A Comissão Jurídica de Inglaterra e País de Gales declarou que atualmente não há necessidade de legislação específica para organizações autónomas descentralizadas (DAOs), uma vez que as leis existentes já abrangem as disposições relevantes das DAOs. A comissão observou que, devido às diversas estruturas dos DAOs, seria difícil adotar uma abordagem legislativa única.

De acordo com o relatório da Law Commission, um DAO pode estar sujeito à Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2000 se se envolver em “actividades específicas” relacionadas com “investimentos específicos”. Os tokens de governança emitidos por um DAO que tenham direitos de voto semelhantes aos das ações e sejam usados ​​para investimento também serão considerados um investimento específico. Um DAO totalmente descentralizado ainda pode enfrentar litígios civis, ações de fiscalização por parte dos reguladores ou processos criminais