📰 A Comissão Jurídica da Inglaterra e País de Gales não recomenda um quadro jurídico específico para organizações autónomas descentralizadas (DAOs), uma vez que podem enquadrar-se no âmbito das leis existentes. Os DAOs podem enquadrar-se no âmbito da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2000 quando realizam determinadas “atividades” e “determinados investimentos”. 🏛️ O estatuto jurídico dos DAOs tem sido motivo de debate recentemente e foi afirmado que cada DAO pode estar sujeito a leis diferentes. Dependendo do tipo de DAO, alguns podem ser qualificados como associações sem personalidade jurídica. Os DAOs podem ter que pagar impostos corporativos em alguns casos. A Comissão declarou que deveria ser considerado um quadro fiscal internacional para os DAOs. 🌐 Você acha que deveria ser desenvolvido um quadro jurídico especial para DAOs? Estamos aguardando seus comentários! 👇