De acordo com o Odaily, o Tribunal Superior de Madras na Índia decidiu que a polícia não pode congelar contas bancárias inteiras durante investigações de fraude, mas apenas os valores diretamente relacionados à atividade fraudulenta. Esta decisão segue um caso em que contas foram congeladas devido a uma investigação de criptomoeda. O juiz G. Jayachandran enfatizou que congelar contas inteiras priva os indivíduos de seu sustento e estabilidade financeira. Ele observou que os titulares de contas geralmente não sabem os motivos por trás do congelamento de suas contas, levando a interrupções significativas em suas transações financeiras e comerciais diárias no momento em que descobrem o problema.
O Juiz Jayachandran também destacou que, embora a lei exija que agências investigativas notifiquem os titulares de contas e o tribunal ao congelar contas, esse requisito é frequentemente ignorado. Ele fez referência à Seção 102 do Código de Processo Penal, agora substituída pela Seção 106 do Bharatiya Nagarik Suraksha Sahita Act, que exige relatórios oportunos de tais ações.