A Receita Federal, bem como a Comissão de Valores Mobiliários (CV), são as responsáveis pela tarefa de regulamentar e controlar a circulação de criptomoedas no país. Desde a aprovação da Instrução Normativa 1.888/2019, as instituições têm acesso a relatórios com as movimentações financeiras feitas em exchanges. Contudo, a RFB começou a comparar as informações declaradas no IRPF com os dados fornecidos pelas corretoras para validar a veracidade dos dados apenas em 2023. Desde então, divulgou que cerca de 25 mil pessoas não fizeram a declaração no ano passado – um valor superior a R$ 1 bilhão. Com isso, o processo aumentou a importância do entendimento sobre como declarar criptomoedas e o funcionamento da tributação, pois a ausência da declaração ou a falta de conformidade pode resultar em multas e, em casos específicos, até mesmo processos criminais. Caso os documentos continuem incompletos ou sejam insuficientes após o recebimento de um Termo de Intimação Fiscal, poderá ser acrescentada uma multa ao valor do imposto. O prazo para pagamento são 30 dias e, após esse período, haverá o acréscimo de juros de mora (conforme a taxa Selic). Uma dica importante é guardar documentos, como extratos da exchange, para comprovar a data e os valores de compra e venda em caso de fiscalização.
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