O projeto de lei sobre criptomoeda está na agenda do Parlamento!

De acordo com a regulamentação, nas negociações que terão início na terça-feira, 25 de junho, será obrigatória a obtenção de autorização do Conselho de Mercado de Capitais (CMB) para que prestadores de serviços de criptoativos se estabeleçam e comecem a operar.

A Assembleia Geral da Grande Assembleia Nacional Turca iniciará as discussões sobre o projeto de lei que contém regulamentos relativos a ativos criptográficos. Além disso, os funcionários do Google informarão a Comissão de Meios Digitais, que se reunirá com a agenda dos “direitos autorais digitais”.

O serviço não será fornecido sem permissão.

A Assembleia Geral, que iniciará os seus trabalhos semanais na terça-feira, 25 de junho, irá discutir o Projeto de Lei de Alteração da Lei do Mercado de Capitais.

Pessoas físicas e funcionários de pessoas jurídicas que atuarem como prestadores de serviços de criptoativos sem autorização serão condenados a três a cinco anos de prisão e multa judicial de 5.000 a 10.000 dias.

Obrigação de declaração

O presidente e os membros do conselho de administração e demais membros do prestador de serviços de criptoativos que cometerem o crime de peculato serão punidos com pena de prisão de 8 a 14 anos e multa judicial até 5 mil dias.

A cada ano, um por cento de todas as receitas das plataformas, excluindo receitas de juros do ano anterior, será pago ao orçamento do CMB e um por cento ao orçamento da TÜBİTAK até o final de maio do ano relevante e registrado como receita.

Aqueles que operam como prestadores de serviços de criptoativos terão que apresentar uma declaração declarando que farão os pedidos necessários para obter uma licença de operação no prazo de um mês a partir da data efetiva ou que tomarão uma decisão de liquidação no prazo de três meses sem prejudicar os direitos do cliente e interesses.

Os prestadores de serviços de criptoativos baseados no exterior encerrarão suas atividades para pessoas residentes na Turquia dentro de três meses após a data de entrada em vigor da lei.

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