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O que é que é a Procedência dos fundos (SoF) e a Fonte de riqueza (SoW)?

O que é que é a Procedência dos fundos (SoF) e a Fonte de riqueza (SoW)?

2023-10-20 03:16
Última atualização: 23 de setembro de 2024

O que é a Procedência dos fundos (SOF) e a Fonte de riqueza (SOW)?

A Fonte de riqueza (SoW) é de onde teve origem a tua riqueza (dinheiro ou património). É a origem dos teus ativos financeiros, as atividades que geraram ou contribuíram significativamente para o teu valor líquido geral. 
Por exemplo, a tua Fonte de riqueza (SoW) pode ser o teu salário, uma herança que recebeste, um negócio que construiste ou investimentos que tenham crescido em valor.
A Procedência dos fundos (SOF) refere-se especificamente à origem ou ao local de onde provêm os teus fundos específicos que estão a ser utilizados. Em muitos casos, estão interligados com a tua Fonte de riqueza (SoW). Isto porque a Procedência dos fundos (SOF) reflete muitas vezes a utilização/movimentação da riqueza gerada a partir de uma determinada fonte.
Por exemplo, a tua Procedência dos fundos (SOF) é a tua conta bancária onde deténs as tuas poupanças pessoais. Os fundos na tua conta bancária provêm do teu ordenado, que é a tua Fonte de riqueza (SoW). 

Porque é que preciso de fornecer provas da Procedência dos fundos (SOF) e da Fonte de riqueza (SoW) à Binance?

Para garantir a segurança e proteção das contas dos utilizadores, a Binance está determinada a cumprir os regulamentos em matéria de antibranqueamento de capitais (ABC) e de luta contra o financiamento do terrorismo (FAT). Nos nossos esforços contínuos para cumprir as obrigações regulamentares, poderá ser necessário reunir informações adicionais e documentos de suporte relacionados com a Procedência dos fundos (SOF) e a Fonte de riqueza (SoW) dos utilizadores em determinadas instâncias. 

Documentos aceitáveis para a Procedência dos fundos (SOF) e/ou Fonte de riqueza (SoW)

