Última atualização: 23 de setembro de 2024
O que é a Procedência dos fundos (SOF) e a Fonte de riqueza (SOW)?
A Fonte de riqueza (SoW) é de onde teve origem a tua riqueza (dinheiro ou património). É a origem dos teus ativos financeiros, as atividades que geraram ou contribuíram significativamente para o teu valor líquido geral.
Por exemplo, a tua Fonte de riqueza (SoW) pode ser o teu salário, uma herança que recebeste, um negócio que construiste ou investimentos que tenham crescido em valor.
A Procedência dos fundos (SOF) refere-se especificamente à origem ou ao local de onde provêm os teus fundos específicos que estão a ser utilizados. Em muitos casos, estão interligados com a tua Fonte de riqueza (SoW). Isto porque a Procedência dos fundos (SOF) reflete muitas vezes a utilização/movimentação da riqueza gerada a partir de uma determinada fonte.
Por exemplo, a tua Procedência dos fundos (SOF) é a tua conta bancária onde deténs as tuas poupanças pessoais. Os fundos na tua conta bancária provêm do teu ordenado, que é a tua Fonte de riqueza (SoW).
Porque é que preciso de fornecer provas da Procedência dos fundos (SOF) e da Fonte de riqueza (SoW) à Binance?
Para garantir a segurança e proteção das contas dos utilizadores, a Binance está determinada a cumprir os regulamentos em matéria de antibranqueamento de capitais (ABC) e de luta contra o financiamento do terrorismo (FAT). Nos nossos esforços contínuos para cumprir as obrigações regulamentares, poderá ser necessário reunir informações adicionais e documentos de suporte relacionados com a Procedência dos fundos (SOF) e a Fonte de riqueza (SoW) dos utilizadores em determinadas instâncias.
Documentos aceitáveis para a Procedência dos fundos (SOF) e/ou Fonte de riqueza (SoW)
Segue-se uma lista não exaustiva de documentos aceitáveis.
Expande as secções abaixo com base na tua Fonte de Riqueza ou no tipo de Procedência dos Fundos para veres mais detalhes. O carregamento dos documentos corretos ajudará a agilizar o processo de verificação.
Salário e bónus
- Recibo de vencimento que mostre o pagamento dos salários dos últimos 3 meses;
- Extrato bancário (que mostre o histórico de transações com os detalhes da folha de pagamentos, pelo menos, dos últimos 3 meses);
- Última declaração de impostos;
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Rendimento por conta própria
- Última declaração de impostos;
- Extrato bancário com pagamentos mensais de rendimentos dos últimos 3 meses E um documento de registo comercial.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Poupanças
- Carrega um extrato da conta poupança que mostre o montante poupado na altura em que os depósitos foram efetuados e que indique as transações de financiamento.
- Provas que comprovem como as poupanças foram geradas.
Nota: as poupanças pessoais são a riqueza acumulada em si, não um método ou meio de aquisição de riqueza. O documento fornecido deverá conseguir articular como é que essa riqueza foi gerada ou acumulada. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa (s) de interesse (UBO, acionista).
Empréstimos ou hipotecas
- Empréstimos bancários ou de instituições financeiras:
- Contrato de empréstimo com indicação do montante e pormenores E
- Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
- Empréstimos pessoais (Privados) – de pessoas singulares:
- Carta de declaração ou contrato que confirme o empréstimo E;
- Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
- Para microfinanças/empréstimos P2P:
- Contrato de empréstimo com indicação do montante e pormenores E
- Declarações da plataforma E;
- Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Rendimento passivo
- Contrato de arrendamento/locação E;
- Extrato bancário que comprove o último pagamento de renda/locação OU;
- Recibo de renda/locação mais recente.
- Declaração de impostos mais recente, que comprove o rendimento passivo recebido;
- Outros documentos que comprovem o teu rendimento passivo (p. ex. rendimentos de propriedade intelectual, juros, marketing de afiliados, staking, etc.) referentes ao último mês.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Subsídio
- Carta assinada (dos últimos 3 meses) que confirme os detalhes do subsídio E o documento de identificação do fornecedor do subsídio.
