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A importante organização credora da FTX, "Customer Ad Hoc Committee (CAHC)", levantou objeções ao plano revisado

1. Cláusula de isenção: É demasiado vaga e ampla, não confere adequadamente o direito de isenção ao devedor e é incompatível com o artigo 1141.º, alínea d), n.º 3, da Lei de Falências;

2. Incumprimento do teste dos melhores interesses: O plano foi considerado reprovado no “teste dos melhores interesses” ao abrigo da Secção 1129(a)(7) porque forçou a venda de activos digitais dos clientes, resultando em tributação desnecessária. e salienta que a distribuição em espécie é mais benéfica para os credores;

3. Declaração de divulgação desatualizada: A declaração de divulgação foi descrita como desatualizada e incompleta, sem eventos subsequentes significativos, incluindo um acordo com o IRS;

4. Questões de calendário: Existem problemas com o calendário proposto para a apresentação do suplemento do plano, que pode ser apresentado após o prazo de votação, potencialmente deixando os credores com informações importantes insuficientes para tomarem decisões informadas;

5. Se os activos pertencem ao património: Esta declaração de divulgação não aborda a questão de saber se os activos que o devedor planeia distribuir realmente pertencem ao património do devedor.

-Além disso, a UCC ainda não apresentou objeções

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