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Termos e Condições da Margem de Portfólio da Binance

Termos e Condições da Margem de Portfólio da Binance

2023-05-04 14:57
Os presentes Termos do Programa de Margem de Portefólio da Binance (os "Termos") aplicam-se na medida em que a Binance tenha expressamente acordado oferecer ao Utilizador a opção de consolidar saldos de margem em determinadas Contas de Futuros e Contas de Margem Cruzada do Utilizador, tal como nomeado pelo Utilizador e acordado pela Binance (as referidas contas denominam-se "Contas Nomeadas”, o referido serviço denomina-se "Programa de Margem de Portefólio").  Os presentes Termos entrarão em vigor a partir da primeira das seguintes datas: (i) a data em que os presentes Termos são reconhecidos em nome do Utilizador; e (ii) a data em que o Utilizador participa pela primeira vez no Programa de Margem de Portefólio (conforme determinado pela Binance).  
Estes Termos devem ser lidos em conjunto com, bem como complementar e formar parte do Contrato de Serviços da Binance Futures (o "FSA"), dos Termos de Utilização do Serviço de Margem da Binance (os "Termos do Serviço de Margem") e dos Termos de Utilização da Binance ("Termos de Utilização"), uma vez que cada um pode ser alterado periodicamente (coletivamente, os "Acordos de Serviço"). Os termos em maiúsculas aqui utilizados, mas não expressamente definidos, têm o significado que lhes é atribuído nos  Acordos de Serviços, consoante o contexto. Em caso de conflito ou inconsistência entre os termos nos presentes Termos e os termos presentes em qualquer Acordo de Serviços, os termos dos presentes Termos prevalecem relativamente aos serviços contemplados no presente documento, salvo se expressamente estabelecido em contrário. Salvo indicação em contrário nestes Termos, os Acordos de Serviço permanecem inalterados.
Estes Termos regem o fornecimento do Programa de Margem de Portefólio ao Utilizador e prevalecem sobre quaisquer versões anteriores destes Termos que possam ter sido enviadas ao Utilizador ou de outra forma disponibilizadas na Plataforma.  Ao receber acesso ao Programa de Margem de Portefólio e beneficiar de saldos de margem consolidados nas suas Contas Nomeadas, o Utilizador confirma a aceitação dos presentes Termos e de cada um dos Acordos de Serviço, na medida em que se relacionam com os serviços aqui contemplados. 
1. Programa de Margem de Portefólio
1.1 Atendendo ao facto de o Utilizador manter o Estatuto de VIP Elegível (conforme definido abaixo), a Binance concorda em fornecer ao Utilizador acesso ao Programa de Margem de Portefólio nos termos aqui estabelecidos. 
1.2 O Utilizador reconhece que o Programa de Margem de Portefólio está dependente da manutenção do seu Estatuto de VIP Elegível em todos os momentos e, consequentemente, caso o Utilizador deixe de deter o Estatuto de VIP Elegível a qualquer momento, a Binance tem o direito de retirar imediatamente o acesso do Utilizador ao Programa de Margem de Portefólio. O Utilizador reconhece e concorda que a Binance pode, periodicamente e a seu exclusivo critério, alterar os requisitos do Estatuto de VIP Elegível (incluindo, sem limitação, a redução do Nível VIP mínimo que o Utilizador é obrigado a deter para satisfazer o Estatuto de VIP Elegível) e/ou os termos e condições do Programa VIP da Binance. Estas alterações serão publicadas no site da Binance e entrarão em vigor imediatamente após a publicação ou em qualquer outro momento especificado nessa publicação.
1.3 Cada Utilizador e a Binance concordam que o Programa de Margem de Portefólio não se aplica a nenhuma Conta de Margem Isolada (tal como definido nos Termos de Utilização do Serviço de Margem) ou a qualquer Conta de Futuros para a qual o Utilizador tenha escolhido o "modo de margem isolada" a aplicar.
