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Termos e Condições do Programa de Afiliados da Binance

Termos e Condições do Programa de Afiliados da Binance

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Os termos e condições do Programa de Afiliados da Binance formam um “Contrato” entre você e a Binance. O Acordo se aplica à sua participação no Programa de Afiliados da Binance (“Programa”). Se você estiver participando ou se registrando em nome de uma empresa, o termo “você” significa esta empresa, e você declara e garante que tem autoridade para vincular a empresa a este Contrato. Neste Contrato, “Binance”, “nós” ou “nosso” significa Binance Investments Co., Ltd., uma empresa constituída em Seychelles e com sede em House of Francis, Room 303, IIe Du Port, Mahe, Seychelles.
Ao participar ou registrar-se para participar do Programa, ou aceitar este Contrato (como clicar em um botão ou marcar uma caixa em uma página da web), você concorda com este Contrato, que pode ser alterado de tempos em tempos pela Binance, incluindo os termos estabelecidos no Guia do Programa de Afiliados, disponível aqui:
https://www.binance.com/pt-BR/support/faq/binance-Affiliate-program-guide-cbf9ab9a11fa44a293d44607803c6c2d (os “Termos do Programa”). Os Termos do Programa em sua totalidade são incorporados por referência a este Contrato e também regem seu acesso e participação no Programa de Afiliados. No caso de qualquer conflito entre este Contrato e os Termos do Programa, as disposições deste Contrato prevalecerão.

APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA DE AFILIADOS

O Programa oferece aos participantes contratados (“Afiliado”) a oportunidade de receber diferentes taxas de comissão, convidando novos usuários a se registrar e negociar na Binance, de acordo com os termos deste Contrato, incluindo os Termos do Programa (coletivamente, “Atividades do Programa"). Este Contrato lhe dá o direito de conduzir as Atividades do Programa por meio de sua participação no Programa.

1. DEFINIÇÃO E INTERPRETAÇÃO 

Neste Contrato (incluindo a Introdução ao Programa de Afiliados), a menos que o contexto exija de outra forma, as disposições desta Cláusula 1 são aplicadas:

1.1 Definições

Associado” significa, em relação a uma pessoa, qualquer outra pessoa que direta ou indiretamente Controle, seja Controlada por ou esteja sob Controle comum com essa pessoa de tempos em tempos;
Imagem do Afiliado” tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 7.2;
Contrato” significa estes Termos e Condições do Programa de Afiliados da Binance, incluindo os Termos do Programa; 
Lei Antissuborno” tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 12.18.1;
Lei Aplicável” significa todas as leis, estatutos, regulamentos, legislação subordinada, ordens e decretos de qualquer Órgão Governamental e quaisquer sentenças, decisões e liminares de qualquer corte ou tribunal, em cada caso tendo jurisdição sobre o assunto em questão;
Dia Útil” significa um dia, exceto um sábado ou feriado na jurisdição em que o Afiliado está domiciliado ou incorporado e a jurisdição na qual a Binance está incorporada quando os bancos nessas jurisdições estão abertos;
Código de Conduta” significa o código de conduta da Binance conforme estabelecido no Anexo 1 deste Contrato, que pode ser alterado de tempos em tempos pela Binance a seu exclusivo e absoluto critério;
Comissões” significa as taxas pagáveis ao Afiliado, conforme descrito nos Termos do Programa; 
Informações Confidenciais” tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 9.1;
Controle” significa, em relação a uma pessoa, a posse ou controle, em cada caso, direta ou indiretamente, de ações ou quaisquer direitos semelhantes de propriedade dessa pessoa com a maioria dos direitos de voto associados a todas as ações ou outros direitos de propriedade dessa pessoa ou ter o poder de dirigir ou realizar a direção e gestão das políticas dessa pessoa seja como resultado da propriedade de ações, controle do conselho de administração, contrato ou qualquer poder conferido pelo contrato social ou outros documentos constitucionais dessa pessoa, e “Controlando” e “Controlado” devem ser interpretados de acordo; 
Data Efetiva” significa a data em que este Contrato é executado (ou seja, a data em que o Afiliado aceita o Contrato);
Órgão Governamental” significa qualquer governo nacional, federal, regional, provincial, estadual, municipal ou estrangeiro, ou qualquer corte, tribunal ou árbitro ou qualquer autoridade reguladora ou supervisora, agência, ministério, comissão, filial, departamento, divisão, entidade, oficial ou instrumentalidade, em cada caso sendo de jurisdição competente, devendo “Órgãos Governamentais” serem assim interpretados;
Prazo” tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula 3; e
IVA” significa o imposto sobre valor agregado ou outro imposto semelhante (incluindo imposto sobre bens e serviços e imposto sobre vendas). 