Segue-se uma lista não exaustiva de documentos aceitáveis. 
Expande as secções abaixo com base na tua Fonte de Riqueza ou no tipo de Procedência dos Fundos para veres mais detalhes. O carregamento dos documentos corretos ajudará a agilizar o processo de verificação.
  • Recibo de vencimento que mostre o pagamento dos salários dos últimos 3 meses;
  • Extrato bancário (que mostre o histórico de transações com os detalhes da folha de pagamentos, pelo menos, dos últimos 3 meses);
  • Última declaração de impostos;
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Última declaração de impostos;
  • Extrato bancário com pagamentos mensais de rendimentos dos últimos 3 meses E um documento de registo comercial.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Carrega um extrato da conta poupança que mostre o montante poupado na altura em que os depósitos foram efetuados e que indique as transações de financiamento.
  • Provas que comprovem como as poupanças foram geradas.
Nota: as poupanças pessoais são a riqueza acumulada em si, não um método ou meio de aquisição de riqueza. O documento fornecido deverá conseguir articular como é que essa riqueza foi gerada ou acumulada. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa (s) de interesse (UBO, acionista).
  • Empréstimos bancários ou de instituições financeiras:
    • Contrato de empréstimo com indicação do montante e pormenores E
    • Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
  • Empréstimos pessoais (Privados) – de pessoas singulares:
    • Carta de declaração ou contrato que confirme o empréstimo E;
    • Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
  • Para microfinanças/empréstimos P2P:
    • Contrato de empréstimo com indicação do montante e pormenores E
    • Declarações da plataforma E;
    • Extrato bancário que contenha o depósito do empréstimo.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Contrato de arrendamento/locação E;
    • Extrato bancário que comprove o último pagamento de renda/locação OU;
    • Recibo de renda/locação mais recente.
  • Declaração de impostos mais recente, que comprove o rendimento passivo recebido;
  • Outros documentos que comprovem o teu rendimento passivo (p. ex. rendimentos de propriedade intelectual, juros, marketing de afiliados, staking, etc.) referentes ao último mês.
Nota: o documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Carta assinada (dos últimos 3 meses) que confirme os detalhes do subsídio E o documento de identificação do fornecedor do subsídio.
OU
  • Extrato bancário com os pagamentos de subsídios (dos últimos 3 meses) E o documento de identidade do fornecedor do subsídio
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Declaração de venda do prestador de investimentos OU
  • Os recibos das transações de vendas OU
  • Outros documentos que comprovem o lucro da venda do ativo E o extrato bancário que mostre o produto da venda OU
  • Declarações de impostos que comuniquem os lucros da venda de ativos.
Nota: Os documentos devem ser emitidos durante os últimos 3 meses (exceto documentos fiscais/quando tal for tecnicamente impossível).
As vendas devem ser executadas antes ou durante o período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO, ou acionista). 
  • Extratos de pagamento de dividendos/acordos de distribuição de dividendos mais recentes;
  • Extrato bancário que mostre o pagamento de dividendos mais recente;
  • Declaração de impostos mais recente, que mencione os pagamentos de dividendos/lucros da empresa;
  • Últimas contas auditadas da empresa que detalhem as tuas distribuições de dividendos.
Nota: O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista). Os documentos devem ser assinados, carimbados ou verificados digitalmente de acordo com a legislação local.
  • Declaração de impostos mais recente que mostre os lucros anuais provenientes de daytrading;
  • Carta de consultor/contabilista financeiro certificado, que confirme as atividades de daytrading e os lucros anuais;
  • Declarações de lucro/trading do último ano que mostrem o lucro total E extrato bancário do período que mostra os levantamentos de lucros
Nota: O documento deve apresentar os dados pessoais e o logótipo do emissor. Não são aceites capturas de ecrã do histórico de transações sem detalhes da conta. 
  • Declaração de exchange ou outras declarações que mostrem as transações de venda de criptomoedas para moeda fiduciária OU;
  • Recebimento ou confirmação da venda de criptomoedas para transações fiduciárias E extrato bancário que exiba os rendimentos da venda de criptoativos OU;
  • Declaração de impostos que comunique os lucros da venda de criptoativos.
Nota: Os documentos devem ser emitidos durante os últimos 3 meses, exceto documentos fiscais (estes devem abranger o período de vendas). As vendas devem ser executadas antes ou durante o período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Acordo ou contrato de vendas (delineando os termos, condições e preço de venda);
  • Declarações de liquidação/fecho OU;
  • Carta de profissional de serviços jurídicos/imobiliário que detalhe as vendas de ativos;
e
  • Extrato bancário (mostrando o histórico de transações dos fundos recebidos do processo de venda);
  • Declaração de impostos que relate o lucro da venda (com indicação dos impostos sobre imóveis ou de ganhos de capital pagos na venda, se existirem).
Nota: No caso de vendas de ativos comuns – declara apenas a tua parte da venda (em conformidade com o extrato bancário ou com a declaração de impostos)
As vendas devem ser executadas antes ou dentro do período de depósito. Os extratos bancários devem ser emitidos nos últimos 3 meses, os extratos fiscais e outros devem cobrir o período de venda. Não são aceites contratos de compra de bens imobiliários/outros ativos (apenas contratos de venda). O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Extratos de conta e histórico de transações que apresentem  datas, tipos de ativos e montantes de transações.;
    E
  • Registos de depósitos e levantamentos das plataformas P2P utilizadas
e
  • Extrato bancário que mostre os depósitos P2P da contraparte OU;
  • Declaração de impostos que declare os rendimentos de trading P2P;
    E
  • Documentos comprovativos da origem do capital de trading
Nota: Os documentos (exceto a declaração de impostos) devem ser emitidos no prazo de 3 meses) e abranger pelo menos 1 ano. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Cópia do testamento (delineando a distribuição de bens e propriedades de acordo com a vontade da pessoa falecida); OU;
  • Declaração de distribuição do executor/administrador OU;
  • Declaração de impostos que comunique o montante da herança recebida E;
  • Extrato bancário (com indicação do histórico de transações dos fundos recebidos resultantes da herança);
Nota: Se vendeu ativos herdados e depositou os fundos na Binance, as opções "Venda de imóveis ou outros ativos" devem ser usadas para verificação. Os extratos bancários devem ter sido emitidos nos últimos 3 meses, as declarações de impostos devem abranger o ano em que a herança foi recebida. Os documentos de herança devem ser datados antes ou durante o período de depósito. Nota: O documento deverá ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Escritura do donativo (com indicação do dador, do destinatário e dos dados relativos ao bem ou fundos doados);
  • Carta assinada (dos últimos 3 meses) que confirme os detalhes de presentes/donativos E o documento de identificação do doador OU;
  • Recibo de confirmação de beneficência/organização sem fins lucrativos que detalhe o presente/donativo.
e
  • Extrato bancário que reflita os depósitos de presentes/donativos.
Nota: Os documentos de presente/donativos devem ser datados antes ou dentro do período de depósito. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Extratos de conta e histórico de transações de todas as plataformas utilizadas para executar as transações de arbitragem que mostrem datas, tipos de ativos e montantes de transações; 
    E
  • Registos de depósito e de levantamento das plataformas de arbitragem utilizadas; 
    E
  • Extrato bancário que mostre os depósitos relacionados com arbitragem OU;
  • Declaração de impostos que comunique o rendimento de trading de arbitragem;
    E
  • Documentos comprovativos da origem do capital de trading de arbitragem.
Nota: Os documentos (exceto a declaração de impostos) devem ser emitidos no prazo de 3 meses) e abranger pelo menos 1 ano. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Uma declaração de pensão/benefícios sociais do fornecedor (p. ex., Estado, empresa ou seguradora);
  • Carta do prestador de pensões/benefícios sociais que confirme o montante, a frequência e o período;
  • Extratos bancários que comprovem depósitos de pensões/benefícios sociais.
Os documentos devem apresentar pagamentos dos últimos 3 meses. O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO, acionista).
  • Uma confirmação da fonte de todos os fundos depositados na tua conta por um profissional certificado, como um advogado, contabilista, consultor financeiro, profissional fiscal, que confirme a origem dos fundos e o seu montante.
Nota: Os documentos devem apresentar o nome, a morada, a posição e os números de registo do certificador, entre outros detalhes, e devem ser assinados e/ou carimbados de acordo com a legislação local. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).
  • Declarações de lucro/jogo do último ano que mostrem o lucro total E extrato bancário do período que mostre os levantamentos de lucros. (com indicação do histórico de transações dos fundos recebidos provenientes dos ganhos de jogo);
  • Declarações de impostos  (detalhando os pagamentos de impostos sobre o rendimento relacionados com esses ganhos de jogo).
  • Carta de consultor/contabilista financeiro certificado, que confirme as atividades de jogo e os lucros anuais.
Nota: O documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista). O documento deve apresentar os dados pessoais e o logótipo do emissor. Não são aceites capturas de ecrã do histórico de transações sem detalhes da conta.
  • Qualquer tipo de documentação relevante que possa ser utilizada para verificar a origem dos fundos do utilizador (de acordo com as explicações do utilizador)
Nota: o documento deve ser emitido em nome da(s) pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).

