O regulamento europeu entra em vigor em 30 de dezembro com requisitos para operadoras e garantias para investidores

Os criptoativos não são mais estranhos aos investidores tradicionais. No dia 30 de dezembro, o Regulamento MiCA (sigla para mercados de criptoativos) entra em vigor e abre as portas para um mercado muito mais extenso sob um regulamento que estabelece garantias para os consumidores e uma série de requisitos para os operadores. Quem quiser operar terá que ter licença ou registro na Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV), que reforçou suas equipes de autorização e fiscalização. As entidades interessadas na sua comercialização podem solicitá-lo desde setembro e sabe-se que o CaixaBank, o BBVA e o Banco Santander estão a preparar as respetivas ofertas.

Embora vozes críticas acreditem que esta regulamentação vai contra a essência alternativa, descentralizada e desregulamentada dos investimentos no mundo criptográfico, é uma regra pioneira graças à qual as entidades que anunciam, comercializam e aconselham sobre estes investimentos terão de ser autorizadas. Porém, aquelas que já estavam em funcionamento terão um período de adaptação. “Isso cria um ambiente seguro para o mercado de criptoativos. Tanto os operadores financeiros como os investidores podem contar com proteções e garantias semelhantes às do mercado tradicional”, explica Enrique Nieto, sócio da Uría Menéndez, que sublinha que, apesar destas medidas, não existe risco zero nos investimentos. Na verdade, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu recentemente uma comunicação alertando sobre isto.

competente”, esclarece Alfonso López-Ibor, sócio da López-Ibor DPM. A regulamentação europeia não tem efeitos apenas no sector bancário, mas também nos prestadores de serviços, tanto nas bolsas como nas plataformas de câmbio e nos depositários de carteiras electrónicas e de serviços de compra e venda ou negociação. Além disso, afeta os emitentes, incluindo aqueles que emitem tokens (unidades de valor) referenciados a outros ativos e tokens de moeda eletrónica; também para plataformas e consultores de financiamento simbólico. Especialistas destacam o impacto na melhoria da confiança nas stablecoins – tokens cujo valor é referenciado a um ativo real – ao impor requisitos de reserva e capital para seus emissores.


Outra vantagem é que agilizam alguns procedimentos em outros países. Fernando Gutiérrez, sócio da Bird & Bird, reitera que “as entidades que são previamente fiscalizadas vão ter um procedimento mais leve, não vão começar do zero, porque já estão sujeitas a fiscalização”. Além disso, destaca que o MiCa, à semelhança de outras regulamentações europeias, prevê a criação de uma espécie de passaporte, para que quando estiver autorizado num Estado-Membro da União Europeia, haja um longo caminho a percorrer para entrar noutros mercados europeus. “As entidades espanholas solicitam-no através do supervisor espanhol, que o gere com o seu homólogo do país onde pretendem operar”, explica.

A entrada em vigor deste regulamento é um primeiro passo e todos concordam que a norma terá de ser atualizada e melhorada ao longo do tempo. “Haverá uma possível reformulação ou um MiCa 2, à medida que ativos como NFTs (tokens não fungíveis, que representam algo único) ou finanças descentralizadas estiverem fora de questão. Mas é melhor ter regulamentação, mesmo que imperfeita”, afirma Xavier Foz. Ao contar com uma tecnologia em rápida evolução, é quase certo que dentro de alguns anos haverá ativos que passarão pelo seu radar. A Europa terá de estar à altura da situação com regulamentos ajustados ao que o futuro ditar.

Adaptação do operador

Quando o regulamento MiCa começar a vigorar, as entidades que operam sem autorização terão de se adaptar e apenas algumas poderão beneficiar do regime transitório cuja duração o Governo reduziu de 18 para 12 meses, para terminar em 31 de dezembro de 2025. A CNMV confirmou que esta decisão já foi comunicada à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA). Os fornecedores que prestem serviços em Espanha sem poder beneficiar do período transitório poderão ser sancionados e serão incluídos na lista de entidades não autorizadas ou “bares de praia financeiros”.