1.4 Ao conceder ao Utilizador acesso ao Programa de Margem de Portefólio, a Binance compromete-se a determinar os Pedidos de Margem Adicional relativos às Contas Nomeadas por referência ao Património da Conta Unificada e a determinar as Liquidações relativamente às Contas Nomeadas por referência ao UniMMR exigido (conforme cada termo é definido na cláusula 2 [Definições] abaixo) e que, enquanto o Utilizador tiver acesso ao Programa de Margem de Portefólio, as disposições destes Termos irão anular as disposições dos Acordos de Serviço no que diz respeito às Contas Nomeadas.  
2. Definições
Para efeitos dos presentes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
"Estatuto de VIP Elegível"  significa um estatuto VIP da Binance ao abrigo do Programa VIP da Binance de VIP 4 ou superior, cujos termos e condições estão definidos em https://www.binance.com/en/fee/vip.
"FSA" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"Liquidação" tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 3.3(iii) dos presentes Termos. 
"Margem" significa tanto "Margem", conforme definido no FSA, como "Margem", conforme definido nos Termos do Serviço de Margem.
"Pedido de Margem Adicional" tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 3.3(ii) dos presentes Termos. 
"Lembrete de Margem" tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 3.3(i) dos presentes Termos. 
"Termos do Serviço de Margem" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"Contas Nomeadas" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"Perda em Aberto" significa o maior valor entre (i) zero e (ii) um montante em USD determinado pela Binance para representar qualquer redução no valor da Margem detida em relação às Contas Nomeadas que resulte da execução de qualquer ordem pendente colocada pelo Utilizador para a troca de um tipo de Ativo Digital detido como Margem por outro tipo de Ativo Digital detido como Margem, onde os Ativos Digitais relevantes sujeitos à troca têm diferentes Taxas de Garantia aplicadas para efeitos de determinação do seu valor como Margem.
"Programa de Margem de Portefólio" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"Modo de 'Apenas Redução'" tem o significado que lhe é atribuído na cláusula 3.3(ii) dos presentes Termos. 
"UniMMR exigido" significa o UniMMR mínimo que o Utilizador deve manter para evitar um Incumprimento e ser colocado em Liquidação, sendo o UniMMR de 105%.
"Acordos de Serviço" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"Termos de Utilização" tem o significado que lhe é atribuído no preâmbulo dos presentes Termos. 
"UniMMR" designa o rácio de margem de manutenção unificado entre as Contas Nomeadas, que é determinado pela Binance como o quociente de: (Património da Conta Unificada - Perda em Aberto)/Valor da Margem de Manutenção Unificada, expresso em percentagem.
"Património da Conta Unificada” designa um montante em USD, definido pela Binance, igual à soma do seguinte: (1) o Saldo de Margem agregado (conforme definido no FSA) das Contas de Futuros nomeadas pelo Utilizador, mais (2) o Saldo de Margem (conforme definido nos Termos do Serviço de Margem) da Conta de Margem Cruzada nomeada pelo Utilizador, menos (3) o Total de Passivos de Margem Cruzada (conforme definido nos Termos do Serviço de Margem) com respeito à referida Conta de Margem Cruzada.  Ao determinar o Património da Conta Unificada, a Binance aplica uma margem de avaliação ao valor de qualquer Margem (a referida margem de avaliação denomina-se "Taxa de Garantia").  Os utilizadores podem encontrar informações sobre as Taxas de Garantia aplicáveis a cada tipo de Ativo Digital que seja elegível como Margem em relação às posições nas Contas Nomeadas aqui: Taxas e Garantia Suportadas no Programa de Margem de Portefólio da Binance.
"Valor da Margem de Manutenção Unificada" designa um montante em USD, definido pela Binance, igual à soma do valor agregado da Margem de Manutenção ou a Margem que deve ser fornecida periodicamente pelo Utilizador para cumprir os Requisitos de Margem aplicáveis em relação a todas as suas Contas Nomeadas  .  
