De acordo com o Foresight News, Luxemburgo aprovou a Lei de Blockchain 4, destinada a simplificar a adoção de valores mobiliários DLT. Esta é a quarta lei de blockchain do país.

De acordo com a legislação atual de valores mobiliários DLT, Luxemburgo adota um conceito de duas camadas, incluindo um gestor central de contas, semelhante a uma instituição central de custódia de valores mobiliários (CSD), mas menos burocrático. A segunda camada envolve o gestor de contas, ou seja, o custodiante.

Instituições de crédito da UE, empresas de investimento ou instituições centrais de custódia de valores mobiliários (CSD) podem atuar como agentes de controle. Não é necessário obter licença em Luxemburgo, mas deve-se notificar as autoridades reguladoras (CSSF) com alguns meses de antecedência.