A Autoridade Bancária Europeia (EBA) divulgou novas diretrizes que afetarão tanto os provedores de serviços de pagamento (PSPs) quanto os provedores de serviços de criptoativos (CASPs).
De acordo com o comunicado da EBA de 14 de novembro de 2024, as diretrizes “contêm disposições necessárias para garantir que os sistemas de governança e gestão de risco das instituições financeiras sejam sólidos e suficientes para lidar com o risco de que possam violar ou evadir medidas restritivas”.
Mais importante, isso garantirá que as instituições financeiras cumpram os regimes de medidas restritivas da União Europeia (UE) ao transferir fundos ou criptoativos.
As novas regras entrarão em vigor em 30 de dezembro de 2025.
As diretrizes garantirão a conformidade com as medidas restritivas impostas pela UE e pelos Estados-Membros individuais
A UE tem procurado fortalecer sua estrutura regulatória em torno do combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT).
As novas diretrizes se concentrarão particularmente em garantir que os PSPs e CASPs tenham políticas e procedimentos internos robustos. Além disso, elas exigem controles em vigor para cumprir com medidas restritivas impostas tanto pela UE quanto por estados-membros individuais.
Notavelmente, as diretrizes visam harmonizar práticas em toda a UE. Isso garantirá que as instituições financeiras operem dentro de sua jurisdição e sigam um conjunto comum de regras? Teremos que esperar e observar.
De acordo com a EBA, fraquezas nas estruturas de governança interna e gestão de risco podem expor instituições financeiras a riscos legais e de reputação. No futuro, isso pode potencialmente minar a eficácia dos regimes de medidas restritivas da UE.
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Quais são os novos requisitos para PSPs e CASPs?
Sob essas novas diretrizes, PSPs e CASPs que realizam transferências de fundos ou criptoativos devem adotar sistemas de triagem confiáveis. Isso garantirá a conformidade com as sanções impostas pela UE.
Além disso, os sistemas devem ser capazes de rastrear conjuntos de dados em relação a medidas restritivas adotadas pela UE nos termos do Artigo 29 do Tratado da União Europeia (TUE) ou do Artigo 215 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
É importante ressaltar que as instituições financeiras terão que gerenciar riscos associados a potenciais violações ou evasões de medidas restritivas. Isso inclui desenvolver procedimentos para lidar com alertas gerados por seus sistemas de triagem.
Por fim, as diretrizes insistem na necessidade de uma estrutura de governança sólida, na qual a responsabilidade pelo cumprimento de medidas restritivas seja claramente alocada dentro de uma organização.
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O Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA), que será totalmente aplicado a partir de dezembro de 2024, fornece uma estrutura abrangente para regular criptoativos em toda a UE. E as novas diretrizes da EBA complementam o MiCA ao especificar o que os CASPs devem fazer para cumprir com medidas restritivas ao realizar transferências de criptoativos.
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1/ O regulamento MiCA da UE entra em vigor em dezembro de 2024, transformando as regras de criptoativos existentes na França!
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— Wyden (@wyden_io) 14 de novembro de 2024
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