A Autoridade Bancária Europeia (EBA) está a expandir as suas regras de viagem para incluir serviços de criptomoeda. A partir de 30 de dezembro, as bolsas da UE devem cumprir o Regulamento (UE) 2023/1113, que exige que reportem informações sobre transferências de fundos e criptoativos. 💼

Os provedores de ativos criptográficos (CASPs) também estão sujeitos à estrutura ABC/CFT da UE. Eles devem coletar informações do usuário para transferências de fundos ou ativos criptográficos, identificar transações relacionadas a serviços e detectar transferências relacionadas.

A EBA reconhece que as bolsas e os fornecedores podem enfrentar dificuldades financeiras ao tentarem cumprir as orientações das Regras de Viagem da UE. No entanto, espera-se que os benefícios superem os custos potenciais.