3. UniMMR exigido e consequências de um incumprimento por parte do utilizador 
3.1 O Utilizador concorda em deter Ativos Digitais suficientes e aceites como Margem ao abrigo do Programa de Margem de Portefólio nas suas Contas Nomeadas, de forma a cumprir sempre o valor de UniMMR exigido de 105%.  É possível consultar uma lista de todos os Ativos Digitais aceites como Margem no âmbito do Programa de Margem de Portefólio e das Taxas de Garantia aplicáveis correspondentes aqui: Taxa de Garantia - Alavancagem e Margem dos Contratos de Futuros.  É possível encontrar informações sobre os limites de posição nocional que se aplicam a cada Ativo Digital no âmbito do Programa de Margem de Portefólio aqui:  Margem de Portfólio - Binance Futures.  A Binance reserva-se o direito de alterar periodicamente a lista de Ativos Digitais aceites como Margem no âmbito do Programa de Margem de Portefólio e/ou as Taxas de Garantia aplicáveis e/ou os limites de posição aplicáveis em relação a qualquer Ativo Digital a seu critério. 
3.2 O Utilizador reconhece e concorda que a Binance irá definir o Património da Conta Unificada, o Valor da Margem de Manutenção Unificada, a Taxa de Garantia e o UniMMR relativamente às Contas Nomeadas pelo Utilizador com base em modelos proprietários e que a Binance tem o exclusivo critério de escolher e alterar a especificação de tais modelos proprietários, a fim de refletir a opinião da Binance sobre o preço justo de mercado dos ativos digitais aos quais esses cálculos se referem.  
3.3 Sem prejuízo de qualquer outro direito da Binance nos termos dos Acordos de Serviço, ou de outra forma na lei, caso o UniMMR atinja determinados limites, com base nas determinações da Binance, a Binance reserva-se o direito de tomar as medidas abaixo indicadas (que não são mutuamente exclusivas e podem ser exercidas individualmente ou numa base cumulativa): 
(i) Se a Binance determinar que o UniMMR se situa entre 120 e 200%, a Binance pode (mas não tem a obrigação de) enviar uma ou mais notificações ao Utilizador, para relembrar o Utilizador da transferência de Ativos Digitais elegíveis para as suas Contas Nomeadas e/ou da redução do Total de Passivos de Margem Cruzada e/ou da redução ou encerramento de posições em aberto relativamente aos Futuros USDS-M e/ou aos Futuros Coin-M, em cada caso, de forma a evitar estar sujeito ao Modo de "Apenas Redução" (de acordo com a subcláusula (ii) abaixo) e/ou à Liquidação (de acordo com a subcláusula (iii) abaixo) (avisos denominados "Lembrete de Margem" para os efeitos do presente documento);  
(ii) Se a Binance determinar que o UniMMR é inferior a 120% mas superior ao UniMMR exigido de 105%, a Binance pode (mas não tem a obrigação de) enviar um pedido formal ao Utilizador para transferir Ativos Digitais elegíveis para as suas Contas Nomeadas e/ou para reduzir o Total de Passivos de Margem Cruzada e/ou reduzir ou encerrar posições em aberto relativamente aos Futuros USDS-M e/ou aos Futuros Coin-M (pedido formal denominado "Pedido de Margem Adicional" para os efeitos do presente documento).  Além disso, a Binance pode (mas não tem a obrigação de):  (a) impedir o Utilizador de abrir novas posições no que diz respeito aos Futuros USDS-M e/ou aos Futuros Coin-M e/ou de celebrar quaisquer novos Empréstimos de Margem no Modo de Margem Cruzada (e, dessa forma, aumentar o Total de Passivos de Margem Cruzada do Utilizador) e/ou (b) impedir o Utilizador de levantar quaisquer Ativos Digitais das suas Contas Nomeadas (restrições essas mencionadas nas alíneas (a) e (b), "Modo de 'Apenas Redução'"). A Binance permite, no entanto, que o Utilizador tome medidas para reduzir/encerrar as posições em aberto existentes nos Futuros USDS-M e/ou nos Futuros Coin-M e/ou para reduzir o Total de Passivos de Margem Cruzada. A Binance poderá manter o Utilizador em Modo de "Apenas Redução" até que a Binance determine que o UniMMR excede os 120%; e/ou
(iii) Se a Binance determinar que o UniMMR é igual ou inferior ao UniMMR exigido de 105%, tal constituirá um incumprimento, ao abrigo destes Termos, e um "Incumprimento" para efeitos da Cláusula 8 do FSA e da Secção I dos Termos do Serviço de Margem em conformidade. A Binance pode (mas não tem a obrigação de): (a) tomar medidas para liquidar as posições do Utilizador relativamente às Contas Nomeadas e/ou (b) sem prejuízo dos direitos e reparações previstos no parágrafo 3.2(iii)(a),  exercer qualquer um dos seus direitos em relação a um "Incumprimento", conforme concedido nos termos da Cláusula 8 do FSA e/ou da Secção I dos Termos do Serviço de Margem (qualquer ação deste tipo constitui uma "Liquidação" para os efeitos do presente documento).  
