URUGUAI APROVOU LEI PARA REGULAR MOEDAS CRIPTOGRÁFICAS E ATIVOS DIGITAIS
Em 19 de setembro, o Uruguai aprovou a Lei nº 20.345, que estabelece um marco regulatório para ativos virtuais. Esta lei representa um avanço significativo na formalização e supervisão de entidades do setor, incluindo prestadores de serviços, que agora serão consideradas entidades financeiras sob a regulamentação do Banco Central do Uruguai (BCU).
A lei modifica a anterior Lei nº 16.696, de 1995, ampliando as atribuições do BCU para regular não apenas as instituições financeiras tradicionais, mas também casas de câmbio, gestoras de fundos e seguradoras que operam com ativos virtuais. Além disso, redefine as competências da Superintendência de Serviços Financeiros, enfatizando a necessidade de estabilidade, transparência e proteção ao consumidor, bem como a prevenção da lavagem de dinheiro.
Fica estabelecido que as entidades ofertantes de crédito poderão participar de operações específicas conforme legislação vigente. Outras entidades que realizam transferências de fundos ou compras e vendas de ativos virtuais também são regulamentadas.
Com a lei, espera-se que o BCU emita os regulamentos necessários para completar o quadro jurídico nacional, facilitando uma fiscalização mais eficaz e garantindo a protecção do consumidor. Por fim, as definições dos valores bíblicos são atualizadas, incorporando registros centralizados e descentralizados por meio do uso de tecnologias modernas.