1.2 Neste Contrato: 

1.2.1 a menos que o contexto exija ou permita de outra forma, as referências no singular incluirão o plural;
1.2.2 nenhuma regra de interpretação se aplica em detrimento de uma Parte porque essa Parte foi responsável pela preparação deste Contrato ou de qualquer parte dele;
1.2.3 os títulos das cláusulas são apenas para facilitar a referência e não se destinam a fazer parte ou afetar o significado, interpretação ou construção de qualquer um dos termos e condições deste Contrato; 
1.2.4 qualquer referência a pessoas inclui pessoas físicas, firmas, parcerias, empresas, corporações, associações, organizações, governos, estados, agências governamentais ou estaduais, fundações e trusts (em cada caso, tendo ou não personalidade jurídica separada e independentemente da jurisdição em ou sob a lei da qual foi constituída ou existe);
1.2.5 uma referência a um estatuto ou disposição estatutária é uma referência a esse estatuto ou disposição estatutária e a todas as ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada feita sob o estatuto relevante;
1.2.6 qualquer referência a um estatuto, disposição estatutária, legislação subordinada, código ou diretriz ("Legislação") é uma referência a esta legislação conforme alterada e em vigor de tempos em tempos e a qualquer legislação que a promulgue novamente ou consolide (com ou sem modificação) qualquer legislação desse tipo; e 
1.2.7 qualquer frase introduzida pelos termos “incluindo”, “incluir”, “em particular”, “por exemplo”, “assim como” ou qualquer expressão semelhante deve ser interpretada como ilustrativa e não deve limitar o sentido das palavras que precedem esses termos.

2. DESEMPENHO

A menos que expressamente declarado de outra forma em um Adendo, você será o único responsável por determinar a maneira e os métodos mais eficazes para conduzir as Atividades do Programa, incluindo determinar quando (ou seja, os dias e horários), onde (ou seja, o local ou local específico) e como conduzir as Atividades do Programa e a frequência com que você o faz, de acordo com os Termos do Programa. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, incluindo os Termos do Programa, a Binance não controlará a maneira ou prescreverá o método que você usa para conduzir as Atividades do Programa contempladas neste Contrato.
A menos que expressamente declarado em um Adendo, você será o único responsável por todos os custos e despesas de fazer negócios, incluindo todos os pagamentos, todos os impostos e outras despesas comerciais que possam incorrer em conexão com as Atividades do Programa.

3. INÍCIO E DURAÇÃO 

O Contrato entrará em vigor na Data Efetiva. A menos que expressamente declarado de outra forma em um Adendo, o Prazo deste Contrato continuará até que seja rescindido por você ou por nós, conforme estabelecido neste Contrato.

4. COMISSÕES E PAGAMENTOS 

4.1 A menos que expressamente declarado de outra forma em um Adendo, a Binance pagará ao Afiliado as Comissões (se houver) de acordo com os Termos do Programa, todos sem IVA, se aplicável. 
4.2 Se exigido pelo Afiliado para fins fiscais ou de outra forma solicitado pela Binance, o Afiliado deverá enviar faturas para as Comissões, mais o IVA, se aplicável, à Binance. 
4.3 Qualquer IVA cobrado por qualquer autoridade governamental, estatutária ou fiscal será suportado pelo Afiliado, conforme o caso. Se a Binance for obrigada pela Lei Aplicável a reter impostos de seus pagamentos e remeter estes impostos à jurisdição tributária local, a Binance pagará o valor líquido após a retenção dos impostos e fornecerá ao Afiliado uma cópia do recibo oficial de imposto mediante solicitação.   
4.4 Se o Afiliado violar qualquer uma de suas obrigações nas Cláusulas 5, 6 ou no Código de Conduta, a Binance se reserva o direito de reter quaisquer Comissões devidas ao Afiliado e recuperar do Afiliado qualquer valor dos pagamentos que a Binance tenha feito anteriormente sob este Acordo com o Afiliado antes desta violação. 

5. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO 

5.1 O Afiliado concorda em:

5.1.1 fornecer e manter informações precisas, completas e atualizadas ao se registrar no Programa e em sua conta do Programa (dashboard) uma vez registrado no Programa. A Binance se reserva o direito de recusar seu registro. Você é responsável por todas as atividades que ocorrem em sua conta do Programa. A menos que permitido pela Binance, você só pode possuir uma conta no Programa e não pode se registrar para uma conta adicional;
5.1.2 agir exclusivamente de acordo com o Código de Conduta da Binance conforme estabelecido no Anexo 1 e em conformidade com todas as Leis Aplicáveis (incluindo qualquer publicidade aplicável, mídia social e/ou regulamentos e diretrizes de concorrência emitidos pelos Órgãos Governamentais aplicáveis) e termos e condições das plataformas on-line e suas políticas (incluindo diretrizes da comunidade). Se você for uma empresa, garantirá que seus funcionários, empregados, Associados e agentes cumpram este Contrato, incluindo os Termos do Programa, e será responsável por sua conduta em relação a este Contrato;
5.1.3 informar a Binance imediatamente sobre qualquer processo criminal ou outra reclamação apresentada contra ele após a Data Efetiva e sobre qualquer especulação ou investigação real ou provável da imprensa sobre eles, seus assuntos pessoais ou comerciais ou publicação em relação a tais assuntos; e
5.1.4 informar a Binance o mais rápido possível sobre quaisquer desenvolvimentos materiais ou mudanças nas circunstâncias ou atividades do Afiliado que possam ter um impacto adverso na Binance.

6. GARANTIAS E INDENIZAÇÃO DO AFILIADO 

6.1 O Afiliado garante, representa e compromete-se com a Binance que:

6.1.1 o Afiliado tem capacidade legal e é contratualmente livre para celebrar e executar este Contrato e não assumiu e não assumirá nenhum compromisso profissional, legal ou outro que possa entrar em conflito ou impeça de fazê-lo;
6.1.2 caso o Afiliado seja uma pessoa física, o Afiliado tem 18 anos de idade ou mais e concorda em fornecer à Binance uma identificação para confirmar sua idade, se solicitado pela Binance;
6.1.3 o Afiliado não possui condenações criminais não cumpridas de qualquer tipo que subsistam na Data Efetiva;
6.1.4 o Afiliado não postou ou publicou nenhum material em nenhuma plataforma e/ou expressou por escrito ou em gravação de áudio quaisquer materiais que sejam considerados pela Binance, a seu exclusivo e absoluto critério, como discriminatórios, racistas, homofóbicos, sexistas ou extremistas (seja político ou religioso ); 
6.1.5 o Afiliado não usou seguidores pagos, bots ou outras formas de tecnologia para aumentar artificialmente o número de seguidores ou fazer com que suas publicações pareçam mais populares;
6.1.6 seu conteúdo (exceto na medida em que ele incorpore material fornecido pela Binance) não infringirá os direitos autorais ou quaisquer outros direitos de terceiros;
6.1.7 seu conteúdo não conterá qualquer matéria difamatória nem violará qualquer contrato ou lei, nem violará qualquer dever de confidencialidade, infringirá quaisquer direitos autorais ou direitos de proteção de dados, nem constituirá desacato ao tribunal ou obscenidade;
6.1.8 os direitos que o Afiliado concedeu à Binance são de propriedade absoluta do Afiliado e o Afiliado não os cedeu, licenciou ou de qualquer forma os onerou anteriormente (exceto sob os termos de uso da plataforma de mídia social onde os trabalhos autorais são publicados) e o Afiliado concorda em não fazê-lo no futuro; e 
6.1.9 o Afiliado divulgou por escrito à Binance todos os fatos relevantes que são importantes para sua contratação como Afiliado da Binance, incluindo a natureza e a duração de acordos de endosso anteriores e existentes entre o Afiliado e terceiros e acordos de endosso que provavelmente serão concluídos durante o Prazo. 
6.2 O Afiliado deverá indenizar a Binance contra todas as responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas (incluindo, entre outros, quaisquer perdas diretas, indiretas ou consequenciais, perda de lucros, perda de reputação e todos os juros, penalidades e custos legais, e todos outros custos e despesas profissionais) sofridos ou incorridos pela Binance decorrentes de ou em conexão com quaisquer reivindicações de terceiros ou qualquer ação, adjudicação ou decisão tomada contra a Binance por qualquer órgão governamental, em cada caso, direta ou indiretamente decorrente (no todo ou em parte) de qualquer violação da Cláusula 5 ou 6.1.