Qualquer processo de Liquidação irá continuar até que todas as posições em aberto do Utilizador relativamente às Contas Nomeadas tenham sido encerradas/liquidadas.  Se o produto de qualquer Liquidação deste tipo não satisfizer todos os passivos devidos pelo Utilizador à Binance relativamente aos presentes Termos e às Contas Nomeadas e se um défice permanecer nas Contas Nomeadas após a conclusão do processo de Liquidação, a Binance pode ativar o Fundo de Garantia (conforme definido no FSA) para que este assuma quaisquer passivos restantes do Utilizador e elimine qualquer défice em relação às Contas Nomeadas. Caso o Fundo de Garantia não consiga assumir os passivos restantes, como por exemplo em períodos de extrema volatilidade do mercado, é possível acionar o Processo de Desalavancagem Automática (ADL), de acordo com os termos do FSA.  Sem prejuízo do acima exposto, o Utilizador reconhece e concorda que, se a Binance suspeitar que qualquer défice em relação às Contas Nomeadas na sequência da Liquidação possa ser atribuído a qualquer atividade de trading suspeita levada a cabo pelo Utilizador ou em nome do Utilizador, a Binance pode exigir que o Utilizador reembolse diretamente qualquer défice à Binance em conformidade com o processo especificado pela Binance ao Utilizador, em vez de ativar o Fundo de Garantia para que este assuma os passivos relevantes em nome do Utilizador.  O Utilizador reconhece e concorda que não será permitido celebrar qualquer nova Transação de Futuros, celebrar qualquer Empréstimo de Margem Adicional e/ou aumentar o Total de Passivos de Margem Cruzada enquanto qualquer défice relativo à(s) Conta(s) Nomeada(s) permanecer pendente. 
3.4 A Binance tem o direito, mas não a obrigação, de enviar Lembretes de Margem e/ou Pedidos de Margem Adicional ao Utilizador relativos às Contas Nomeadas, conforme previsto no presente documento. Em caso de emissão de um Lembrete de Margem e/ou de um Pedido de Margem Adicional, este será enviado através da Plataforma, por e-mail ou através de outros meios eletrónicos. O Utilizador reconhece e concorda que é o único responsável pela monitorização das suas Contas Nomeadas e por deter sempre Margem suficiente para satisfazer os Requisitos de Margem aplicáveis no que diz respeito a tais Contas Nomeadas, bem como por garantir que detém o UniMMR exigido, especialmente durante períodos voláteis, independentemente de ter sido enviado ou não um Lembrete de Margem e/ou um Pedido de Margem Adicional. Qualquer falha do Utilizador em satisfazer um Pedido de Margem Adicional ou qualquer falha na manutenção de Margem suficiente nas suas Contas Nomeadas poderá levar a que o Utilizador seja colocado no Modo de "Apenas Redução", a que as suas posições sejam sujeitas a Liquidação e/ou que a Binance exerça os seus direitos, conforme definido na Cláusula 8 do FSA e/ou na Secção I dos Termos do Serviço de Margem.  A Binance não terá qualquer responsabilidade para com o Utilizador ou qualquer terceiro em relação a qualquer falha da Binance na emissão de um Lembrete de Margem e/ou de um Pedido de Margem Adicional ou qualquer atraso no recebimento, por parte do Utilizador, de qualquer Lembrete de Margem e/ou Pedido de Margem Adicional.
