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Quais são os próximos prazos relativos aos impostos criptográficos na Itália?

Na realidade, um já ocorreu durante 2024, mas ainda há outros.

Os impostos sobre criptografia na Itália: a imposta di bollo

No dia 30 de junho expirou o prazo para pagamento do Imposto do Selo. 

Tecnicamente, esse imposto criptográfico não é chamado de imposto de selo, mas agora todo mundo o chama assim. 

Este é o chamado IVACA (imposto sobre o valor dos criptoativos) e, de fato, deveria ser pago até 30 de junho. 

Trata-se, em todos os aspectos, de um imposto sobre a fortuna sobre a posse, dado que o montante a pagar ao Estado italiano é calculado como 2 por mil (0,2%) do valor em euros das criptomoedas detidas. 

As bolsas que operam em Itália registadas no OAM deveriam pagá-lo em nome dos seus utilizadores, mas nem todas o fizeram.

A IVACA, no entanto, também se aplica às criptomoedas mantidas em autocustódia, e calcular o valor não é muito fácil se forem vendidas antes do final do ano. 

Recorde-se que o IVACA que expirou em 30 de junho de 2024, é aquele relativo à posse de criptomoeda durante o ano de 2023. 

Como pagar impostos sobre ganhos de capital criptográficos na Itália

Outra coisa são os impostos sobre quaisquer ganhos de capital. 

Em tese, mesmo para o pagamento de impostos sobre quaisquer ganhos de capital criptográficos de pessoas físicas, o primeiro prazo era 30 de junho. 

Porém, com a aprovação final do decreto legislativo que implementa a reforma tributária, a declaração de imposto de renda deverá ser entregue até 30 de setembro a partir de 2024.

Assim, de facto, o prazo para o pagamento dos impostos sobre quaisquer ganhos de capital criptográficos também foi adiado, uma vez que são rendimentos em todos os aspectos e são pagos após a entrega da declaração de imposto sobre o rendimento. 

Acrescente-se, porém, que o pagamento do imposto de renda pode ser parcelado. Isso significa que quem quiser pagá-los em solução única terá apenas até 30 de setembro para entregar a declaração de imposto de renda e depois pagar o valor devido, enquanto quem optar pelo parcelamento poderá pagá-los nos meses seguintes. com interesse. 

Os impostos sobre quaisquer ganhos de capital criptográficos são impostos normais sobre o rendimento, pelo que seguem exactamente o mesmo processo da entrega da declaração de imposto sobre o rendimento e do consequente pagamento de quaisquer impostos. 

Os avanços

A tudo isso, porém, na Itália, somam-se os avanços. 

Aliás, o Estado italiano também obriga alguns contribuintes a pagarem um adiantamento sobre os impostos do ano seguinte, ou seja, os acumulados em 2024 e a pagar em 2025. 

Relativamente ao adiantamento de IVACA, este deveria ser pago em conjunto com o pagamento do mesmo IVACA, ou seja, até 30 de junho, mas todos aqueles que pagaram menos de 51,65€ de IVACA em 2024 ficaram isentos do pagamento deste adiantamento. Além disso, quem tivesse que pagar mais de 257,52 euros de IVACA poderia pagar o adiantamento em prestações. 

Mesmo no caso de impostos sobre mais-valias é necessário pagar um adiantamento, e por se tratarem de rendimentos considerados equiparados a todos os outros, contam as regras gerais aplicáveis ​​aos adiantamentos de imposto sobre o rendimento. 

Nesse caso, os prazos são os mesmos do pagamento do imposto de renda. 

As excedências

Quem não consegue pagar tudo no prazo natural pode sempre recorrer à ferramenta do “ravvedimento operoso”. 

Esta ferramenta permite-lhe admitir que não cumpriu os prazos e pagar posteriormente o valor devido com acréscimo de multa e juros. 

No entanto, esta ferramenta só pode ser utilizada enquanto as autoridades estatais ainda não tiverem emitido uma lei fiscal contra o contribuinte, ou aberto um processo disciplinar contra eles. 

Esta é, portanto, uma ferramenta a ser utilizada apenas para pequenas ultrapassagens, de alguns dias ou de algumas semanas, no máximo de alguns meses. 

Obviamente, quanto mais você ultrapassar, maior será a multa a ser paga e maior será o valor dos juros. 

Com o “ravvedimento operoso”, no entanto, nem todas as questões podem ser resolvidas, mas essencialmente apenas aquelas para as quais não existe um prazo além do qual já não é possível rectificar. 

Por exemplo, para o pagamento de impostos, é possível fazer a reparação pagando mesmo fora do prazo com um complemento devido à multa e juros, enquanto por exemplo no que diz respeito ao surgimento de rendimentos de anos anteriores, não é possível. 

Por último, importa referir que a Agência Fiscal Italiana tem 5 anos para sancionar os contribuintes que não cumpram as regras, a menos que haja processos judiciais em curso. Nesse caso, aplica-se o prazo de prescrição dos crimes.