Resumão sobre Declaração de IR de criptomoedas no Brasil
Aqui vão os principais pontos pra não esquecer.
O que são criptomoedas, segundo a Receita Federal?
Uma criptomoeda, segundo a Receita Federal, é a “representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal”.
Quais são as obrigações fiscais dos investidores?
Detentores de criptomoedas no Brasil têm obrigações com a Receita Federal. São elas:
Quem vendeu criptoativos abaixo de R$ 35 mil por mês não paga Imposto de Renda, mas precisa informar o total dos ganhos (se houver) ao longo do ano na ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”;Já se as vendas mensais passarem de R$ 35 mil e houver lucro, o investidor deverá pagar IR e declarar o lucro na ficha “Ganhos de Capital”;Também é necessário informar o órgão sobre as movimentações mensais que superarem R$ 30 mil (essa regra vale apenas para quem opera fora de exchange nacional);Comunicar a posse das moedas digitais na declaração de Imposto de Renda enviada todo ano, caso o valor total de cada ativo digital ultrapasse R$ 5 mil.
Quem precisa pagar imposto de criptomoedas?
Investidores devem pagar imposto sobre criptomoedas quando obtêm lucro em negociações que, no total, ultrapassem o limite de R$ 35 mil em um único mês, conforme as regras da Receita Federal.
“Mas para ocorrer a tributação pelo IR da perspectiva das pessoas físicas, é necessário, em primeiro lugar, que os criptoativos sejam alienados (termo usado para descrever a venda). Na prática, isso significa que a mera oscilação na precificação do criptoativo, sem a realização efetiva de eventual ganho pelo detentor, não configura fato gerador do IR”
Quais são as alíquotas do Imposto de Renda?
Há uma tabela progressiva de imposto para criptomoedas, mas essa regra se aplica apenas às moedas digitais negociadas em exchanges nacionais.
RendimentosAlíquotas
Até R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%
Como pagar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o recolhimento do imposto sobre o ganho com cripto realizado no Brasil precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. Ou seja, o João que vendeu as criptomoedas em outubro teria até o dia 30 de novembro para arcar com o tributo em cima do lucro de R$ 300 mil, que seria de 15%.
Esse pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), usado para liquidar tributos federais. A DARF pode ser gerada no Sicalcweb, um sistema online da Receita Federal. O código que precisa ser informado é o 4600, referente a ganhos de capital na alienação de bens.
Qual imposto para quem faz exchanges internacionais?
No caso do lucro com criptomoedas negociadas em exchanges internacionais a regra do imposto muda. Nesse caso, não há isenção até os R$ 35 mil. Ou seja, qualquer lucro auferido é tributado em 15%.
Quem deve informar movimentações acima de R$ 30 mil?
Quem opera em corretora internacional ou outras plataformas sem domicílio no Brasil precisa informar mensalmente à Receita a movimentação de criptomoedas, desde que os valores ultrapassem o limite de R$ 30 mil no mês.
As operações feitas em uma exchange nacional, já foram declaradas pois toda a sua movimentação mensal envolvendo cripto ativos, independentemente do valor, foram obrigatoriamente reportados mensalmente ao órgão pelas corretoras locais.
Essa declaração sobre a movimentação mensal acima de R$ 30 mil precisa ser entregue no portal e-CAC da Receita Federal, no guia “Cobrança e Fiscalização” e “Obrigações Acessórias”.
Quem precisa declarar criptomoedas?
De acordo com a Receita, o investidor de moedas digitais só precisa relatar o valor se a aquisição for igual ou superior a R$ 5 mil para cada tipo de criptomoeda.
É preciso informar o custo total de aquisição das criptomoedas, e não o valor atual de mercado. Exemplo: se o investidor comprou R$ 3 mil em BTC em janeiro, mais R$ 1 mil em julho e outros R$ 3 mil em novembro, o valor a ser ser informado na declaração de Imposto de Renda é R$ 7 mil.
Onde declarar as criptomoedas?
A declaração de Imposto de Renda precisa ser feita diretamente no programa da Receita Federal. Dentro desse sistema, que pode ser baixado no site do órgão federal, o contribuinte deve declarar as moedas digitais na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 08 – Criptoativos”.
E se a pessoa não pagar o imposto ou declarar?
A Receita Federal estabelece penalidades para pessoas e empresas que não cumprem as obrigações relacionadas à prestação de informações relativas aos criptoativos, seja por omissão, atraso ou apresentação de dados inexatos, incompletos ou incorretos. As multas variam de acordo com o perfil do declarante e a natureza da infração.
Além das sanções administrativas, a Receita Federal pode encaminhar informações ao MPF (Ministério Público Federal) sempre que identificar indícios de crimes, como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, para que sejam tomadas as devidas providências legais.