7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1 Durante o Prazo, você pode usar as marcas registradas da Binance (conforme definido abaixo) que são especificadas pela Binance para seu uso exclusivamente para criar e usar seu próprio conteúdo promocional para as Atividades do Programa, de acordo com este Contrato e as diretrizes de marcas registradas e outras instruções conforme a Binance pode disponibilizar para você de tempos em tempos, mas sujeito à aprovação prévia por escrito da Binance do conteúdo promocional que você criar. Você não pode usar o conteúdo promocional criado sem a aprovação da Binance.
7.2 Você concede à Binance uma licença perpétua, irrevogável, sublicenciável e isenta de royalties, durante e após a vigência deste Contrato, para reproduzir, distribuir, exibir, executar, modificar e usar qualquer texto, imagens, vídeos ou outro conteúdo (incluindo conteúdo promocional) que você criar ou publicar em conexão com as Atividades do Programa (coletivamente, a “Imagem do Afiliado”), para qualquer marketing, fins promocionais ou comerciais internos, sem atribuição ou compensação adicional.
7.3 As marcas registradas da Binance (incluindo, mas não se limitando à marca registrada “Binance”), marcas de serviço, identidade visual, logotipos e qualquer outro indício da origem dos produtos ou serviços da Binance (“Marcas Registradas da Binance”) são todos propriedade da Binance. Seu direito limitado de usar as marcas registradas da Binance em conexão com as atividades do programa não lhe dá nenhum direito, título ou participação de propriedade às marcas registradas da Binance. Todo ágio decorrente do seu uso das marcas registradas da Binance em conexão com as Atividades do Programa, conforme permitido pelo Contrato, será beneficiado à Binance. 
7.4 Você concorda e reconhece que sua Imagem do Afiliado será da mais alta qualidade. Caso a qualidade das atividades do programa que você conduz fique abaixo do padrão considerado aceitável pela Binance, a Binance se reserva o direito de rescindir sua permissão para usar as marcas registradas da Binance se a qualidade não for restaurada dentro de um prazo razoável.

8. PUBLICIDADE E ANÚNCIO 

8.1 O Afiliado concorda em encaminhar todas as perguntas da mídia e de outros terceiros recebidas sobre a Binance ou sobre este Contrato para o representante da Binance, conforme informado pela Binance ao Afiliado.
8.2 As Partes devem cooperar de boa-fé em todos os anúncios relativos a este Contrato e/ou às Atividades do Programa. O Afiliado não deve emitir nenhum aviso sobre este Contrato e/ou as Atividades do Programa ou usar quaisquer Marcas Registradas da Binance, sem primeiro consultar e obter a aprovação por escrito da Binance.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1 As Partes reconhecem que cada Parte tem um interesse legítimo em manter a confidencialidade em relação a este Contrato, o objeto deste Contrato ou quaisquer outros acordos, documentos ou transações aqui referidos ou contemplados e todos os segredos de trade, conhecimento confidencial e/ou proprietário ou informações de cada uma das outras Partes e seus Associados que essa Parte possa receber ou obter como resultado da celebração ou cumprimento de suas obrigações sob este Contrato (coletivamente, "Informações Confidenciais").
9.2 Sujeito à Cláusula 8 e à Cláusula 9.3, cada Parte se compromete com as outras Partes a manter as Informações Confidenciais no mais estrito sigilo e não deve, sem o consentimento prévio por escrito da Parte que divulga as Informações Confidenciais, usar ou divulgar para qualquer pessoa Informações confidenciais, informações relacionadas a este Contrato ou às transações contempladas neste documento que possui ou adquire ou informações que, por sua natureza, devam ser consideradas confidenciais, incluindo, sem limitação, qualquer informação comercial em relação à outra Parte que não seja diretamente aplicável ou relevante às transações contempladas por este Acordo.
9.3 A cláusula 9.2 não deve proibir a divulgação ou uso de qualquer Informação Confidencial se e na medida em que:
9.3.1 a divulgação ou uso seja exigido por lei, qualquer órgão regulador ou qualquer bolsa de valores na qual as ações de qualquer uma das partes (ou de sua controladora) estejam listadas;
9.3.2 a divulgação ou uso é necessário para conceder o pleno benefício deste Contrato às Partes;
9.3.3 a divulgação ou uso seja necessário para fins de qualquer procedimento arbitral ou judicial decorrente deste Contrato ou de qualquer outro contrato celebrado sob ou nos termos deste Contrato;
9.3.4 a divulgação é feita a consultores profissionais ou Associados de qualquer Parte com base na necessidade de conhecimento e nos termos em que tais consultores profissionais ou Associados se comprometem a cumprir as disposições da Cláusula 9.2 em relação a tais informações como se fossem uma parte deste Contrato;
9.3.5 as informações estão ou se tornam publicamente disponíveis (exceto como resultado de qualquer quebra de confidencialidade);
9.3.6 a Parte divulgadora deu aprovação prévia por escrito para a divulgação ou uso; e 
9.3.7 as Informações Confidenciais já estão em posse legal da Parte que as recebe (conforme comprovado por registros escritos) no momento da divulgação.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO 

