O Internal Revenue Service (IRS) dos Estados Unidos divulgou um memorando em outubro abordando as obrigações fiscais das recompensas de ativos digitais mantidas em contas congeladas devido à falência. A orientação foi enviada a Michael R. Fiore da Divisão de Pequenas Empresas/Autônomos do IRS e examina um contribuinte hipotético (referido como "Contribuinte A") que possui criptomoeda em uma conta de plataforma de falência e recebeu recompensas como bônus de staking antes de a conta ser congelada.

De acordo com as regulamentações do IRS:

O Contribuinte A recebeu a recompensa no primeiro ano antes de a conta ser congelada e deve incluir o valor justo de mercado da data e hora de recebimento da recompensa na renda total do primeiro ano... mesmo que a conta permaneça congelada em 31 de dezembro do primeiro ano.

Esta explicação segue disposições na Seção 61 e Seção 451 do Código da Receita Interna, que exigem que a renda seja reconhecida no ano em que é recebida, independentemente de ser posteriormente inatingível.

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