A Autoridade Bancária Europeia (EBA) anunciou uma expansão das Regras de Viagem para serviços criptográficos como parte do fortalecimento das medidas de combate à lavagem de dinheiro. A partir de 30 de dezembro, as exchanges de criptomoedas na UE estarão sujeitas ao Regulamento (UE) 2023/1113, que exige a comunicação de informações sobre transferências de fundos e ativos criptográficos. 😮

Os Provedores de Serviços de Criptoativos (CASPs) estarão sujeitos ao regime de Combate à Lavagem de Dinheiro/Lavagem de Dinheiro/Financiamento do Terrorismo (AML/CFT) da UE.

Assim que o regulamento entrar em vigor, os PSP, CASP e seus intermediários terão um prazo de dois meses para cumprir os novos requisitos.

Algumas disposições comuns incluem a coleta de informações do usuário para transferir fundos ou ativos criptográficos, determinar se a transação envolve a compra de serviços e detectar transferências que pareçam estar relacionadas.

A EBA reconhece que o cumprimento dos Regulamentos de Viagens resultará em dificuldades financeiras para as bolsas de criptomoedas e os prestadores de serviços, mas espera benefícios globais a longo prazo.

As bolsas de criptomoedas e os prestadores de serviços que estão atualmente sujeitos à Diretiva Antilavagem de Dinheiro da UE (AMLD) ou ao regime doméstico de LBC/CFT "continuarão sujeitos aos requisitos AML/CFT aplicáveis".