3.5 Sem prejuízo de qualquer outro direito da Binance ao abrigo dos presentes Termos, nos termos dos Acordos de Serviço, ou de outra forma na lei, em caso de incumprimento, a Binance pode (mas não tem a obrigação de), imediatamente ou a qualquer momento posterior, alterar o valor do UniMMR exigido e/ou o Valor da Margem de Manutenção Unificada aplicável e/ou liquidar ou exercer o seu poder para vender quaisquer Ativos Digitais que constituam o Património da Conta Unificada do Utilizador ou qualquer parte do mesmo, a um preço que a Binance considere adequado às circunstâncias.
3.6 O Utilizador reconhece e concorda que, caso se verifiquem oscilações significativas nos preço dos Ativos Digitais, a Binance poderá não ser capaz de fazer com que uma posição seja liquidada ou que o produto de qualquer Liquidação poderá não satisfazer todos os passivos devidos pelo Utilizador à Binance relativamente aos presentes Termos e Contas Nomeadas. O Utilizador reconhece que, como os mercados de Ativos Digitais estão abertos 24 horas por dia, 7 dias por semana, os Lembretes de Margem, os Pedidos de Margem Adicional e as Liquidações podem ocorrer a qualquer momento, inclusive fora do horário de funcionamento normal. O Utilizador concorda e reconhece, ainda, que os preços dos Ativos Digitais são voláteis, sendo, consequentemente, possível que o seu valor diminua rapidamente. 
3.7 O Utilizador reconhece e concorda que cada posição aberta ou encerrada por si relativamente às suas Contas Nomeadas será considerada válida e vinculativa, independentemente da abertura ou do encerramento de tal posição poder ter excedido quaisquer limites de crédito e outros limites aplicáveis ao Utilizador relativamente às suas negociações com a Binance, e da mesma ter sido aberta ou encerrada em consequência de qualquer imprecisão ou erro por parte do Utilizador.
3.8 O Utilizador reconhece que terá permissão para ter um saldo negativo em qualquer Ativo Digital suportado numa Conta Nomeada, desde que o Utilizador continue a deter sempre o UniMMR exigido de 105% em todas as Contas Nomeadas.   O Utilizador reconhece e concorda, ainda, que a Binance cobre juros sobre qualquer saldo negativo na Conta Nomeada do Utilizador que exceda o Limite de Saldo Negativo aplicável e que a Binance defina a taxa de juros aplicável com base nas taxas de mercado no momento relevante.    Para os efeitos do presente documento, entende-se por "Limite de Saldo Negativo" o limite estabelecido pela Binance para um determinado Ativo Digital aceite como Margem nas Contas Nomeadas, tal como mencionado no site da Binance.  A Binance reserva-se o direito de alterar o Limite de Saldo Negativo aplicado a um Ativo Digital detido como Margem na Conta Nomeada periodicamente e a seu critério. 
3.9 O Utilizador reconhece e concorda que as condições aplicáveis aos Empréstimos de Margem no âmbito dos Termos do Serviço de Margem continuarão a ser aplicadas enquanto o Utilizador participar no Programa de Margem de Portefólio e que quaisquer taxas aplicáveis aos Empréstimos de Margem serão aplicadas mesmo que o montante contraído em empréstimo na Conta de Margem Cruzada seja compensado por quaisquer saldos positivos detidos nas restantes Contas Nomeadas do Utilizador. 
