Emirados Árabes Unidos removem impostos sobre todas as transações de criptomoedas

Os Emirados Árabes Unidos (EAU) introduziram mudanças significativas em suas regulamentações fiscais, isentando todas as transações de criptomoedas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

A Autoridade Tributária Federal (FTA) anunciou essas alterações, que entrarão em vigor em 15 de novembro de 2024. As atualizações fazem parte de reformas mais amplas no sistema de IVA, simplificando processos para empresas e cidadãos que lidam com ativos virtuais.

Isenção de IVA sobre ativos virtuais

Uma das principais mudanças sob a nova lei é a isenção de IVA para a transferência e conversão de ativos virtuais, incluindo criptomoedas. Esta alteração, delineada no Regulamento Executivo atualizado do Decreto-Lei Federal nº 8 de 2017, significa que indivíduos e empresas envolvidas em atividades relacionadas a criptomoedas não terão mais que pagar IVA sobre transações de ativos virtuais. A isenção se aplica retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2018, o que significa que as empresas podem precisar ajustar suas declarações de IVA anteriores se pagaram impostos anteriormente sobre essas transações.

Alterações ao IVA nas exportações

Além das atualizações sobre criptomoedas, os Emirados Árabes Unidos também fizeram alterações no tratamento de IVA de bens e serviços exportados. O Artigo 30 foca em facilitar os requisitos para aplicar a taxa zero às exportações de bens. Os exportadores agora têm mais flexibilidade nos tipos de documentação que podem apresentar para comprovar uma exportação, como declarações alfandegárias, certificados de embarque ou outras evidências comerciais. Essa simplificação visa reduzir os encargos administrativos sobre as empresas envolvidas em exportações.

O Artigo 31 estreita o escopo para aplicar a taxa zero a serviços exportados. A nova condição especifica que serviços exportados não podem ser realizados dentro dos Emirados Árabes Unidos ou suas zonas designadas. Esta revisão pode afetar serviços como imóveis, telecomunicações e serviços eletrônicos, que agora podem estar sujeitos a taxas de IVA padrão, dependendo de sua localização de uso ou usufruto.

Serviços financeiros e gestão de fundos

As alterações também impactam o setor de serviços financeiros, particularmente em relação ao tratamento tributário de fundos de investimento e ativos virtuais. O Artigo 42 estende as isenções de IVA a serviços financeiros adicionais, incluindo gestão de fundos de investimento, transferência de propriedade de ativos virtuais e conversão de ativos virtuais. Os gestores de fundos que supervisionam fundos de investimento licenciados nos Emirados Árabes Unidos agora se beneficiarão dessas isenções, o que pode reduzir os custos gerais associados à gestão de investimentos.

No entanto, as empresas envolvidas em criptomoedas devem reavaliar suas obrigações de IVA sob esta nova estrutura. As empresas que pagaram IVA anteriormente em transações de ativos virtuais podem precisar registrar divulgações voluntárias para corrigir declarações fiscais anteriores. A FTA espera que as empresas garantam a conformidade com as novas regras e revisem suas posições de IVA de acordo.

Os regulamentos atualizados também incluem mudanças em suprimentos compostos, abordando o tratamento de IVA para transações que envolvem múltiplos componentes. As novas diretrizes esclarecem que, quando nenhum componente principal pode ser identificado, o tratamento de IVA deve ser baseado na natureza geral do fornecimento.

Estas alterações refletem os esforços contínuos dos Emirados Árabes Unidos para simplificar o seu sistema tributário e reduzir os encargos sobre as empresas, especialmente aquelas em setores emergentes como criptomoedas e finanças.

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