O Conselho Consultivo de Padrões Contábeis Federais dos EUA (FASAB) disse que os ativos criptográficos apreendidos deveriam ser considerados “propriedade não monetária”, enquanto as moedas digitais do banco central (CBDCs) deveriam ser tratadas como instrumentos monetários, disse Wu. As criptomoedas “geralmente não possuem todas as características do dinheiro”, disse a FASAB, enfatizando que “não servem efetivamente como unidades de conta, meio de troca ou reservas de valor”.

A FASAB recomenda que as entidades sujeitas utilizem “mercados ativos publicamente observáveis ​​para o ativo digital específico” para determinar o valor de mercado dos ativos digitais apreendidos e confiscados, observando que a administração deve exercer julgamento na seleção do mercado de avaliação mais apropriado.