O DTCC declarou que os ETFs de Bitcoin e criptomoedas não se qualificam como garantia para ativos financeiros. Esta decisão, que entrará em vigor em 30 de abril de 2024, terá impacto na avaliação do valor das garantias nos sistemas de monitoramento da empresa, destacando os desafios regulatórios únicos enfrentados pelos ativos digitais nos sistemas financeiros tradicionais.

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