Interpretação de que criptoativos serão tributados na fonte, a partir da publicação da COSIT 184, é equivocada, pois soluções de consulta da Receita Federal não têm caráter normativo.

Na quarta-feira, 26 de junho, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT 184/2025, em resposta oficial a uma consulta formal encaminhada por contribuintes ou entidades interessadas.

Embora tenha sido publicado para esclarecer dúvidas sobre um caso concreto específico, o documento gerou interpretações de que a Receita Federal estaria instituindo uma nova norma para tributar criptoativos na fonte.

No entanto, Rafael Steinfeld, advogado e fundador da Steinfeld Advocacia, esclareceu que a COSIT 184 "não institui novas formas de cobrança de impostos." 

Em depoimento ao Cointelegraph Brasil, Steinfeld afirmou que qualquer interpretação nesse sentido é incorreta, pois as soluções de consulta da Receita Federal não têm caráter normativo. Portanto, a COSIT 184 não altera a forma como os criptoativos são tributados, disse o advogado:

"Os investidores podem ficar tranquilos para operar em exchanges nacionais, pois não serão tributados na fonte."

Imediatamente após a publicação da COSIT 184 na quarta-feira, houve um entendimento de que os rendimentos mensais recebidos pela cessão temporária de criptoativos a exchanges passariam a ser tributados diretamente na fonte, com alíquotas variáveis de 15% a 22,5%.

Validade da COSIT 184

Embora possa servir como referência para outras empresas e contribuintes em situações similares, a solução de consulta é válida apenas para aquele caso específico, afirmou Steinfeld:

"É incorreto afirmar que exchanges nacionais deverão reter imposto de renda em operações com criptoativos, pois a Solução de Consulta se refere a um único tipo de operação, que sequer é oferecida pelas corretoras brasileiras."

Segundo o advogado, o caso concreto analisado na COSIT 184 trata exclusivamente de uma empresa que recebe criptoativos de clientes mediante cessão temporária e, como compensação, oferece rendimentos mensais de 3%. Esses rendimentos seriam tributados pelo IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

É um equívoco interpretar a solução de consulta como uma norma a ser aplicada em operações similares, como serviços de staking, renda passiva ou qualquer outro serviço que ofereça compensações financeiras aos investidores mediante a cessão temporária de criptoativos, afirmou o advogado:

"Não há absolutamente nenhuma menção a outros tipos de investimentos em criptoativos, e buscar analogias fora do caso concreto é criar suposições que causam desinformação e atrapalham os players brasileiros."

MB confirma que clientes da exchange não serão afetados pela COSIT 184

Em depoimento ao Cointelegraph Brasil, Fabrício Tota, diretor de novos negócios do Mercado Bitcoin (MB), afirmou que, independentemente do caráter da resolução da Receita Federal, os serviços de staking oferecidos pela exchange não estão sob a alçada da COSIT 184: 

"Nos serviços de staking, os criptoativos não saem da titularidade do cliente; não há cessão de posse. Os criptoativos permanecem sob a propriedade do investidor, o que difere do conceito de cessão temporária abordado na COSIT 184."

Tota acrescentou que os tokens RWA de renda fixa e renda variável ofertados pela exchange "também não se enquadram no escopo da resolução, pois os clientes compram e vendem esses ativos de forma semelhante à negociação de Bitcoin  e outros criptoativos, sem envolver cessão temporária."

Como afirmaram Steinfeld e Tota, por ora, a tributação de criptoativos no Brasil permanece inalterada. Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, cada vez mais o foco da Receita Federal recai sobre usuários de exchanges de criptomoedas que não estão juridicamente estabelecidas no Brasil, mas prestam serviços a residentes no país.

Em 19 de maio, a autarquia criou um Grupo de Trabalho focado em criptoativos com o objetivo de obter informações sobre as movimentações financeiras dos clientes destas empresas. 

Fonte: https://br.cointelegraph.com/news/cosit-184-not-normative-brazils-federal-revenue-service-will-not-tax-crypto-assets-at-source