South Korea redefines Mass-Issued NFTs as Virtual Assets

A Comissão de Serviços Financeiros (FSC) da Coreia do Sul divulgou novas diretrizes antes da implementação da ‘Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais’ em 19 de julho, delineando os critérios para classificar tokens não fungíveis (NFTs) como ativos virtuais.

De acordo com as diretrizes, os NFTs destinados à coleta de conteúdo não serão considerados ativos virtuais. No entanto, os NFTs que demonstrem características semelhantes aos ativos virtuais estarão sujeitos a regulamentação. As empresas que emitem tais NFTs precisarão relatar suas atividades às autoridades como empresas de ativos virtuais.

Os principais fatores que determinam se um NFT se qualifica como um ativo virtual incluem emissão em massa, divisibilidade e uso como método de pagamento. Os NFTs emitidos em grandes quantidades ou séries, diminuindo a sua singularidade, enquadrar-se-ão nesta categoria. Além disso, os NFTs divisíveis perdem sua singularidade e se qualificam como ativos virtuais.

Além disso, os NFTs utilizados como meio de pagamento de bens ou serviços ou trocados entre partes não especificadas serão considerados ativos virtuais. No entanto, isto não se aplica a NFTs adquiridos com ativos virtuais em mercados.

As empresas que lidam com NFTs são obrigadas a cumprir a ‘Lei de Informações Financeiras Específicas’, que abrange a venda, troca, transferência, armazenamento e corretagem de ativos virtuais. A falha em se reportar como operador de negócios de ativos virtuais pode resultar em penalidades criminais.

Para ajudar as empresas a compreender estes regulamentos, o FSC está a oferecer serviços de consulta e a fornecer exemplos e julgamentos de casos. Jeon Yo-seop, chefe da Divisão de Planejamento de Inovação Financeira do FSC, enfatizou o compromisso da Comissão com a classificação rigorosa dos NFTs para evitar o uso indevido e garantir a eficácia regulatória.

O post Movimento da Coreia do Sul: NFTs emitidos em massa como ativos virtuais apareceu pela primeira vez no Baffic.