OU
- Extrato bancário com os pagamentos de subsídios (dos últimos 3 meses) E o documento de identidade do fornecedor do subsídio
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Venda de ativos financeiros
- Declaração de venda do prestador de investimentos OU
- Os recibos das transações de vendas OU
- Outros documentos que comprovem o lucro da venda do ativo E o extrato bancário que mostre o produto da venda OU
- Declarações de impostos que comuniquem os lucros da venda de ativos.
Nota: Os documentos devem ser emitidos durante os últimos 3 meses (exceto documentos fiscais/quando tal for tecnicamente impossível).
As vendas devem ser executadas antes ou durante o período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO, ou acionista).
Pagamentos de dividendos ou lucros de uma empresa
- Extratos de pagamento de dividendos/acordos de distribuição de dividendos mais recentes;
- Extrato bancário que mostre o pagamento de dividendos mais recente;
- Declaração de impostos mais recente, que mencione os pagamentos de dividendos/lucros da empresa;
- Últimas contas auditadas da empresa que detalhem as tuas distribuições de dividendos.
Nota: O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista). Os documentos devem ser assinados, carimbados ou verificados digitalmente de acordo com a legislação local.
Daytrading
- Declaração de impostos mais recente que mostre os lucros anuais provenientes de daytrading;
- Carta de consultor/contabilista financeiro certificado, que confirme as atividades de daytrading e os lucros anuais;
- Declarações de lucro/trading do último ano que mostrem o lucro total E extrato bancário do período que mostra os levantamentos de lucros
Nota: O documento deve apresentar os dados pessoais e o logótipo do emissor. Não são aceites capturas de ecrã do histórico de transações sem detalhes da conta.
Venda de criptoativos
- Declaração de exchange ou outras declarações que mostrem as transações de venda de criptomoedas para moeda fiduciária OU;
- Recebimento ou confirmação da venda de criptomoedas para transações fiduciárias E extrato bancário que exiba os rendimentos da venda de criptoativos OU;
- Declaração de impostos que comunique os lucros da venda de criptoativos.
Nota: Os documentos devem ser emitidos durante os últimos 3 meses, exceto documentos fiscais (estes devem abranger o período de vendas). As vendas devem ser executadas antes ou durante o período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Venda de imóveis ou outros ativos
- Acordo ou contrato de vendas (delineando os termos, condições e preço de venda);
- Declarações de liquidação/fecho OU;
- Carta de profissional de serviços jurídicos/imobiliário que detalhe as vendas de ativos;
e
- Extrato bancário (mostrando o histórico de transações dos fundos recebidos do processo de venda);
- Declaração de impostos que relate o lucro da venda (com indicação dos impostos sobre imóveis ou de ganhos de capital pagos na venda, se existirem).
Nota: No caso de vendas de ativos comuns – declara apenas a tua parte da venda (em conformidade com o extrato bancário ou com a declaração de impostos)
As vendas devem ser executadas antes ou dentro do período de depósito. Os extratos bancários devem ser emitidos nos últimos 3 meses, os extratos fiscais e outros devem cobrir o período de venda. Não são aceites contratos de compra de bens imobiliários/outros ativos (apenas contratos de venda). O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Trading peer-to-peer (P2P)
- Extratos de conta e histórico de transações que apresentem datas, tipos de ativos e montantes de transações.;
E - Registos de depósitos e levantamentos das plataformas P2P utilizadas
e
- Extrato bancário que mostre os depósitos P2P da contraparte OU;
- Declaração de impostos que declare os rendimentos de trading P2P;
E - Documentos comprovativos da origem do capital de trading
Nota: Os documentos (exceto a declaração de impostos) devem ser emitidos no prazo de 3 meses) e abranger pelo menos 1 ano. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Heranças
- Cópia do testamento (delineando a distribuição de bens e propriedades de acordo com a vontade da pessoa falecida); OU;
- Declaração de distribuição do executor/administrador OU;
- Declaração de impostos que comunique o montante da herança recebida E;
- Extrato bancário (com indicação do histórico de transações dos fundos recebidos resultantes da herança);
Nota: Se vendeu ativos herdados e depositou os fundos na Binance, as opções "Venda de imóveis ou outros ativos" devem ser usadas para verificação. Os extratos bancários devem ter sido emitidos nos últimos 3 meses, as declarações de impostos devem abranger o ano em que a herança foi recebida. Os documentos de herança devem ser datados antes ou durante o período de depósito. Nota: O documento deverá ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Presentes ou donativos
- Escritura do donativo (com indicação do dador, do destinatário e dos dados relativos ao bem ou fundos doados);
- Carta assinada (dos últimos 3 meses) que confirme os detalhes de presentes/donativos E o documento de identificação do doador OU;
- Recibo de confirmação de beneficência/organização sem fins lucrativos que detalhe o presente/donativo.
e
- Extrato bancário que reflita os depósitos de presentes/donativos.
