda o tratamento do IVA nas exportações de bens, com foco na flexibilização das condições necessárias para a aplicação da taxa zero.

Os exportadores agora podem apresentar um dos vários tipos de documentação para comprovar a exportação, como uma declaração alfandegária, certificado de embarque ou evidência comercial.

Anteriormente, o processo era mais rigoroso, exigindo múltiplas camadas de prova. Agora, ao simplificar os requisitos documentais, o governo visa reduzir o fardo sobre os exportadores.

As mudanças também se alinham com as regulamentações da lei do imposto especial de consumo, especificamente no que diz respeito às isenções para produtos sujeitos a impostos especiais de consumo exportados para fora do país.

O Artigo 31 revisa o tratamento do IVA para serviços exportados. Ele acrescenta uma condição de que os serviços exportados não podem ser considerados como realizados dentro dos Emirados Árabes Unidos ou zonas designadas sob cláusulas especificadas no Decreto-Lei.

Essa mudança efetivamente restringe o escopo de aplicação da taxa zero para exportações de serviços, tornando certos serviços com taxa padrão quando seu local de fornecimento está dentro dos Emirados Árabes Unidos.

Imóveis, serviços eletrônicos e telecomunicações são exemplos de serviços que podem ser afetados, dependendo de sua localização de uso ou usufruto.

Tratamento fiscal de serviços financeiros, incluindo criptomoedas

A atualização mais notável está no Artigo 42, que abrange o tratamento tributário dos serviços financeiros.

A alteração isenta de IVA serviços adicionais, especificamente a gestão de fundos de investimento, a transferência de propriedade de ativos virtuais e a conversão de ativos virtuais.

Os dois últimos (transferência de propriedade e conversão de ativos virtuais) agora estão explicitamente isentos de IVA, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2018.

Os gestores de fundos que supervisionam investimentos devem analisar se seus serviços se enquadram na isenção de IVA.

Para gestores de fundos que prestam serviços a fundos de investimento licenciados nos Emirados Árabes Unidos, a gestão das operações do fundo, os investimentos e o monitoramento do desempenho são todos isentos de IVA.

Esta isenção também impacta a posição de recuperação de IVA dos fundos, reduzindo potencialmente os custos de gestão de investimentos.

As empresas que lidam com criptomoedas agora devem determinar como essa isenção afeta suas obrigações de IVA. Aqueles que pagaram IVA anteriormente em transações de ativos virtuais podem precisar registrar divulgações voluntárias para corrigir seus históricos de declarações fiscais.

Com essas mudanças, a FTA espera que as empresas reavaliem suas posições em relação ao IVA e garantam a conformidade.

O artigo 46 acrescenta um novo parágrafo abordando suprimentos compostos — aqueles que envolvem mais de um componente.

Esclarece que nos casos em que não haja componente principal, o tratamento do IVA deverá basear-se na natureza do fornecimento como um todo.

Isso evita complicações ao calcular o IVA para serviços ou produtos agrupados.