O novo quadro da União Europeia (UE) para a prevenção da lavagem de dinheiro (PLD) em negócios com criptoativos será aplicado a partir de 2025.

As novas regulamentações visam combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, enquanto fortalecem a supervisão da indústria cripto. Um elemento chave deste quadro é a criação da Autoridade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AMLA), que deve melhorar a colaboração entre os órgãos reguladores e reduzir os riscos de crimes financeiros dentro da UE.

Regulamentações fortalecidas abordam lacunas no quadro existente

A UE tem aprimorado sua abordagem à PLD e ao financiamento do terrorismo (FT) desde 2018. As medidas iniciais visaram provedores de carteiras custodiais e exchanges de cripto para fiat, mas deixaram lacunas significativas, pois precisavam de disposições para controles de entrada no mercado e proteções ao consumidor. Um aumento em crimes de alto perfil relacionados a criptomoedas e a revelação de que 1% do PIB da UE estava ligado a atividades financeiras suspeitas levaram o bloco a reformular seu quadro em 2021.

As regulamentações atualizadas estenderão seu alcance a todos os provedores de serviços de criptoativos (CASPs). Essas mudanças se aplicarão a uma gama mais ampla de negócios para fechar lacunas regulatórias e fortalecer as proteções em todo o sistema financeiro da região.

Nova autoridade de PLD e supervisão mais ampla

A criação da Autoridade de Prevenção à Lavagem de Dinheiro é uma parte fundamental do quadro. A AMLA supervisionará negócios cripto que operam além-fronteiras, garantindo conformidade com as novas regras e reduzindo os riscos de crimes financeiros. Este órgão regulador centralizado trabalhará em estreita colaboração com os Estados-Membros da UE e outras autoridades de supervisão para harmonizar os esforços de aplicação.

Além da supervisão da AMLA, as regulamentações introduzirão a atualizada 6ª Diretiva de Lavagem de Dinheiro (6AMLD). Esta diretiva exigirá que os países da UE realizem avaliações regulares de risco nacional e estabeleçam mecanismos regulatórios para monitorar suas organizações autorreguladoras. Os Estados-Membros também devem desenvolver quadros para análise conjunta por unidades de inteligência financeira (UIFs).

Transparência e novos requisitos para transações com cripto

O novo quadro incluirá regras mais rigorosas para a transferência de fundos e ativos, incluindo transações por meio de wire e cripto. Os provedores de serviços devem incluir informações específicas, como Identificadores de Entidades Legais (LEIs), em transferências quando disponíveis. Os provedores de serviços de criptoativos devem coletar e armazenar informações detalhadas sobre os originadores e beneficiários das transações. As agências de aplicação da lei podem solicitar esses dados para investigar atividades suspeitas.

Essas regulamentações são projetadas para melhorar a transparência no setor cripto e reduzir o risco de fluxos financeiros ilícitos. Elas também visam criar um ambiente mais seguro e confiável para negócios e consumidores dentro da UE.

A abordagem abrangente da UE reflete seu compromisso em lidar com os riscos de lavagem de dinheiro, enquanto apoia o crescimento da indústria cripto. Até 2025, o pacote legislativo completo fornecerá um quadro robusto para a supervisão global de cripto.

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