10.1 As referências à responsabilidade nesta Cláusula 10 incluem todo tipo de responsabilidade decorrente ou relacionada a este Contrato, incluindo, entre outros, responsabilidade contratual, delito (incluindo negligência), informação errada, restituição, dentre outros.
10.2 Nada neste Contrato limita qualquer responsabilidade que não possa ser legalmente limitada, incluindo responsabilidade por morte ou danos pessoais causados por negligência; e fraude ou divulgação fraudulenta.
10.3 Sujeito à Cláusula 10.2,
10.3.1 A responsabilidade total da Binance para com o Afiliado sob este Acordo não deve exceder as Taxas pagas pela Binance para o Afiliado sob este Contrato;
10.3.2 A Binance não terá qualquer responsabilidade perante o Afiliado por:
- perda de lucros;
- perda de vendas ou negócios;
- perda de acordos ou contratos;
- perda de economias antecipadas;
- perda de uso ou corrupção de software, dados ou informações; 
- perda ou dano ao ágio; ou 
- perdas indiretas, incidentais, especiais ou consequentes.
10.3.3 A Binance não terá nenhuma responsabilidade por perda de publicidade ou perda de oportunidade de melhorar a reputação do Afiliado, mesmo que a Binance atrase ou abandone o Programa. 

11. RESCISÃO

11.1 A Binance pode rescindir este Contrato, com efeito imediato, sem justa causa ou em caso de violação deste Contrato e/ou dos Termos do Programa pelo Afiliado. Após a rescisão, seus direitos estabelecidos neste Contrato serão imediatamente rescindidos e você deixará imediatamente de realizar todas as Atividades do Programa.
11.2 O Afiliado pode rescindir este Contrato em sua totalidade sem justa causa, mediante notificação por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência à Binance. 
11.3 Quaisquer obrigações de pagamento pendentes e as Cláusulas 9 (Confidencialidade), 10 (Limitação de Responsabilidade e Indenização), 11 (Rescisão) e 12 (Outras Disposições) seguem em vigor após o vencimento ou rescisão deste Contrato.

12. OUTRAS DISPOSIÇÕES

12.1 Garantias Adicionais

Cada uma das Partes deverá, e utilizará seus esforços razoáveis para, obter e garantir que qualquer terceiro necessário, de tempos em tempos, execute tais documentos e execute tais atos e coisas que qualquer uma das Partes possa razoavelmente exigir para dar a cada uma das Partes todos os benefícios e efeitos deste Acordo.

12.2 Acordo Integral

Este Contrato contém todo o acordado entre as Partes relativo ao objeto deste Contrato na data deste Contrato com a exclusão de quaisquer termos implícitos por lei que possam ser excluídos por contrato e substitui qualquer outro acordo escrito ou verbal anterior entre as Partes em relação às matérias de que trata este Contrato.

12.3 Razoabilidade

Cada uma das Partes confirma que recebeu assessoria jurídica independente em relação a todos os assuntos previstos neste Contrato e concorda que as disposições deste Contrato são justas e razoáveis.

12.4 Prazo de Vigência

Qualquer horário, data ou período mencionado em qualquer disposição deste Contrato poderá ser prorrogado por acordo mútuo por escrito entre as Partes de acordo com este Contrato ou por acordo por escrito, mas com relação a qualquer horário, data ou período originalmente fixado ou a qualquer momento, data ou período tão estendido quanto o tempo acima mencionado da sua essência.

