Corretoras de criptomoedas terão que descontar imposto de 15% a 22,5% na fonte.
* Regra vale para corretoras nacionais.
De acordo com a contadora Ana Paula Rabello (@declarandobtc), há margem para interpretação de que quaisquer rendimentos em operações, como tokens de renda fixa oferecidos pelas corretoras nacionais são passíveis de recolhimento no mês em que ocorrerem, ao valor de mercado, mesmo sem o saque para o banco.
"Esse tipo de operação está sujeita ao imposto retido na fonte, que poderá ser usado como imposto dedo-duro nas operações com cripto, semelhante ao que acontece na bolsa de valores."