Os clientes estrangeiros podem ativar os serviços de uma empresa da UE.

A Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) disse em 29 de janeiro que as empresas de criptomoeda na UE podem fornecer serviços a clientes de fora da UE sob certas circunstâncias.

A ESMA escreveu em comunicado:

“A orientação proposta confirma as informações anteriores da ESMA de que, ao abrigo do MiCA, os serviços de criptoativos fornecidos por empresas de países terceiros estão limitados a situações em que o cliente é o único originador do serviço.”

A ESMA também disse que o subsídio, conhecido como isenção de solicitação reversa, tinha escopo restrito e era estritamente uma isenção.

Enfatizou que as empresas não podem usar isenções para contornar as regras do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA). O MiCA entra em vigor em junho de 2023 e estabelece uma série de novas regras para os membros da indústria de criptomoedas da UE.

A ESMA publicou também hoje um documento de consulta sobre isenções. Embora a orientação ainda não tenha sido finalizada, a declaração da agência acima implica que, com base nas suas informações anteriores, a regra está atualmente em vigor. Em vez disso, a análise do documento diz respeito à aplicação específica de regras e práticas de supervisão que as autoridades podem utilizar para prevenir violações.

Outras regras envolvem classificação de criptoativos

A ESMA acrescentou que publicou um segundo documento de consulta sobre orientações sobre a classificação de criptoativos como instrumentos financeiros.

A agência disse que isso vincularia as recentes regras MiCA da UE à anterior Diretiva II de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II). O MiCA fornece uma estrutura para regular as criptomoedas, enquanto o MiFID II fornece uma estrutura para regular os instrumentos financeiros tradicionais, incluindo títulos.

Essas regras podem ser mais flexíveis, de acordo com comunicado da agência. A ESMA disse que as diretrizes propostas visam encontrar um meio-termo entre definir diretrizes e “evitar o estabelecimento de uma abordagem única para todos”.

O prazo para comentários sobre ambos os documentos de consulta é 29 de abril de 2024. A ESMA considerará o feedback no segundo trimestre de 2024 e publicará um relatório final no quarto trimestre de 2024. #欧盟 #法规