12.5 Liberação, Indulgência, Renúncia, etc.

12.5.1 Qualquer responsabilidade para qualquer Parte sob este Contrato pode ser total ou parcialmente liberada, composta ou comprometida, ou prazo ou indulgência concedida, por ela a seu exclusivo critério em relação à outra Parte sob tal responsabilidade sem de forma alguma prejudicar ou afetar seus direitos contra essa outra Parte em qualquer outro aspecto.
12.5.2 Nenhuma falha do lado de qualquer Parte em exercer e nenhum atraso pelo lado de qualquer Parte em exercer qualquer direito aqui descrito funcionará como uma liberação ou renúncia deste, nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito sob este Contrato impedirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou qualquer outro direito ou recurso.

12.6 Cessão

Salvo disposição expressa em contrário neste Acordo, o Afiliado não deve ceder, transferir, hipotecar, cobrar, subcontratar, declarar fideicomisso ou negociar de qualquer outra forma com qualquer um de seus direitos e obrigações sob este Contrato. A Binance pode, a qualquer momento, ceder, hipotecar, cobrar, subcontratar, delegar, declarar um fideicomisso ou negociar de qualquer outra maneira com qualquer ou todos os seus direitos e obrigações sob este Contrato sem referência ao Afiliado.

12.7 Recursos

Nenhum recurso conferido por qualquer uma das disposições deste Contrato destina-se a ser exclusivo de qualquer outro recurso que esteja de outra forma disponível em lei, equity, estatuto ou de outra forma, e todo e qualquer outro recurso deve ser cumulativo e deve ser adicionado a qualquer outro recurso dado neste documento ou agora ou no futuro existente em lei, equity, por estatuto ou de outra forma. A escolha de qualquer uma ou mais dessas atuações por qualquer Parte não constituirá uma renúncia por tal Parte do direito de buscar quaisquer outras ações disponíveis.

12.8 Direitos de Terceiros

Uma pessoa que não seja parte deste Contrato não tem o direito de aplicar qualquer termo ou desfrutar de qualquer benefício sob este Contrato.

12.9 Variação

Nenhuma variação deste Contrato será válida a menos que seja feita por escrito e assinada por ou em nome de cada Parte.

12.10 Custos e Despesas

Cada Parte pagará seus próprios impostos, custos e despesas legais, profissionais e outros relacionados à negociação e execução deste Contrato.  

12.11 Avisos

Qualquer notificação exigida por este Contrato deverá ser feita por escrito, no idioma inglês, e enviada para o endereço ou endereço de e-mail da outra Parte, conforme estabelecido acima, ou outro endereço ou número que tenha sido notificado à outra Parte de acordo com esta disposição. As notificações devem ser enviadas por carta registrada ou equivalente, correio ou por transmissão eletrônica. Se postado, o aviso será considerado recebido três (3) dias úteis após a data de postagem ou, no caso de um aviso a um destinatário que não esteja no país do remetente, dez (10) dias úteis após a data de publicação. Se enviado por transmissão eletrônica, após a confirmação do recebimento completo pela parte receptora pretendida. Se enviado por correio, o aviso será considerado recebido na entrega.

12.12 Inválido

12.12.1 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, a disposição será aplicada com qualquer exclusão ou modificação necessária para que a disposição seja legal, válida e exequível e dê efeito a intenção comercial das Partes.
12.12.2 Caso não seja possível excluir ou modificar a disposição, no todo ou em parte, nos termos da Cláusula 12.12.1, esta disposição ou parte dela deverá, na medida em que for ilegal, inválida ou inexequível, ser considerada como não fazendo parte deste Contrato e a legalidade, validade e exequibilidade do restante deste Contrato, sujeito a qualquer exclusão ou modificação feita de acordo com a Cláusula 12.12.1, não serão afetadas.

12.13 Contrapartes

Este Contrato pode ser celebrado em qualquer número de vias, todas as quais juntas constituirão um e o mesmo instrumento. As Partes podem celebrar este Contrato assinando qualquer uma dessas vias.

12.14 Tradução

Este Acordo pode ser traduzido para outro idioma. No entanto, no caso de qualquer inconsistência entre a versão em inglês e uma versão traduzida, a versão em inglês sempre prevalecerá e terá precedência. Qualquer tradução deve incluir uma disposição com o mesmo efeito desta Cláusula.

