Pontos chave:

  • A SEC garantiu sentenças à revelia contra Garry Davidson e Linda Knott por seus papéis em um caso de fraude CoinDeal de US$ 45 milhões.

  • Os réus enganaram os investidores com falsas promessas de retornos das vendas de tecnologia blockchain, levando a acusações sob as leis de valores mobiliários.

  • As decisões da juíza Shalina D. Kumar avançam nos procedimentos legais, enfatizando os esforços regulatórios para combater a fraude criptográfica e proteger os interesses dos investidores.

Esta semana, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) garantiu vitórias legais significativas no caso contra indivíduos envolvidos em um esquema fraudulento de criptomoeda de US$ 45 milhões conhecido como CoinDeal.

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Tribunal emite sentenças de inadimplência em caso de fraude CoinDeal de US$ 45 milhões

O Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Leste de Michigan emitiu sentenças à revelia contra Garry Davidson e Linda Knott, que não compareceram ao tribunal para se defenderem.

O caso da SEC alegou que Davidson e Knott, juntamente com outros réus, enganaram os investidores com promessas de retornos substanciais da venda de tecnologia blockchain no caso de fraude CoinDeal. Arline Woodbury e Joyce Holverson, promotoras downstream, supostamente arrecadaram mais de US$ 3 milhões ao retratar falsamente a venda iminente desta tecnologia.

Juiz avança processo judicial em meio a esforços regulatórios

Em maio de 2024, a juíza Shalina D. Kumar concedeu moções para avançar nos processos judiciais do caso de fraude CoinDeal, apesar das objeções e dos processos criminais em andamento em Nebraska. O pedido do Departamento de Justiça dos EUA para suspender a descoberta no caso civil também foi aprovado, evitando possíveis prejuízos e salvaguardando os direitos dos réus.

Davidson e Knott foram considerados culpados de violar as leis de valores mobiliários, incluindo registro e disposições antifraude. Como resultado, eles são permanentemente impedidos de cometer futuras violações, proibidos de exercer funções de dirigentes ou diretores e obrigados a pagar multas substanciais e penalidades civis.

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