Nota: Os documentos de presente/donativos devem ser datados antes ou dentro do período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Trading de arbitragem
- Extratos de conta e histórico de transações de todas as plataformas utilizadas para executar as transações de arbitragem que mostrem datas, tipos de ativos e montantes de transações;
E - Registos de depósito e de levantamento das plataformas de arbitragem utilizadas;
E - Extrato bancário que mostre os depósitos relacionados com arbitragem OU;
- Declaração de impostos que comunique o rendimento de trading de arbitragem;
E - Documentos comprovativos da origem do capital de trading de arbitragem.
Nota: Os documentos (exceto a declaração de impostos) devem ser emitidos no prazo de 3 meses) e abranger pelo menos 1 ano. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Pensão ou benefícios sociais
- Uma declaração de pensão/benefícios sociais do fornecedor (p. ex., Estado, empresa ou seguradora);
- Carta do prestador de pensões/benefícios sociais que confirme o montante, a frequência e o período;
- Extratos bancários que comprovem depósitos de pensões/benefícios sociais.
Os documentos devem apresentar pagamentos dos últimos 3 meses. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO, acionista).
Confirmação oficial de um profissional certificado
- Uma confirmação da fonte de todos os fundos depositados na tua conta por um profissional certificado, como um advogado, contabilista, consultor financeiro, profissional fiscal, que confirme a origem dos fundos e o seu montante.
Nota: Os documentos devem apresentar o nome, a morada, a posição e os números de registo do certificador, entre outros detalhes, e devem ser assinados e/ou carimbados de acordo com a legislação local. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Ganhos de jogo
- Declarações de lucro/jogo do último ano que mostrem o lucro total E extrato bancário do período que mostre os levantamentos de lucros. (com indicação do histórico de transações dos fundos recebidos provenientes dos ganhos de jogo);
- Declarações de impostos (detalhando os pagamentos de impostos sobre o rendimento relacionados com esses ganhos de jogo).
- Carta de consultor/contabilista financeiro certificado, que confirme as atividades de jogo e os lucros anuais.
Nota: O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista). O documento deve apresentar os dados pessoais e o logótipo do emissor. Não são aceites capturas de ecrã do histórico de transações sem detalhes da conta.
Outros (explica)
- Qualquer tipo de documentação relevante que possa ser utilizada para verificar a origem dos fundos do utilizador (de acordo com as explicações do utilizador)
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Comprovativo adicional aceite apenas para a fonte de riqueza
Propriedade da empresa
- Documentos de acionista mais recentes
e
- Últimos relatórios financeiros da empresa auditados OU;
- Relatório oficial de avaliação da empresa (do ano passado) OU;
- Última declaração fiscal - declaração fiscal da empresa ou pessoal a indicar o valor da empresa;
Nota: o documento deve ser emitido em nome da empresa.
Investimento financeiro
- Extrato de contas de investimento; (que mostre o histórico de transações de fundos provenientes de atividades de investimento; retornos de investimentos (ROI), dividendos ou pagamentos de juros, etc.);
- Relatórios de avaliação do portfólio;
- Certificados de obrigações/títulos
- Certificados de partilha ou documentos de propriedade;
- Declaração fiscal (deve abranger o último ano fiscal);
- Outros documentos comprovativos das tuas participações em investimentos
Nota: Todos os documentos devem ser emitidos nos últimos 3 meses em geral. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
Documentos inaceitáveis para Procedência dos fundos (SoF) e/ou Fonte de riqueza (SoW)
São tipicamente documentos que não correspondem às informações que declaraste ou não demonstram claramente a origem da tua riqueza ou fundos. Será analisado caso a caso.