Desde 1º de novembro, a mineração de criptomoedas foi introduzida no campo jurídico da Rússia. Após o registro no cadastro especial da Receita Federal, empresas e empreendedores individuais podem exercer a mineração. Os particulares não necessitam de se registar no cadastro; podem minerar dentro do limite de consumo de energia elétrica, fixado em 6 mil kWh por mês.
A lei estabelece que as transações com moeda digital não estão sujeitas ao imposto sobre valor agregado (IVA), mas os mineiros pagarão outros impostos: pessoa jurídica - imposto de renda, e pessoa física - imposto de renda pessoal. Ao mesmo tempo, de acordo com a nova lei, a base tributária dos rendimentos da mineração e da compra e venda de criptomoedas será calculada de forma diferente, explicou Denis Polyakov, chefe da prática de Economia Digital da GMT Legal.
Os rendimentos da mineração estão incluídos na base tributária geral e são tributados a uma nova taxa progressiva de 13-22%, enquanto os rendimentos da negociação (da aquisição, venda e outras alienações de moeda digital) estão sujeitos à inclusão numa base tributária separada e é tributado a uma taxa de 13-15%, explicou o advogado.