De acordo com a ChainCatcher, o site de notícias de Shenzhen relatou que o Tribunal Popular da Zona de Cooperação de Qianhai em Shenzhen recentemente proferiu um julgamento sobre um caso de disputa trabalhista envolvendo pagamento de salários em criptomoeda. O caso teve origem em junho de 2021, quando o autor Zhou foi contratado por uma certa empresa como engenheiro sênior e alegou que havia acordado um salário mensal de 45 mil yuan, dos quais 20 mil yuan seriam pagos por transferência bancária e os outros 25 mil yuan na forma de USDT. Dois meses depois, a empresa rescindiu o contrato de trabalho sob a justificativa de “incompatibilidade de habilidades”, mas não pagou a parte do salário acordada em criptomoeda.

O tribunal determinou que, de acordo com a notificação publicada em setembro de 2021 pelo banco central e dez outros departamentos (sobre a prevenção e o tratamento de riscos de especulação em transações de criptomoedas), as criptomoedas, incluindo Bitcoin, Ethereum e USDT, não têm força legal de pagamento. Ao mesmo tempo, o artigo cinquenta da (Lei do Trabalho) e o artigo cinco das (Regulamentações Provisórias de Pagamento de Salários) estabelecem claramente que os salários devem ser pagos em moeda legal mensalmente, não podendo ser substituídos por outras formas. No final, o tribunal apenas apoiou a solicitação do autor sobre a rescisão ilegal do contrato de trabalho, decidindo que a empresa deveria pagar uma compensação de 10 mil yuan. O caso foi mantido na segunda instância pelo Tribunal Popular Intermediário de Shenzhen.