De acordo com Odaily, a Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC) de Hong Kong emitiu uma declaração sobre o fim do período de carência para plataformas de negociação de ativos virtuais que operam na região. O SFC lembrou ao público que o período de carência, aplicável ao abrigo da Portaria contra o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo (Capítulo 615), terminará em 1 de junho de 2024.
Todas as plataformas de negociação de ativos virtuais que operam em Hong Kong devem ser licenciadas pela SFC sob a Portaria Anti-Lavagem de Dinheiro, ou ser consideradas como candidatas a plataformas de negociação de ativos virtuais “tratadas como licenciadas”. Operar uma plataforma de negociação de ativos virtuais em violação da Portaria contra a Lavagem de Dinheiro em Hong Kong é uma ofensa criminal, e a SFC tomará todas as medidas apropriadas contra quaisquer atividades ilegais.