12.15 Assinatura Eletrônica

Na medida permitida pelas leis aplicáveis, as Partes concordam que este Contrato pode ser executado por meio de assinaturas eletrônicas e entregue por transmissão eletrônica e que este Contrato, ou qualquer parte dele, não deve ter negado efeito legal, validade ou exequibilidade apenas com o fundamento de que está na forma de um registro eletrônico. As Partes também concordam que não contestarão a validade, precisão, eficácia legal ou autenticidade ou aplicabilidade deste Contrato apenas com base no fato de que ele é executado por meio de assinaturas eletrônicas e que tal registro eletrônico será final e conclusivo do Contrato entre as Partes sobre qualquer assunto relevante, conforme estabelecido neste Contrato.

12.16 Proteção de Dados

As Partes reconhecem e concordam que a execução deste Contrato pelas Partes pode exigir que as Partes processem, transmitam e/ou armazenem os dados pessoais da outra Parte ou os dados pessoais dos funcionários e Afiliados das outras Partes. Ao enviar dados pessoais a qualquer Parte, esta Parte concorda que a Parte e seus Associados podem processar, transmitir e/ou armazenar dados pessoais apenas na medida necessária e com o único propósito de permitir que a Parte cumpra suas obrigações sob este Acordo. Em relação a todos os dados pessoais fornecidos por ou através de uma Parte à outra Parte, tal Parte garante que será responsável como único controlador de dados pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis de proteção de dados ou semelhantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e as leis que implementam essa diretiva que regulam o processamento de dados pessoais e categorias especiais de dados conforme tais termos definidos nessa diretiva.

12.17 Non-Solicitation

Durante a vigência deste Contrato e por um período de dois (2) anos após qualquer rescisão deste Contrato por qualquer motivo, o Afiliado não deverá, direta ou indiretamente, (i) induzir ou tentar induzir qualquer funcionário ou Associado independente da Binance e licenciados da Binance para sair; (ii) interferir de alguma forma nas relações entre a Binance e qualquer funcionário ou Associado independente da Binance e licenciados da Binance; (iii) empregar ou de outra forma contratar como funcionário, Associado independente ou de outra forma qualquer funcionário ou Associado independente da Binance e licenciados da Binance; ou (iv) solicitar ou de outra forma tentar estabelecer qualquer relacionamento comercial com qualquer usuário da plataforma ou cliente da Binance para quem a Binance e seus associados tenham prestado serviços a qualquer momento durante o Prazo.

12.18 Antissuborno e Corrupção

12.18.1 Cada Parte declara que está familiarizada com (i) a U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977, (ii) a UK Bribery Act de 2010, ou (iii) outras leis públicas e comerciais antissuborno que possam ser aplicadas e (iv) leis anticorrupção internacionais como a Convenção da OCDE sobre Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção) (“Leis Antissuborno”).
12.18.2 Cada Parte declara que o cumprimento deste Contrato será feito em conformidade com as Leis Antissuborno e nem ela nem nenhum de seus diretores, executivos, agentes ou funcionários agindo em nome dela, tomou qualquer ação que fará com que a outra parte ou seus Associados violem quaisquer Leis Antissuborno aplicáveis.
12.18.3 Cada Parte garante que ela e seus Associados não fizeram, ofereceram ou autorizaram e não farão, oferecerão ou autorizarão com relação aos assuntos objeto deste Contrato, qualquer pagamento, presente, promessa, reembolso ou outra transferência de qualquer coisa de valor, ou qualquer solicitação ou outras vantagens, seja direta ou indiretamente por meio de qualquer outra pessoa ou entidade, para uso ou benefício de qualquer executivo ou funcionário da outra parte ou de qualquer funcionário público (ou seja, qualquer pessoa que detenha um cargo legislativo, administrativo ou judicial, incluindo qualquer pessoa empregada ou agindo em nome de um órgão público, uma empresa pública ou uma organização pública internacional) ou qualquer partido político ou funcionário de partido político ou candidato a cargo, quando tal pagamento, presente, promessa ou vantagem violaria as leis antissuborno aplicáveis.
12.18.4 Nenhuma das Partes fará qualquer pagamento não oficial feito a (i) um funcionário do governo para acelerar um processo administrativo cujo resultado já esteja pré-determinado (pagamento de facilitação) no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato; ou (ii) a qualquer partido político com a finalidade ou efeito de suborno público ou comercial, aceitação ou extorsão, propinas ou outros meios ilícitos, ilegais ou impróprios.
12.18.5 Cada Parte concorda em manter controles internos adequados e manter registros precisos e completos que apoiem os pagamentos devidos e todas as transações sob este Contrato.
12.18.6 Qualquer violação ou descumprimento das disposições desta Cláusula 12.18 será considerada material neste Contrato e dará direito à Parte não infratora de rescindir o Contrato imediatamente.

