O Banco Central Europeu (BCE) comprometeu-se a introduzir medidas de privacidade atualizadas para o euro digital, a fim de garantir padrões robustos de proteção de dados e de privacidade.
Os regulamentos propostos visam estabelecer um ponto de acesso único para verificar as detenções de euros digitais dos utilizadores, conhecido como limites de detenção.
O BCE, em colaboração com o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Autoridade Europeia de Supervisão para a Proteção de Dados (AEPD), desenvolveu recomendações para manter uma proteção rigorosa dos dados pessoais.
As recomendações incluem o processamento apenas dos dados pessoais necessários, evitando a concentração excessiva de tais dados e introduzindo os chamados limites de privacidade para transações on-line, a fim de restringir o rastreamento para fins de combate à lavagem de dinheiro.
O que é um euro digital?
O euro digital visa facilitar os pagamentos eletrónicos pessoais online e offline, dando prioridade à privacidade e à proteção de dados.
Em 21 de janeiro, o Banco Central Europeu alocou mais de 700 milhões de dólares para promover o desenvolvimento de euros digitais offline. A medida faz parte de uma estratégia mais ampla para lançar o euro digital, um método de pagamento europeu que pode ser utilizado gratuitamente para transações digitais em toda a zona euro.
É importante ressaltar que o Eurosistema, enquanto fornecedor de infraestruturas do euro digital, não será capaz de identificar as identidades subjacentes às transações digitais em euros e apenas os prestadores de serviços de pagamento terão acesso a essas informações.
O Banco Central Europeu deu alívio aos proponentes das moedas digitais do banco central (CBDCs), comprometendo-se a melhorar os padrões de privacidade através de um euro digital em meio a preocupações crescentes com a privacidade.
As transações off-line que utilizam o euro digital são projetadas para emular a discrição das transações em dinheiro, protegendo os detalhes da transação entre o pagador e o beneficiário. Em vez disso, as transações online envolverão o processamento por parte do BCE de uma quantidade mínima de dados pseudónimos, principalmente para funções básicas como a liquidação, proporcionando aos utilizadores um controlo sem precedentes sobre as suas informações.
A moeda foi concebida com foco na estabilidade financeira e deverá ser isenta de juros e sujeita a limites às participações públicas, reflectindo a estratégia deliberada do BCE para garantir a sua compatibilidade com instituições bancárias tradicionais, em vez de actuar como oponente da concorrência.
Além disso, a solução inovadora conecta perfeitamente carteiras digitais em euros com contas bancárias, simplificando as transações sem a necessidade de pré-financiar a carteira.
Críticas ao CBDC
Embora as pessoas estejam entusiasmadas com os avanços digitais, também há vozes que expressam cautela.
Críticos como o membro do Parlamento Europeu, Cristian Terheş, levantaram preocupações sobre o potencial de controlo governamental excessivo e a possível erosão da privacidade associada às moedas digitais.
As preocupações sublinham o delicado desafio que o BCE enfrenta ao abraçar o progresso digital e, ao mesmo tempo, salvaguardar as liberdades individuais.
CBDC: uma perspectiva dos EUA
O CBDC atraiu ampla atenção em todo o mundo, à medida que muitos países exploram e lançam projetos-piloto. Em Março de 2023, 11 países lançaram CBDCs e mais de 20 bancos centrais lançaram programas piloto.
Nos Estados Unidos, contudo, o papel dos CBDCs não foi amplamente aceite devido a preocupações de que poderiam capacitar os principais bancos e governos para monitorizar as transações em tempo real. Isto levanta questões sobre o delicado equilíbrio entre a privacidade pessoal e a transparência governamental.
Em janeiro deste ano, o ex-candidato presidencial dos EUA, Vivek Ramaswamy, suspendeu a sua campanha presidencial de 2024 e, em vez disso, apoiou o ex-presidente Donald Trump, expressando preocupações sobre o CBDC numa entrevista à Bloomberg.
Ramaswamy defende a redução drástica do escopo e do tamanho das agências federais, como a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC).
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