#anti-hype #anti-falso

❗️NÃO há proibição de transações/carteiras anônimas na Europa!

✔ AMLR (AML Rules) não é uma regulamentação de criptografia, mas um sistema estendido de AML/CFT para instituições com status de “entidades obrigadas” (OEs).

✔ Todas as instituições financeiras, incluindo CSPS (Provedores de Serviços de Criptoativos), são assim.

✔ Organizações não financeiras, como clubes de futebol ou serviços de jogos de azar, enquadram-se neste sistema mais avançado (AMLR).

AMLR não se aplica a fornecedores de hardware e software para autoarmazenamento de criptomoedas (por exemplo, Ledger ou Metamask, etc.).

✔ AMLR se aplicará a todos os CASPs (bolsas, corretores, etc.) regulamentados pela MiCA. Nestes casos, os procedimentos padrão KYC/AML deverão ser seguidos.

CASP - Provedor de Serviços de Criptoativos.

(um exemplo notável é a troca de criptografia)

✔ Isto não é novidade, uma vez que todas as bolsas de criptomoedas e fornecedores de carteiras de custódia na UE já estão sujeitos a estas obrigações de acordo com a atual AMLD5.

✔ AMLR, Art. 58 - “o negócio de criptografia de custódia não pode fornecer serviços a usuários anônimos”. Já está proibido na Europa...

✔ O CASP também não presta serviços a usuários anônimos e não trabalha com “moedas anônimas” (moedas de privacidade) – uma prática comercial já existente em todo o mundo. Nada de novo.

✔ O MiCA já proíbe a listagem de ativos criptográficos com uma função de anonimato integrada. (função de anonimato)

✔ AMLR, Art 31b – a regra exige “medidas de mitigação de risco” quando se trata de transações entre uma CASP (bolsa) e uma carteira sem custódia – origem e finalidade desses ativos.

Carteiras sem custódia ou carteiras com armazenamento independente - Ledger, Safepal, Metamask, etc.

✔ O regulamento criptográfico existente (FATF, TFR) já exige que as trocas criptográficas (CASP) coletem, no mínimo, dados sobre transferências de/para carteiras com armazenamento independente.

✔ AMLR, Art. 59 - Os pagamentos em dinheiro estão efetivamente limitados ao montante de 10.000€. Limites mais baixos também poderão ser introduzidos na UE.

✔ O limite de 1000€ NÃO é aceite quando se trata de transferência, por exemplo, de Ledger para uma crypto exchange.

✔ Você pode usar suas carteiras para comprar bens/serviços na UE sem quaisquer restrições.

✔ Se desejar transferir para uma exchange criptográfica, por exemplo,#USDCpor 1000€, então a empresa terá que verificar a sua identidade (KYC/AML), de acordo com o Art. AMLR. 15.

Conclusões:

- AMLR não proíbe transferências de carteiras com armazenamento independente de ativos (Ledger, Safepal, Metamask, etc.) para qualquer lugar.

- AMLR não proíbe o uso de tais carteiras em si.

- NÃO há restrições às transações P2P.

Assim, o impacto do “AMLR” nas criptomoedas na UE será extremamente limitado.