Banco Central pode criminalizar operaçÔes com stablecoins para P2P e DeFi
EdifĂcio - sede do Banco Central do Brasil no Setor BancĂĄrio Norte. Foto: Marcello Casal JrAgĂȘncia Brasil.
As recentes propostas do Banco Central para alterar a Resolução nÂș 277/2022 podem trazer mais implicaçÔes para o mercado de stablecoins â criptomoedas atreladas ao dĂłlar, como USDT e USDC â no Brasil.
Entre os principais impactos estå a possibilidade de criminalização de operaçÔes realizadas em ambientes descentralizados, como protocolos DeFi (finanças descentralizadas), mercados OTC (over-the-counter) e transaçÔes P2P (peer-to-peer).
No Brasil, por meio da alteração da Resolução nÂș 277, o Banco Central do Brasil pretende considerar operaçÔes com stablecoins como operaçÔes de cĂąmbio, o que significa, em regra, criminalizar operaçÔes descentralizadas envolvendo stablecoins, contrariando um dos princĂpios fundamentais de funcionamento do mercado de criptoativos.
Com efeito, ao prevalecer o entendimento do Banco Central, atualmente sujeito Ă consulta pĂșblica, da mesma forma do que ocorre em relação Ă s operaçÔes de cĂąmbio, por força do artigo 3Âș da Lei 14.286/2021, operaçÔes envolvendo stablecoins sĂł poderĂŁo ser realizadas por meio de instituiçÔes autorizadas a operar no mercado de cĂąmbio.
Ou seja, a realização de operaçÔes realizadas em ambientes descentralizados, como protocolos DeFi (finanças descentralizadas), mercados OTC (over-the-counter) e transaçÔes P2P (peer-to-peer) passam a estar criminalizadas, conforme serå visto em profundidade no tópico abaixo.
Criminalização por meio de normas penais em Branco HeterogĂȘneas
O direito penal brasileiro prevĂȘ a criminalização de operaçÔes de cĂąmbio nĂŁo autorizadas, conforme o artigo 22 da Lei nÂș 7.492/1986, que estabelece:Â
âEfetuar operação de cĂąmbio nĂŁo autorizada, com o fim de promover evasĂŁo de divisas do PaĂs: Pena â reclusĂŁo de 2 a 6 anos e multa.â
Por sua vez, o conceito de âoperação de cĂąmbio nĂŁo autorizadaâ depende de regulamentaçÔes complementares, como as editadas pelo Banco Central.        Essas regulamentaçÔes sĂŁo chamadas de normas penais em branco heterogĂȘneas, como explica Claus Roxin:
âNormas penais em branco heterogĂȘneas sĂŁo aquelas cujos elementos definidores do tipo penal nĂŁo provĂȘm do prĂłprio direito penal, mas de normas de outras ĂĄreas, como regulamentos administrativos ou tĂ©cnicos.â(ROXIN, Claus. Direito Penal â Parte Geral, 5ÂȘ ed.)â
Dessa forma, alteraçÔes propostas pelo Banco Central podem ampliar o escopo do artigo 22, passando a incluir operaçÔes com stablecoins realizadas fora do ambiente de instituiçÔes autorizadas, como operaçÔes de cùmbio não autorizadas, sujeitando os infratores à pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.
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