O Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele) disse:
“Ouro por ouro, prata por prata, tâmaras por tâmaras, trigo por trigo, cevada por cevada, sal por sal, igual por igual, igual por igual, de mão em mão, então venda como desejar, se for. corpo a corpo.”
“Ouro por ouro, prata por prata, tâmaras por tâmaras, trigo por trigo, cevada por cevada e sal por sal, igual por igual, mão a mão. Mas se esses tipos forem diferentes, então venda como quiser, desde que seja mão a mão.”
Este hadith é central na jurisprudência islâmica sobre transações comerciais e empresariais. Ele define diretrizes que garantem justiça, transparência e imediatismo nas trocas, particularmente ao negociar commodities ou ativos semelhantes a moedas. À medida que o mundo se move para as finanças digitais, com ferramentas como futuros, opções e negociação pré-mercado em criptomoedas ganhando força, é importante explorar se essas práticas se alinham com os princípios estabelecidos por este hadith.
Compreendendo o Hadith no Contexto do Comércio Moderno
O hadith enfatiza dois pontos importantes em relação às transações:
Troca igual para mercadorias idênticas: Ao trocar itens do mesmo tipo, eles devem ser de igual valor e trocados imediatamente (mão a mão).
Liberdade de comércio para diferentes commodities, desde que a transação seja imediata: se os itens negociados forem diferentes, como ouro por prata ou, no contexto moderno, criptomoedas como Bitcoin por Ethereum, eles podem ser negociados de qualquer maneira acordada, desde que a troca ocorra imediatamente.
Esses princípios guiaram estudiosos islâmicos na determinação da permissibilidade de várias formas de comércio, incluindo instrumentos financeiros modernos. Aplicando essa estrutura à negociação de criptomoedas, agora analisamos se futuros, opções e negociação pré-mercado são permissíveis.
1. Negociação de futuros em criptomoeda
A negociação de futuros envolve um acordo para comprar ou vender um ativo em uma data futura e um preço predeterminado. A questão-chave aqui é que a troca do ativo não ocorre imediatamente, mas é adiada até a data acordada.
Com base no hadith, a troca imediata é um requisito ao negociar commodities ou ativos semelhantes a moedas. O adiamento em contratos futuros contradiz o princípio de “mão a mão” (liquidação imediata). Nas finanças islâmicas tradicionais, as transações que envolvem atrasos na troca de bens ou dinheiro são frequentemente categorizadas como riba (juros) ou gharar (incerteza excessiva), ambas proibidas. A incerteza das condições futuras do mercado também introduz um nível significativo de especulação, o que é desencorajado no islamismo.
Portanto, a negociação de futuros em criptomoedas é geralmente considerada inadmissível segundo os princípios islâmicos porque envolve entrega diferida e risco especulativo, o que viola as diretrizes do hadith sobre troca imediata e certeza.
2. Opções de negociação em criptomoeda
A negociação de opções dá ao comprador o direito, mas não a obrigação, de comprar ou vender um ativo em uma data futura por um preço predeterminado. Assim como os futuros, as opções envolvem contratos especulativos que podem ou não resultar na troca do ativo.
O problema com a negociação de opções, de uma perspectiva islâmica, é duplo:
Incerteza e especulação (gharar): O comprador pode ou não exercer a opção, o que introduz um nível de incerteza na transação.
Falta de troca imediata: Assim como os futuros, as opções não garantem troca imediata de mão em mão, o que novamente entra em conflito com a estipulação do hadith para transações imediatas ao negociar commodities ou ativos semelhantes a moedas.
Dada a natureza especulativa e o atraso na liquidação, a negociação de opções em criptomoeda é tipicamente considerada inadmissível de acordo com os princípios islâmicos. A incerteza e o adiamento nesses contratos criam riscos que se alinham com formas proibidas de negociação na jurisprudência islâmica.
3. Negociação pré-mercado em criptomoeda
Negociação pré-mercado refere-se à compra ou venda de ativos antes da abertura oficial do mercado. Diferentemente de futuros e opções, a negociação pré-mercado pode envolver troca imediata de ativos por pagamento, desde que a negociação seja executada ao preço de mercado atual e liquidada no local.
À luz do hadith, a negociação pré-mercado de criptomoedas pode ser permitida sob certas condições:
Troca imediata (mão a mão): O fator-chave é se a criptomoeda é trocada imediatamente após o acordo. Se o comprador e o vendedor concluírem a transação no local, então ela está em conformidade com a ênfase do hadith na liquidação imediata.
Diferentes commodities: Como as criptomoedas não são o mesmo tipo de ativo que as commodities tradicionais, como ouro, prata ou trigo, o hadith permite negociá-las, desde que a transação seja imediata e justa.
Portanto, se a negociação pré-mercado envolve troca direta e imediata de criptomoeda, ela se alinha com os princípios do hadith e pode ser considerada permissível. No entanto, se as negociações pré-mercado envolvem contratos especulativos ou liquidação tardia, elas provavelmente cairiam na mesma categoria que futuros ou opções, tornando-as inadmissíveis.
Concluindo, a aplicação dos princípios do hadith do Profeta Muhammad (que a paz esteja com ele) à negociação moderna de criptomoedas leva às seguintes conclusões:
Negociação de futuros em criptomoedas: inadmissível, devido à entrega diferida e ao risco especulativo.
Negociação de opções em criptomoedas: Inadmissível, devido à incerteza e à falta de liquidação imediata.
Negociação pré-mercado de criptomoedas: Potencialmente permitida, desde que a transação envolva troca imediata de ativos e pagamento.