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A regulamentação das prestadoras de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês) – que contempla três consultas públicas abertas pelo Banco Central até fevereiro -, impõe desafios para as empresas do setor. Mas vai beneficiar o mercado e investidores, trazendo maior segurança e transparência.

Essa avaliação é de Tatiana Mello Guazzelli, sócia de Pinheiro Neto Advogados. A advogada atua em direito empresarial, com foco nos mercados financeiro, de capitais e criptoativos. 

Participação nas consultas do BC pode acelerar o setor

Recomendamos a todos os nossos clientes que participem ativamente das três consultas públicas, seja de forma direta ou via associações, para a construção de um arcabouço regulatório adequado para o mercado, afirma Tatiana.

Garantir segurança aos investidores é um dos objetivos da regulamentação dos criptoativos.

A regulamentação traz proteção e maior segurança para quem quer investir em criptoativos, e deve contribuir para um crescimento do número de investidores em ativos virtuais, avalia.

Com prazo para contribuição até 7 de fevereiro de 2025, as CPs 109 e 110 buscam estabelecer o marco regulatório das VASPs. O intuito é criar principalmente regras para sua constituição e funcionamento, disciplinar a prestação de serviços de ativos virtuais por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Além de regulamentar o processo de autorização das VASPs.

Já a CP 111 fica aberta para comentários até 28 de fevereiro, e pretende regulamentar a atuação das VASPs no mercado de câmbio.

Desde que estejam autorizadas a operar nesse mercado, as prestadoras de ativos virtuais poderão realizar um rol extenso de atividades, incluindo pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais. Compra, venda, troca ou custódia de stablecoins denominadas em reais de propriedade de não residentes. E por fim, compra, venda, troca, transferência ou custódia de stablecoins denominadas em moeda estrangeira.

Limites variam de US$ 100 mil a US$ 500 mil por operação

A proposta é permitir a realização de pagamentos ou remessas internacionais apenas com ativos virtuais, sem a necessidade de uma operação de câmbio envolvendo moedas fiduciárias, observadas certas restrições, explica Tatiana. As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) que também prestarem serviços de ativos virtuais estarão sujeitas ao limite de US$ 500 mil por pagamento ou transferência internacional, enquanto as VASPs terão limite de US$ 100 mil por operação, acrescenta.

Segundo a sócia do Pinheiro Neto, a nova regulamentação trará mais segurança para as exchanges operarem no Brasil, mas também traz desafios. 

Mercado está preparado para atender essa demanda?

As prestadoras terão, por exemplo, que serem auditadas, e muitas auditorias ainda não estão preparadas para atender esse mercado, afirma.

Em 2025, diz Tatiana, esses desafios terão que ser enfrentados, e por isso é importante que as VASPs participem das três consultas públicas. Até mesmo para apontarem quais regras que estão sendo propostas que demandariam mais prazo para adaptação. Ou que não seriam adequadas para o mercado de ativos virtuais.

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