3.10 O Utilizador reconhece e concorda com a aplicação de determinadas restrições à transferência de Ativos Digitais entre as suas Contas Nomeadas.  Salvo disposição em contrário por parte da Binance, o Utilizador não estará autorizado a transferir Ativos Digitais diretamente da sua Conta de Margem Cruzada para as suas contas de Futuros USDS-M ou de Futuros Coin-M, bem como não estará autorizado a transferir Ativos Digitais diretamente entre as suas contas de Futuros USDS-M e de Futuros Coin-M.   A Binance reserva-se o direito de alterar, periodicamente, quaisquer restrições às transferências de Ativos Digitais entre Contas Nomeadas, a seu critério. 
3.11 O Utilizador reconhece e concorda que, independentemente da sua participação no Programa de Margem de Portefólio, as suas posições de Futuros poderão continuar sujeitas ao Processo de Desalavancagem Automática (ADL), conforme definido no FSA.    
4. Confidencialidade
4.1 Uma oferta da Binance para o Utilizador aceder ao Programa de Margem de Portefólio destina-se a ser uma oferta apenas para o Utilizador, sujeita às condições estabelecidas no presente documento. O Utilizador não pode partilhar esta oferta com terceiros.
4.2 O Utilizador aceita tratar como confidenciais todas as informações direta ou indiretamente reveladas ao Utilizador pela Binance em relação ao Programa de Margem de Portefólio e a utilizar essas informações apenas no âmbito da sua participação no Programa de Margem de Portefólio (incluindo os termos destes Termos). O Utilizador não transmitirá ou disponibilizará estas informações a terceiros e compromete-se a aplicar medidas razoáveis para evitar o acesso de terceiros. Todos os direitos de autor e direitos legais de natureza semelhante, resultantes ou decorrentes da participação do Utilizador no Programa de Margem de Portefólio, serão cedidos à Binance sem quaisquer outras condições ou custos adicionais.
4.3 As obrigações de confidencialidade do Utilizador, previstas na cláusula 4, não serão aplicáveis se e na medida em que as informações se tornarem (i) publicamente disponíveis, sem constituir uma violação dos presentes Termos, ou (ii) a divulgação for exigida por ordem judicial, compulsória, administrativa ou outra ordem obrigatória, desde que a divulgação das informações seja o mais limitada possível, e que a Binance seja informada da divulgação.
5. Termo; cessação
5.1 O Termo destes Termos terá início depois de o Utilizador ter acesso ao Programa de Margem de Portefólio e manter-se-á em pleno vigor e efeito até que seja terminado pelo Utilizador ou pela Binance a qualquer momento e por qualquer motivo, mediante aviso prévio de, pelo menos, sete (7) dias de calendário à outra Parte. 
5.2 Sem prejuízo do acima exposto, a Binance pode rescindir estes Termos a qualquer momento e imediatamente, mediante notificação ao Utilizador, se o Utilizador tiver violado, ou se a Binance suspeitar que o Utilizador violou, qualquer cláusula destes Termos ou qualquer cláusula de qualquer um dos Acordos de Serviço ou quaisquer outros acordos celebrados entre o Utilizador e a Binance e/ou o Utilizador não cumprir os requisitos do Estatuto de VIP Elegível a qualquer momento. 
5.3 Após a cessação dos presentes Termos, a participação do Utilizador no Programa de Margem de Portefólio terminará imediatamente.  Por conseguinte, quaisquer posições em aberto relativas às Contas Nomeadas do Utilizador voltarão a integrar a Conta de Margem, em conformidade com os termos relevantes dos Acordos de Serviço aplicáveis, e qualquer falha na manutenção de Margem suficiente nas referidas Contas Nomeadas estará sujeita aos direitos e reparações da Binance nos termos dos Acordos de Serviço aplicáveis. 
6. Disposições diversas
6.1 Direitos e reparações cumulativas. Nenhum atraso ou omissão por parte da Binance no exercício de qualquer direito ou reparação descrito no presente documento constituirá uma renúncia do exercício futuro desse direito ou reparação ou de quaisquer outros direitos ou reparações descritos nos presentes termos. Todos os direitos da Binance declarados no presente documento são cumulativos, para além de quaisquer outros direitos previstos na lei ou em equidade. Nenhuma renúncia ou modificação de qualquer disposição dos presentes Termos será considerada como tendo sido realizada, salvo quando expressa e aceite pela Binance. 
