#NYDFS REVELA NOVAS REGRAS DE LISTAGEM DE CRIPTO PARA MAIOR SEGURANÇA DO CONSUMIDOR

Num desenvolvimento regulamentar significativo, o Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova Iorque (NYDFS) introduziu novas diretrizes para a listagem e exclusão de criptomoedas. Lideradas pela Superintendente Adrienne Harris, essas medidas visam aumentar a proteção do consumidor e estabelecer padrões mais claros para a indústria criptográfica.

A essência dos novos regulamentos determina que as empresas de criptografia licenciadas desenvolvam e apresentem uma política para exclusão de moedas, sujeita à aprovação do NYDFS. Esta medida reflete a dedicação do departamento em proteger os consumidores e manter a estabilidade do mercado. Além disso, as diretrizes reforçam o compromisso do NYDFS com uma abordagem inovadora e baseada em dados para supervisionar moedas virtuais.

Sob o mandato do Superintendente Harris, o NYDFS aplicou mais de US$ 132 milhões em multas a empresas de criptomoedas. Esta aplicação sublinha o foco da agência na responsabilização e na retificação de práticas impróprias no setor. A orientação recém-lançada baseia-se nesse espírito, estabelecendo expectativas para que as empresas de criptografia gerenciem e avaliem as ofertas de moedas.

Notavelmente, estes regulamentos incluem um quadro para a elaboração de políticas específicas sobre listagem e fechamento de moeda dentro das empresas. Esta estrutura foi projetada para oferecer um processo sistemático e transparente para avaliar as ofertas de moedas antes da aprovação e estabelece critérios para o fechamento responsável de moedas.

Além disso, o NYDFS divulgou regulamentações abrangentes para a indústria de criptomoedas no início deste ano, incluindo requisitos para que as empresas separem os fundos dos clientes dos ativos da empresa. Esta directiva visa reforçar a protecção do consumidor. Os regulamentos também esclarecem as responsabilidades das empresas de criptografia em relação aos serviços de custódia e guarda, enfatizando a importância de parcerias prudentes, especialmente no contexto de acordos de subcustódia com entidades terceiras.

#DYOR