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Em 2025, continua sendo obrigatório declarar no Imposto de Renda os criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria. Isso significa que, se uma pessoa comprou R$ 5 mil em $BTC e R$ 2,5 mil em $ETH , apenas o Bitcoin precisa ser declarado. A obrigatoriedade permanece válida por tipo de ativo digital, alinhada às normas anteriores. Além disso, o imposto incide APENAS SOBRE OS LUCROS OBTIDOS com vendas de criptoativos que excedam R$ 35 mil em um único mês. As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. As operações realizadas em exchanges internacionais também continuam sujeitas à tributação específica, com uma alíquota inicial de 15% sobre os rendimentos. Com a implementação da nova plataforma DeCripto pela Receita Federal, espera-se maior detalhamento e controle sobre as declarações, incluindo informações sobre transferências internacionais, NFTs, e ativos vinculados a outros bens. Por isso, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e mantenham todos os documentos organizados para facilitar o processo. #IRPF #LEAO {spot}(ETHUSDT) {spot}(BTCUSDT)
Em 2025, continua sendo obrigatório declarar no Imposto de Renda os criptoativos adquiridos por valores iguais ou superiores a R$ 5 mil por categoria. Isso significa que, se uma pessoa comprou R$ 5 mil em $BTC e R$ 2,5 mil em $ETH , apenas o Bitcoin precisa ser declarado. A obrigatoriedade permanece válida por tipo de ativo digital, alinhada às normas anteriores.

Além disso, o imposto incide APENAS SOBRE OS LUCROS OBTIDOS com vendas de criptoativos que excedam R$ 35 mil em um único mês. As alíquotas variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho de capital. As operações realizadas em exchanges internacionais também continuam sujeitas à tributação específica, com uma alíquota inicial de 15% sobre os rendimentos.

Com a implementação da nova plataforma DeCripto pela Receita Federal, espera-se maior detalhamento e controle sobre as declarações, incluindo informações sobre transferências internacionais, NFTs, e ativos vinculados a outros bens. Por isso, é recomendável que os contribuintes fiquem atentos às mudanças e mantenham todos os documentos organizados para facilitar o processo. #IRPF #LEAO
Corretoras de criptomoedas terão que descontar imposto de 15% a 22,5% na fonte. * Regra vale para corretoras nacionais. De acordo com a contadora Ana Paula Rabello (@declarandobtc), há margem para interpretação de que quaisquer rendimentos em operações, como tokens de renda fixa oferecidos pelas corretoras nacionais são passíveis de recolhimento no mês em que ocorrerem, ao valor de mercado, mesmo sem o saque para o banco. "Esse tipo de operação está sujeita ao imposto retido na fonte, que poderá ser usado como imposto dedo-duro nas operações com cripto, semelhante ao que acontece na bolsa de valores." Via: Livecoins. #irpf #defi #bitcoin
Corretoras de criptomoedas terão que descontar imposto de 15% a 22,5% na fonte.

* Regra vale para corretoras nacionais.

De acordo com a contadora Ana Paula Rabello (@declarandobtc), há margem para interpretação de que quaisquer rendimentos em operações, como tokens de renda fixa oferecidos pelas corretoras nacionais são passíveis de recolhimento no mês em que ocorrerem, ao valor de mercado, mesmo sem o saque para o banco.

"Esse tipo de operação está sujeita ao imposto retido na fonte, que poderá ser usado como imposto dedo-duro nas operações com cripto, semelhante ao que acontece na bolsa de valores."

Via: Livecoins. #irpf #defi #bitcoin
A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue obrigatória em 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, e as operações realizadas na Binance, como compra, venda, troca e transferências, precisam ser analisadas com atenção para cumprir as exigências fiscais. Veja exemplos que ajudam a entender melhor: 1- Compra de Criptomoedas: Se você adquiriu mais de R$ 5 mil em Bitcoin na Binance, será necessário declarar esse valor na aba “Bens e Direitos” do IR, mas apenas se o total de seus criptoativos for superior a R$ 5 mil (em cada seguimento) em 31 de dezembro de 2024. Na declaração, você informa o tipo de ativo, o local (Binance) e o valor em reais. 2- Venda com Lucro: Suponha que você vendeu R$ 25 mil em Ethereum em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil. Como o total das vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil, não haverá imposto a pagar. Contudo, você precisa informar esse lucro na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no IR para justificar o aumento do patrimônio. 3- Troca de Criptos (Permuta): Se você trocou 0,1 BTC por 1 ETH, isso é tratado como uma permuta e, para a Receita Federal, equivale a uma venda. Se o valor de mercado dessa troca ultrapassar R$ 35 mil no mês, será necessário calcular o lucro e pagar imposto sobre ele (entre 15% e 22,5%, dependendo do valor). Se estiver abaixo do limite, a operação ainda precisa ser informada como isenta. 4- Transferências para Carteira Externa: Quando você transfere R$ 10 mil em criptoativos da Binance para uma wallet externa, não há imposto, mas esses ativos precisam ser registrados no IR, informando a carteira de destino na aba “Bens e Direitos”. 5- Lucros ao Longo do Ano: Mesmo que todas as vendas mensais fiquem dentro do limite de R$ 35 mil e sejam isentas de imposto, você precisa declarar o lucro total acumulado no ano como isento. Isso é importante para manter a consistência com seu patrimônio declarado. Deixe sua dúvida é sugestão no comentário: $BTC $ETH $SOL #IRPF #LEAO
A declaração de criptoativos no Imposto de Renda segue obrigatória em 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, e as operações realizadas na Binance, como compra, venda, troca e transferências, precisam ser analisadas com atenção para cumprir as exigências fiscais. Veja exemplos que ajudam a entender melhor:

1- Compra de Criptomoedas:
Se você adquiriu mais de R$ 5 mil em Bitcoin na Binance, será necessário declarar esse valor na aba “Bens e Direitos” do IR, mas apenas se o total de seus criptoativos for superior a R$ 5 mil (em cada seguimento) em 31 de dezembro de 2024. Na declaração, você informa o tipo de ativo, o local (Binance) e o valor em reais.

2- Venda com Lucro:
Suponha que você vendeu R$ 25 mil em Ethereum em um mês e obteve um lucro de R$ 5 mil. Como o total das vendas no mês ficou abaixo de R$ 35 mil, não haverá imposto a pagar. Contudo, você precisa informar esse lucro na seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no IR para justificar o aumento do patrimônio.

3- Troca de Criptos (Permuta):
Se você trocou 0,1 BTC por 1 ETH, isso é tratado como uma permuta e, para a Receita Federal, equivale a uma venda. Se o valor de mercado dessa troca ultrapassar R$ 35 mil no mês, será necessário calcular o lucro e pagar imposto sobre ele (entre 15% e 22,5%, dependendo do valor). Se estiver abaixo do limite, a operação ainda precisa ser informada como isenta.

4- Transferências para Carteira Externa:
Quando você transfere R$ 10 mil em criptoativos da Binance para uma wallet externa, não há imposto, mas esses ativos precisam ser registrados no IR, informando a carteira de destino na aba “Bens e Direitos”.

5- Lucros ao Longo do Ano:
Mesmo que todas as vendas mensais fiquem dentro do limite de R$ 35 mil e sejam isentas de imposto, você precisa declarar o lucro total acumulado no ano como isento. Isso é importante para manter a consistência com seu patrimônio declarado.

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