12.19 Natureza do Contrato

Nada neste Contrato criará ou será considerado como criando uma parceria, uma joint venture, uma agência, um dever fiduciário ou um contrato de trabalho entre as Partes. O único relacionamento criado por este Contrato é o de Associados independentes e a Binance não será, em hipótese alguma, considerada o empregador do Afiliado. Exceto conforme expressamente previsto neste documento, nenhuma das Partes, em virtude deste Contrato, tem autoridade para realizar qualquer negócio em nome da outra Parte ou em seu nome ou incorrer em qualquer responsabilidade por ou em nome da outra Parte.

12.20 Lei Aplicável e Resolução de Disputas

12.20.1 Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Singapura, sem referência a princípios ou regras de conflito de leis.
12.20.2 Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato, incluindo qualquer dúvida sobre sua existência, validade ou rescisão, será encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem administrada pelo Centro Internacional de Arbitragem de Singapura, de acordo com as Regras de Arbitragem do Singapore International Arbitration Centre (o “Regulamento SIAC”) em vigor, cujas regras se consideram incorporadas por referência nesta cláusula. O Tribunal será composto por um único árbitro. A sede da arbitragem será Singapura. O idioma a ser utilizado no procedimento arbitral será o inglês.

Anexo 1 (Código de Conduta)

O Afiliado reconhece que quaisquer atos dele afetarão os interesses comerciais da Binance e os benefícios derivados pelo Afiliado deste Contrato e, como tal, o Afiliado se compromete a garantir sua conduta adequada. Este Código de Conduta da Binance, conforme alterado, complementado ou revisado pela Binance de tempos em tempos, a seu critério total e absoluto, é parte integrante das disposições deste Contrato. O Afiliado deve cumprir integralmente este Código de Conduta.

1. O Afiliado deverá:

1.1 realizar as Atividades do Programa para a Binance de forma consciente e competente e no limite total de sua habilidade e capacidade e cumprir prontamente todas as instruções razoáveis da Binance relacionadas a este Contrato;
1.2 abster-se de fazer declarações falsas, enganosas, negativas, críticas ou depreciativas, implícitas ou expressas, ou realizar qualquer ato ou se comportar de tal maneira que, na opinião da Binance, possa criar publicidade negativa para a Binance ou ser prejudicial aos interesses da Binance;
1.3 abster-se de fazer qualquer representação ou compromisso em nome da Binance e encaminhar à Binance todas as dúvidas recebidas por eles relacionadas à Binance ou aos benefícios que eles obtêm sob este Contrato;
1.4 não criar e/ou publicar conteúdo que seja ilegal, prejudicial, ameaçador, abusivo, ofensivo, ilícito, difamatório, vulgar, obsceno, calunioso, que invada a privacidade de terceiros, odioso ou racial, étnico ou de outra forma prejudicial de qualquer forma;
1.5 não insultar, inflamar, atacar pessoalmente ou menosprezar qualquer pessoa, corporação, negócio ou entidade, incluindo, com limitação, os concorrentes da Binance;
1.6 não fazer nenhuma declaração pejorativa relacionada à Binance, a qualquer um dos outros embaixadores da marca, influenciadores, Associados ou funcionários da Binance, ou ao Programa em público, on-line (inclusive nas mídias sociais), à imprensa ou em outro lugar;
1.7 não fazer algo (incluindo participar de qualquer debate político, atividades recreativas, esportes ou uso de drogas (exceto para fins médicos) ou outra atividade) que, na opinião razoável da Binance, prejudique a capacidade do Afiliado de realizar as Atividades do Programa ou prejudique a boa vontade ou reputação da Binance ou do Programa;
1.8 se estiverem sediados nos Estados Unidos da América, 
1.8.1 incluir um aviso de isenção de responsabilidade referente a pessoas dos EUA à Binance (por exemplo, “Esta postagem não se destina a cidadãos ou residentes dos EUA, que devem visitar a Binance US”.); e 
1.8.2 abster-se de realizar qualquer marketing que seja direcionado/refere-se a/concentre-se em cidadãos ou residentes dos EUA; 
1.9 cumprir rigorosamente todas as diretrizes de conteúdo fornecidas pela Binance de tempos em tempos.