Comprovativo adicional aceite apenas para a fonte de riqueza

  • Documentos de acionista mais recentes
e
  • Últimos relatórios financeiros da empresa auditados OU;
  • Relatório oficial de avaliação da empresa (do ano passado) OU;
  • Última declaração fiscal - declaração fiscal da empresa ou pessoal a indicar o valor da empresa;
Nota: o documento deve ser emitido em nome da empresa.
  • Extrato de contas de investimento; (que mostre o histórico de transações de fundos provenientes de atividades de investimento; retornos de investimentos (ROI), dividendos ou pagamentos de juros, etc.);
  • Relatórios de avaliação do portfólio;
  • Certificados de obrigações/títulos
  • Certificados de partilha ou documentos de propriedade;
  • Declaração fiscal (deve abranger o último ano fiscal);
  • Outros documentos comprovativos das tuas participações em investimentos
Nota: Todos os documentos devem ser emitidos nos últimos 3 meses em geral. O documento deve ser emitido em nome da empresa ou pessoa(s) de interesse (UBO ou acionista).

Documentos inaceitáveis para Procedência dos fundos (SoF) e/ou Fonte de riqueza (SoW)

São tipicamente documentos que não correspondem às informações que declaraste ou não demonstram claramente a origem da tua riqueza ou fundos. Será analisado caso a caso.