Autor | ImpostoDAO

1. Introdução

Malta está localizada no meio do Mar Mediterrâneo, com uma localização geográfica ideal e é um centro que liga a Europa, o Norte de África e o Médio Oriente. Em termos de economia, Malta é dominada pela indústria de serviços, especialmente pelas indústrias de turismo, finanças e tecnologia da informação. Nos últimos anos, Malta promoveu ativamente o desenvolvimento da indústria de blockchain e criptomoedas e é conhecida como a "Ilha Blockchain". Seu ambiente financeiro e jurídico atraiu um grande número de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma abordagem regulatória ativa em relação às criptomoedas e ao blockchain, tornando-se um líder global neste campo. Este artigo analisará o sistema de criptoativos de Malta a partir de quatro aspectos: sistema tributário básico, sistema tributário de criptomoedas, política regulatória de criptomoedas, resumo e perspectivas, e preverá sua direção de desenvolvimento futuro.

2. Sistema fiscal básico de Malta

2.1 Sistema tributário maltês

Malta tem uma taxa de imposto progressiva, com taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que variam entre 0% e 35%. O governo tributa os seus residentes sobre o seu rendimento mundial, enquanto os não residentes são tributados apenas sobre os seus rendimentos gerados em Malta. A definição do estatuto de residente baseia-se principalmente no tempo de residência de um indivíduo em Malta e no princípio do centro de interesses económicos. Malta também oferece planos fiscais especiais para estrangeiros residentes e indivíduos com elevado património líquido, como o Plano de Reforma de Malta e o Plano de Residente Global, que oferecem taxas de imposto fixas e benefícios fiscais. De acordo com a Constituição maltesa, o poder fiscal está concentrado principalmente a nível nacional e o poder fiscal dos governos locais é relativamente limitado. Além disso, o sistema fiscal de Malta baseia-se no imposto sobre o rendimento e no imposto sobre o valor acrescentado. Outros impostos importantes incluem imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre a propriedade, direitos de importação e exportação e impostos sobre a folha de pagamento. Os governos locais têm autoridade para cobrar impostos imobiliários, impostos comerciais e taxas de licença e registro. Impostos especiais, como o imposto sobre o consumo e o imposto ambiental, são cobrados sobre bens, serviços e protecção ambiental específicos. O governo pretende garantir receitas fiscais através de impostos abrangentes, apoiar o desenvolvimento social e económico, atrair investimento estrangeiro e promover actividades comerciais internacionais através de políticas fiscais preferenciais. .

2.2 Imposto de Renda

De acordo com as disposições da legislação fiscal maltesa, uma empresa residente fiscal maltesa refere-se a uma entidade jurídica cujo local de gestão empresarial principal ou local de gestão efetiva está localizado em Malta. Nos tratados fiscais, Malta geralmente segue o conceito de empresa residente conforme estipulado no Acordo Modelo da OCDE. Neste modelo de acordo, uma empresa residente refere-se a uma pessoa que é tributada nesse país de acordo com as leis desse país devido à sua localização, local de residência, local de gestão, local de estabelecimento (tratado fiscal com Malta) ou outro similar. condições, mas não inclui a renda apenas das pessoas do país. Em princípio, se uma entidade jurídica não corresponder à definição de empresa residente fiscal maltesa, é considerada uma empresa não residente em Malta. O imposto sobre o rendimento das sociedades é cobrado de empresas, sociedades e outras pessoas colectivas que exerçam actividades empresariais em Malta. As empresas não residentes com estabelecimento estável em Malta são obrigadas a pagar imposto sobre o rendimento das sociedades em Malta sobre os rendimentos do estabelecimento estável e as empresas não residentes sem estabelecimento estável em Malta só são obrigadas a pagar imposto sobre o rendimento de Malta. . Pagar imposto de renda corporativo. Aos rendimentos das empresas não residentes são aplicáveis ​​diferentes taxas de imposto, de acordo com a sua origem e natureza, mas os ganhos líquidos tributáveis ​​provenientes da venda de imóveis e participações e os rendimentos provenientes de instalações de construção de curta duração e obras similares estão sujeitos a taxas de imposto mais elevadas. Em determinadas circunstâncias, se tal empresa for considerada como tendo rendimentos para efeitos de imposto sobre o rendimento e tiver operações permanentemente estabelecidas ou fixas em Malta, a partir do momento do reconhecimento, deverá seguir os regulamentos fiscais das empresas residentes em Malta e os regulamentos fiscais das empresas estrangeiras. A tributação é imposta no caso de uma sucursal registada em Malta. Os ganhos de capital gerados pelas empresas com a venda de ativos fixos, ações e imóveis são considerados receitas ordinárias e estão sujeitos ao imposto de renda corporativo. A taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de Malta é de 35%, mas a carga fiscal real pode ser reduzida através do mecanismo de crédito fiscal, pelo que a taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades em Malta é inferior à da maioria dos países.

