Anunciada a Lei da Criptomoeda⚠️🤷‍♀️⚠️

1. Os prestadores de serviços de criptoativos serão obrigados a obter permissão do Conselho de Mercado de Capitais (CMB) para se estabelecerem e operarem.

2. Os funcionários de pessoas físicas e jurídicas que operem como prestadores de serviços de criptoativos sem autorização serão punidos com pena de prisão de três a cinco anos e multa judicial de 5 mil a 10 mil dias.

3. O presidente e os membros do conselho de administração e demais membros dos prestadores de serviços de criptoativos serão condenados à pena de prisão de 8 a 14 anos e à multa judicial até 5 mil dias se cometerem peculato.

4. A cada ano, um por cento de todas as receitas das plataformas, excluindo receitas de juros, será pago ao CMB, e um por cento será pago ao orçamento da TÜBİTAK até o final de maio do ano relevante e registrado como receita.

5. Os prestadores de serviços de criptoativos terão de solicitar uma licença de operação no prazo de um mês a partir da entrada em vigor da lei ou apresentar uma declaração de que tomarão uma decisão de liquidação no prazo de três meses sem prejudicar os direitos e interesses dos clientes.

6. Os prestadores de serviços de criptoativos localizados no exterior encerrarão as suas atividades para pessoas residentes na Turquia no prazo de três meses a partir da data de entrada em vigor da lei.