De acordo com a Cointelegraph, o Internal Revenue Service (IRS) manteve sua posição de que recompensas de atividades de staking de criptomoedas são tributáveis ​​no recebimento, contrariando um desafio legal que buscava adiar a tributação até que essas recompensas fossem vendidas ou trocadas. Essa postura foi reiterada em resposta a um processo movido por Joshua e Jessica Jarrett, que argumentaram que recompensas de staking deveriam ser consideradas novas propriedades e tributadas apenas na venda. O IRS, no entanto, insiste que essas recompensas são renda tributável em seu valor justo de mercado, uma vez que o destinatário tenha a capacidade de vendê-las, trocá-las ou descartá-las de outra forma.

O staking envolve bloquear criptomoedas em uma carteira para dar suporte à operação de um blockchain, o que por sua vez ajuda a verificar transações e proteger a rede. Os participantes ganham recompensas, normalmente na forma de criptomoedas adicionais, como uma forma de renda passiva. A orientação de 2023 do IRS classifica as recompensas de bloco do staking como renda a partir do momento em que são criadas, com impostos baseados no valor de mercado estimado dos tokens naquele momento.

A batalha legal dos Jarretts com o IRS começou em 2021, quando eles entraram com uma ação judicial sobre 8.876 tokens Tezos ganhos como recompensas de staking em 2019. Eles argumentaram que esses tokens deveriam ser tratados como a colheita de um fazendeiro ou o manuscrito de um autor, considerados propriedade e tributados apenas na venda. O IRS ofereceu um reembolso de imposto de US$ 4.000, que os Jarretts recusaram, buscando estabelecer um precedente legal para todas as redes de proof-of-stake. O tribunal rejeitou o caso, citando o reembolso como tornando a questão discutível.

Em outubro de 2024, os Jarretts entraram com uma segunda ação judicial, solicitando uma declaração de que suas recompensas de staking deveriam ser tratadas como propriedade e tributadas apenas na venda. Eles buscaram um reembolso de $ 12.179 para impostos pagos em 13.000 tokens Tezos ganhos no ano fiscal de 2020 e uma liminar permanente contra o tratamento tributário atual do IRS de seus tokens. A ação judicial argumenta que a nova propriedade não é renda tributável, e a renda tributável deve surgir apenas da venda dessa nova propriedade. Essa disputa legal em andamento pode potencialmente estabelecer um precedente sobre como o staking de ativos digitais é tratado pela lei tributária dos EUA.