Luxemburgo recentemente aprovou a 'Lei de Blockchain 4', abrindo caminho para a adoção de tecnologia de livro-razão distribuído (DLT) em títulos. Esta é a quarta tentativa legislativa do país na área de blockchain, destinada a simplificar o processo de negociação de títulos. 📈

De acordo com a nova lei, Luxemburgo adotou um conceito de duas camadas: administrador central de contas e administrador de contas. O primeiro é semelhante a um depositário central de títulos (CSD), mas com operações mais simples. O segundo é responsável pela gestão específica das contas. 🔗

Vale ressaltar que instituições de crédito da UE, empresas de investimento ou CSD podem atuar como agentes de controle, sem a necessidade de obter licença em Luxemburgo, mas devem notificar as autoridades reguladoras com antecedência. 📜

Esta iniciativa demonstra a atitude proativa de Luxemburgo em relação à aplicação da tecnologia blockchain, ao mesmo tempo que serve de referência para outros países. 🌍