Ao abrigo da legislação fiscal maltesa, uma pessoa que tenha uma residência pessoal permanente em Malta é considerada residente de Malta. Se a pessoa também tiver uma residência pessoal permanente no estrangeiro, o principal fator para determinar a sua residência fiscal é a localização da sua residência fiscal. centro de interesses vitais. Um indivíduo será considerado residente de Malta se, durante um ano civil, o seu rendimento proveniente de fontes maltesas exceder 50% do seu rendimento total, ou se o seu principal local de atividade profissional for em Malta. São não residentes os indivíduos que não preencham as condições anteriores. Os residentes malteses são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre todos os seus rendimentos mundiais; os indivíduos não residentes nas duas situações seguintes devem pagar imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em conformidade com a lei. , eles obtêm rendimentos provenientes de Malta. Os estrangeiros residentes em Malta são tributados apenas sobre os seus rendimentos malteses. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares está sujeito a taxas de imposto progressivas, sendo a taxa de imposto mais elevada de 35%.

É importante notar que Malta tributa os ganhos de capital, o que se aplica principalmente aos ganhos resultantes da venda de activos fixos, acções e outros activos de capital. As taxas de imposto sobre ganhos de capital podem variar dependendo do tipo de ativo e do período de detenção. Normalmente, a taxa de imposto é mais baixa sobre activos detidos a longo prazo e a taxa de imposto é mais elevada sobre activos detidos a curto prazo. No cálculo dos ganhos de capital tributáveis, é considerado o preço de venda do ativo menos o preço de compra original e despesas relacionadas, sendo tributada apenas a valorização real. Malta também oferece uma série de benefícios e isenções fiscais, tais como reorganizações intra-empresas e certas transações realizadas por investidores internacionais que podem beneficiar de benefícios ou isenções.

2.3 Imposto sobre valor agregado

O IVA de Malta aplica-se aos rendimentos provenientes da venda de bens, prestação de serviços, rendimentos de aluguer e importação de bens e serviços. Ao determinar a taxa de imposto aplicável, o lucro tributável não IVA e o lucro tributável do IVA são utilizados em conjunto como base para determinar a taxa de imposto. Os impostos repassados ​​aos consumidores como resultado de despesas de investimento devem ser ajustados nos anos fiscais subsequentes, quando os contribuintes cumprirem as suas obrigações fiscais e gozarem dos seus direitos de isenção. Atualmente, a taxa básica de IVA de Malta é de 18%, com uma taxa preferencial de 5% ou taxa zero aplicável a determinados bens e serviços específicos. O sistema de IVA de Malta foi concebido para garantir a justiça e a eficácia da tributação, incentivando ao mesmo tempo o desenvolvimento de indústrias específicas e a melhoria do bem-estar social.

