Há confusão em relação às criptomoedas e se a negociação delas é permitida na Shariah Islâmica ou não!
Somos uma empresa sediada em Mudharba e temos acesso a múltiplas fontes para obter os veredictos mais autênticos e as opiniões de estudiosos orientadas para a pesquisa. Referências podem ser fornecidas se alguém precisar. Com base nisso, respondemos às duas perguntas básicas da seguinte forma:
1. Criptomoedas baseadas em Blockchain com DeFi como modelo básico para governá-las são totalmente permitidas no Islã. Como todas as tecnologias, é o uso que define os fins e não a tecnologia em si. O modelo descentralizado é bastante preferido pelo Islã. Existem dezenas de veredictos (فتاویٰ) disponíveis na web, incluindo um do Jurista Saudita Sênior de que é permitido negociar criptomoedas, bem como negociá-las à vista, com ou sem corretor.
2. A negociação nos mercados à vista é permitida, enquanto na alavancagem as opiniões são ligeiramente diferentes. A opinião popular rejeita a negociação de margens e de futuros, declarando ambos proibidos com base no argumento de que ambos violam os princípios fundamentais. Um é o princípio da propriedade antes da venda e o outro é, obviamente, o comércio livre de Riba. A opinião menos popular sustenta que as regras do jogo nas criptomoedas diferem das bolsas de valores e dos mercados monetários. As regras aplicadas aos decretos não podem ser aplicadas aos ativos digitais. Enquanto os juros (Riba) não estiverem explicitamente envolvidos no financiamento de margens e futuros, ninguém pode declarar tal negociação como proibida. O grupo de juristas defende a negociação à vista, mas não gosta de margens e futuros, em vez de marcá-los como proibidos.