6.2 Modificações. A Binance reserva-se o direito de alterar, rever, modificar e/ou corrigir os presentes Termos a qualquer momento e a seu critério. As referidas alterações entrarão em vigor de imediato após a publicação na Plataforma ou de outro modo notificadas ao Utilizador. É da responsabilidade do Utilizador consultar regularmente as páginas relevantes na Plataforma para aceder à versão mais recente dos presentes Termos. A continuação da participação do Utilizador no Programa de Margem de Portefólio após quaisquer alterações aos presentes Termos indicará a aceitação do Utilizador de tais alterações. Caso o Utilizador não concorde com tais alterações, deverá tomar medidas para terminar estes Termos, em conformidade com a cláusula 6 (Termo; cessação) acima. 
6.3 Acordo integral. Estes Termos constituem a totalidade do acordo entre o Utilizador e a Binance no que diz respeito ao Programa de Margem de Portefólio e substituem quaisquer negociações, entendimentos e acordos anteriores relativos ao mesmo. 
6.4 Sucessores e cessionários. Os presentes Termos vinculam e garantem o benefício dos respetivos sucessores e cessionários de cada uma das Partes, desde que o Utilizador não possa ceder os presentes Termos ou quaisquer direitos ou deveres neles descritos sem o consentimento prévio escrito por parte da Binance  (tal consentimento não deve ser recusado injustificadamente). A Binance poderá ceder os presentes Termos ou quaisquer direitos e deveres descritos nos presentes termos mediante aviso por escrito ao Utilizador. Sem prejuízo do acima exposto, na ocorrência de uma alteração de controlo do Utilizador, não será obrigatória a notificação prévia por escrito, desde que o Utilizador apresente à Binance um aviso prévio por escrito da data da entrada em vigor dessa alteração de controlo. O Utilizador reconhece e aceita que nenhuma das empresas-mãe ou subsidiárias da Binance terão qualquer responsabilidade ao abrigo dos presentes Termos, nem essas entidades associadas garantem qualquer das obrigações da Binance ao abrigo dos presentes Termos.
6.5 Divisibilidade. Cada disposição dos presentes Termos é dissociável de qualquer outra disposição dos presentes Termos para efeitos de determinação da aplicabilidade legal de qualquer disposição específica.
6.6 Validade após a cessação. Os direitos e obrigações estabelecidos nas Secções 3, 4, 5, 6 e 7 são válidos após a cessação dos presentes Termos.
6.7 Terceiros beneficiários. Os presentes Termos são exclusivamente para benefício do Utilizador, da Binance e dos seus respetivos sucessores e cessionários, e nenhuma outra pessoa terá qualquer direito, benefício, prioridade ou interesse ao abrigo ou devido à existência dos presentes Termos.
6.8 Sem renúncia. O não exercício da Binance de qualquer um ou de todos os seus direitos ao abrigo dos presentes Termos não constituirá uma renúncia aos seus direitos de o fazer a qualquer momento posterior, nem a Binance estará sujeita a qualquer responsabilidade perante o utilizador pelos seus atos ou pelo seu incumprimento.
6.9 Lei aplicável e resolução de litígios. As disposições da cláusula X (Resolução de litígios: fórum, arbitragem, renúncia a ações coletivas) dos Termos de Utilização, relativa à resolução de reclamações e litígios, aplicam-se mutatis mutandis, conforme estabelecido nos presentes Termos.
6.10 Traduções. Os presentes Termos podem, a critério exclusivo e absoluto da Binance, ser traduzidos para outras línguas que não o inglês. O utilizador concorda que qualquer tradução deste tipo será apenas para sua conveniência e que o texto em inglês prevalecerá em caso de qualquer ambiguidade, discrepância ou omissão entre o texto em inglês e qualquer texto traduzido.
Para obteres mais detalhes sobre o programa de margem de portfólio da Binance, consulta: