Coreia do Sul classificará NFTs emitidos em massa como ativos virtuais
Com a entrada em vigor da ‘Lei de Proteção ao Usuário de Ativos Virtuais’ em 19 de julho, a Comissão de Serviços Financeiros (FSC) da Coreia do Sul emitiu diretrizes sobre quando os tokens não fungíveis (NFTs) devem ser considerados ativos virtuais. Os NFTs gerais negociados para cobrança permanecerão fora deste escopo, mas aqueles que se assemelham a ativos virtuais enfrentarão regulamentação. Os principais critérios para classificação incluem emissão em massa, divisibilidade e uso como método de pagamento. NFTs emitidos em grandes quantidades, NFTs divisíveis ou usados para pagamentos serão regulamentados como ativos virtuais. As empresas que emitem tais NFTs devem reportar-se às autoridades ao abrigo da “Lei de Informações Financeiras Específicas”, ou enfrentarão sanções criminais. O FSC fornece serviços de consultoria para empresas que não têm certeza sobre a classificação de seus NFTs.