2.4 Outros impostos

A maioria dos países cobra impostos sobre a propriedade dos cidadãos para financiar serviços públicos e infra-estruturas. No entanto, Malta, sendo uma pequena economia aberta que depende da atração de investimento e negócios estrangeiros, optou por isentar os impostos sobre a propriedade para aumentar a sua competitividade internacional. Ao isentar os impostos sobre a propriedade, Malta espera atrair mais investimento estrangeiro e indivíduos ricos para adquirirem imóveis e promoverem o desenvolvimento económico. Para preencher a lacuna nos impostos sobre a propriedade, a estrutura fiscal de Malta depende fortemente de outras formas de tributação, como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre a transferência de bens imóveis e o imposto de selo.

Malta implementou um sistema de retenção na fonte (WHT) sobre a transferência de bens imóveis. A partir de 1 de janeiro de 2015, na transferência de bens imóveis em Malta, é geralmente imposta uma retenção na fonte de 8% ou 10% sobre o valor dos bens transferidos, dependendo de quando os bens imóveis foram adquiridos. A taxa de retenção na fonte pode diferir em determinadas circunstâncias. Em particular, está disponível uma taxa de imposto preferencial de 5% quando o valor da primeira transferência de 400.000€ cumpre determinadas condições. A transmissão de bens imóveis adquiridos por morte ou doação está sujeita a retenção na fonte de 12% sobre a diferença entre o valor da transmissão e o valor de aquisição, ou à taxa de imposto padrão sobre o valor da transmissão acima especificada. Os primeiros 100.000€ de ganho resultante da primeira transmissão de quaisquer direitos sobre um compromisso imobiliário ou da extinção ou suspensão de quaisquer direitos serão tributados à taxa de 15%.

O imposto de selo é também uma parte importante do sistema fiscal maltês. O imposto do selo aplica-se às transmissões de bens imóveis e às transmissões de títulos de mercado. As transferências de bens imóveis são tributadas a uma taxa de 5% tanto para residentes como para não residentes, enquanto uma taxa de imposto de 2% se aplica às transferências de bens imóveis em Gozo. Para a transmissão de títulos de mercado, a alíquota é de 2%; caso se trate de transmissão de ações de sociedade imobiliária, a alíquota é de 5%. Malta também oferece várias isenções de imposto de selo, tais como isenções de imposto de selo para reestruturação de participações. A troca de participações societárias de uma sociedade para outra dentro do mesmo grupo de sociedades, ou a transmissão de participações societárias entre sociedades, também estão isentas de imposto de selo. Adicionalmente, através da transmissão gratuita (ou seja, doação) de títulos de mercado ou de direitos de arrendamento mercantil a familiares próximos, é cobrado imposto de selo à taxa preferencial de 1,5%. Este desconto aplica-se aos donativos efetuados através de Contrato Público antes de 1 de janeiro de 2025.

O sistema fiscal de Malta foi concebido para garantir uma tributação razoável de diferentes rendimentos e promover a transparência e a regulamentação do mercado, proporcionando ao mesmo tempo uma variedade de incentivos e isenções fiscais para apoiar o desenvolvimento de áreas específicas e o desenvolvimento saudável da economia. Através destas medidas, Malta não só mantém a justiça e a transparência do sistema fiscal, mas também atrai eficazmente o investimento internacional e promove o crescimento económico contínuo.

3. Regime fiscal criptográfico de Malta

O sistema fiscal de criptomoedas de Malta é relativamente claro e o tratamento dos ativos criptográficos baseia-se principalmente nas disposições gerais da legislação fiscal. Os ganhos provenientes da negociação de criptomoedas são considerados ganhos de capital e estão sujeitos ao imposto de renda pessoal ou corporativo. Os ganhos gerados por empresas e indivíduos na compra e venda de criptomoedas estão sujeitos às taxas de imposto progressivas de Malta, que variam dependendo do rendimento total do comerciante.

