Nas finanças islâmicas, as contas de depósito fixo normalmente envolvem o pagamento ou recebimento de um montante predeterminado de lucro (juros) a uma taxa fixa durante um período especificado. Esta prática é considerada uma forma de riba (usura) e, portanto, não é permitida (haram) no Islã.

Toda a base do nosso sistema bancário é haram.

Depois de muita reflexão e discussão, a criptomoeda foi considerada halal de acordo com as práticas financeiras modernas e os fundamentos da jurisprudência islâmica, ou fiqh. É bem conhecido em todo o mundo e não tem lucro fixo. Há lucro inesperado e comércio baseado na Shariah. A própria Ulma precisa de mais experiência e prática. #cryptotrading #IslamicFinance