Malta geralmente não aplica IVA sobre transações de criptomoedas porque Malta é um estado membro da UE e, de acordo com a legislação da UE, as criptomoedas são consideradas parte dos serviços financeiros e nenhum IVA é devido na compra e venda de criptomoedas. No entanto, as empresas e os indivíduos envolvidos em transações de criptomoedas devem cumprir as obrigações de declaração fiscal correspondentes. Em particular, quando as empresas realizam negócios relacionados com criptomoedas, devem declarar os detalhes das suas transações ao Departamento de Receitas de Malta (IRD) e cumprir os regulamentos fiscais relevantes. regulamentos de lavagem de dinheiro (AML) e due diligence do cliente (CDD). Através destas medidas, o governo maltês garante a transparência e a conformidade no mercado de criptomoedas, evita a evasão fiscal e o branqueamento de capitais e protege os direitos e interesses legítimos dos investidores e consumidores.

Para promover o desenvolvimento de negócios de blockchain e criptomoeda, Malta oferece uma série de incentivos fiscais. As empresas elegíveis podem beneficiar de taxas mais baixas de imposto sobre o rendimento das sociedades e reduzir a sua carga fiscal real através do mecanismo de crédito fiscal. Malta oferece uma variedade de incentivos fiscais às empresas que utilizam a tecnologia blockchain para incentivar a I&D e a inovação. Especificamente, as empresas elegíveis podem receber créditos fiscais de até 25% a 70% sobre despesas de P&D, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece um tratamento fiscal favorável às empresas em fase de arranque e às empresas em fase inicial, que podem beneficiar de taxas reduzidas de imposto sobre as sociedades e de deduções adicionais em despesas elegíveis. Em termos de propriedade intelectual, Malta oferece um sistema fiscal preferencial para os rendimentos provenientes da propriedade intelectual qualificada, e os investidores podem beneficiar de reduções fiscais significativas sobre os rendimentos gerados a partir da propriedade intelectual, tais como patentes, direitos de autor e marcas registadas.

Para evitar a dupla tributação por parte dos investidores internacionais sobre o seu rendimento global, Malta também tem uma extensa rede de tratados de dupla tributação. Estas políticas e incentivos fiscais demonstram a intenção de Malta de se tornar um centro líder para a indústria de blockchain e criptomoeda, proporcionando um ambiente fiscal favorável para empresas e investidores globais.

4. Política Regulatória de Criptomoedas de Malta

Malta é também um dos primeiros países do mundo a formular um quadro jurídico abrangente para regular a blockchain e a criptomoeda. As suas políticas regulatórias centram-se principalmente na Lei de Ativos Financeiros Virtuais (VFAA) e na Lei de Acordos e Serviços de Tecnologia Inovadora. Foram lançadas a Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora (ITAS) e a Lei da Autoridade de Inovação Digital de Malta (MDIA). Em 2018, Malta aprovou a Lei de Ativos Financeiros Virtuais (VFAA), que definiu e classificou detalhadamente as criptomoedas e atividades relacionadas e estabeleceu requisitos regulatórios específicos. De acordo com esta lei, os prestadores de serviços de ativos financeiros virtuais (VASPs) envolvidos na negociação, gestão e custódia de criptomoedas devem ser registados na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA) e cumprir normas regulamentares rigorosas. Estas normas incluem medidas de combate ao branqueamento de capitais (AML) e de combate ao financiamento do terrorismo (CFT), requisitos de transparência e relatórios regulares.

Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de moedas (ICOs) em Malta são obrigadas a enviar um documento branco detalhado à MFSA divulgando os detalhes do projeto, incluindo a funcionalidade do token, riscos e planos para a utilização de fundos. A MFSA irá rever e aprovar estes white papers. Todos os prestadores de serviços de activos financeiros virtuais (VASPs) devem cumprir as normas internacionais de LBC/CFT, incluindo a realização de due diligence aos clientes, a comunicação de transacções suspeitas e a manutenção de registos de transacções. De acordo com a Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora (ITAS), Malta também criou a Autoridade de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora (MDIA), que é responsável por certificar e supervisionar a aplicação de blockchain e outras tecnologias inovadoras para garantir a segurança e transparência de a tecnologia. A Lei da Agência de Inovação Digital estabelece a Agência de Inovação Digital de Malta (MDIA), que é responsável por promover e supervisionar a inovação digital do país, incluindo blockchain e criptomoeda. O quadro regulamentar das criptomoedas de Malta garante a transparência e a segurança do mercado das criptomoedas através de medidas legais e regulamentares rigorosas, protege os direitos e interesses dos investidores e incentiva a inovação da tecnologia financeira e o desenvolvimento da indústria. Esta abordagem regulatória abrangente e rigorosa não só garante o desenvolvimento saudável do mercado, mas também fornece um modelo regulatório com o qual outros países ao redor do mundo podem aprender.

5. Resumo e perspetivas do sistema de criptoativos de Malta

O sistema fiscal de criptoativos de Malta é relativamente claro e voltado para o futuro, e a sua regulamentação fiscal baseia-se principalmente na legislação fiscal geral. O tratamento dado por Malta aos criptoativos segue principalmente a sua caracterização jurídica de ativos financeiros virtuais, tratando os ganhos de negociação de criptomoedas como ganhos de capital, sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou ao imposto sobre o rendimento das sociedades, e isentando as transações em criptomoedas do imposto sobre o valor acrescentado. Malta impõe requisitos rigorosos de declaração de impostos e de combate à lavagem de dinheiro para empresas e indivíduos que negociam com criptomoedas para garantir a conformidade e a transparência do mercado. Embora o principal objectivo do sistema fiscal de Malta seja proteger os interesses dos investidores e prevenir riscos financeiros, o governo maltês incentiva claramente o desenvolvimento do campo dos criptoactivos e atrai activamente investidores regionais através da Lei de Arranjos e Serviços Tecnológicos Inovadores (ITAS) e outras medidas preferenciais. políticas. As empresas Blockchain e de criptomoeda promovem a inovação da tecnologia financeira e o desenvolvimento da indústria.

No futuro, Malta continuará a desempenhar um papel de liderança na regulamentação e tributação global de criptoativos. À medida que os países de todo o mundo aceitam mais as criptomoedas, Malta poderá melhorar ainda mais o seu sistema fiscal para se adaptar ao desenvolvimento e às mudanças do mercado das criptomoedas, e espera-se que encontre a melhor solução entre o equilíbrio entre o desenvolvimento económico, a segurança financeira e a soberania monetária. para permanecer na vanguarda do espaço de ativos criptográficos. Ao ajustar e otimizar continuamente as políticas fiscais, Malta pode não só atrair mais empresas de blockchain e criptomoeda, mas também ocupar uma posição mais favorável no mercado financeiro internacional e promover o crescimento contínuo e a inovação na economia nacional.

 

Referências

[1]. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta. (2018). Lei de Ativos Financeiros Virtuais. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta.

[2].Malta Financial Services Authority. (2018). Lei de acordos e serviços de tecnologia inovadora. Malta Financial Services Authority.

[3]. Autoridade de Inovação Digital de Malta. (2018). Lei da Autoridade de Inovação Digital de Malta. Autoridade de Inovação Digital de Malta.

[4].Malta Financial Services Authority. (2024). Regulamentação sobre criptomoedas e ofertas iniciais de moedas. Malta Financial Services Authority.

[5].Malta Digital Innovation Authority. (2024). Certificação e requisitos regulatórios para arranjos e serviços de tecnologia inovadores. Malta Digital Innovation Authority.

[6].União Europeia. (2024). Regulamentação do IVA para criptomoedas. Jornal Oficial da União Europeia.

[7].Governo de Malta. (2024). Taxas de imposto e sistema de tributação 2024.

[8].Malta Institute of Taxation. (2023, 30 de outubro). Orçamento de Malta 2024.

[9].PwC. (2024). Malta-Visão geral.