Stablecoins BC

A nova consulta pública do Banco Central (BC) para definir as regras para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) no Brasil já está disponível. Algumas questões sobre as stablecoins chamaram a atenção. Em uma delas a autoridade monetária propõe a proibição para enviar stablecoins para carteiras de auto custódia.

Entre as atividades que as PSAVs autorizadas poderão realizar estão: pagamentos ou transferências internacionais com ativos virtuais, compra, venda, troca ou custódia de ativos virtuais em reais de não residentes no Brasil, e operações com ativos virtuais em moedas estrangeiras, como stablecoins.

Alguns pontos polêmicos repercutiram nesta sexta-feira no mercado. Entre eles o

IV – sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, assim definidas na regulamentação específica: operações de prestação de serviços de ativos virtuais previstas no Título VIII-A, vedadas operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais é limitado ao valor equivalente a US$100 mil.

Pedro Heitor de Araújo, membro do departamento de Gambling & Crypto da Bichara & Motta Advogados, explica que a questão acima é uma “violação escancarada dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

Existem alternativas menos gravosas aos direitos fundamentais para alcançar os objetivos pretendidos. Caso se torne norma, será uma intervenção indevida do Estado na economia, detalha Pedro.

Stablecoins não poderão ser transferidas para carteiras frias, caso norma seja aprovada

Outro ponto polêmico foi o Art. 76-N.

 É vedado à prestadora de serviços de ativos virtuais efetuar transmissão de ativo virtual denominado em moeda estrangeira para carteira auto custodiada.” (NR).

Na prática, o usuário não poderá comprar stablecoins em uma plataforma autorizada como o Mercado Bitcoin. E depois transferí-los para uma carteira fria como, por exemplo, a MetaMask.

O art. 76-N da Consulta Pública BCB 111, que prevê a proibição de que PSAVs transmitam stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras para carteiras de auto-custódia, constitui uma flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que desconsidera a existência de alternativas menos gravosas aos direitos fundamentais para alcançar os objetivos pretendidos, complementa Pedro Heitor de Araújo.

A norma pressupõe que toda transferência para carteiras de auto custódia configura remessa internacional, o que não corresponde à realidade. Embora o propósito do regulador seja legítimo, os meios adotados revelam-se inadequados. Caso essa medida seja incorporada como dispositivo infralegal, representará uma intervenção indevida do Estado na economia, ferindo o equilíbrio entre regulação e livre iniciativa, finaliza o membro do departamento de Gambling & Crypto da Bichara & Motta Advogados.

Dentro da consulta já há comentários de alguns participantes. Raphael Monteiro Oliveira diz ” A medida pode encarecer as operações com ativos digitais ao incluir intermediários tradicionais do mercado de câmbio, contrariando a proposta descentralizadora do blockchain.

Isso pode desincentivar a adoção de criptomoedas no Brasil, limitando inovações financeiras e afastando investidores. Além disso, a inclusão de regulamentações excessivas pode aumentar custos operacionais, impactando pequenas empresas e startups, e restringir a competitividade do Brasil no cenário global. Tal política pode retardar a inclusão financeira e reduzir a eficiência promovida por ativos digitais no comércio internacional.

Ramon Nunes Coelho Gonçalves afirma que stablecoin não é denominada em moeda estrangeira.

Ela apenas é pareada e replica o valor do dólar. Contudo, ainda há pequenas variações. Parem de complicar as coisas! Sejam pró cripto ou o Brasil ficará para trás mais uma vez.

O Banco Central, como sempre, transformando caos financeiro em pesadelo regulatório. Agora usar ativos virtuais terá que pedir bênção, fornecer CPF, RG, nome da avó e até declaração do cachorro, tudo em triplicata. Sob o pretexto de “segurança jurídica” e “estabilidade”, a realidade é clara: Quer proteger seu capital? Se vire, mas com IOF abusivo e travas até em carteira digital. Para seu bem, claro. Cereja do bolo: limitar transações a valores irrisórios e proibir carteiras autocustodiadas. Afinal, o brasileiro não pode ter soberania nem sobre criptoativos, mas precisa justificar cada centavo que possui. Não façam nada, é melhor. Ou melhor, ainda, façam da pior forma possível, para ficar óbvio que o país é um lixo e nem sua moeda retém valor sem amarras cambiais, escreveu ao BC, Brunna Fraporti Radaelli

BC tem outros interesses

Além da proposta apresentada, o BC tem interesse em obter subsídios sobre algumas questões como, por exemplo:

  • haveria necessidade de estabelecimento de limites adicionais para as PSAVs, além dos constantes da proposta, em operações de prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio?

  • como as PSAVs poderiam verificar que sua contraparte prestadora de serviços equivalentes no exterior estaria sujeita a regulação e supervisão em sua jurisdição?

  • em que pontos a regulamentação de capitais estrangeiros no país e brasileiros no exterior, inclusive operações de crédito, deve alcançar em seu escopo as operações com ativos virtuais com o propósito de investimento, seja como classe de ativo, seja como forma de intermediação (empréstimos em/de ativos virtuais, dação em pagamento envolvendo ativos virtuais, entre outros)?

Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até 28 de fevereiro de 2025 ou por e-mail: dereg@bcb.gov.br. Aliás, o Bacen não vai observado considerar contribuições enviadas por outros meios ou em outros formatos.

O artigo BC propõe limite de US$ 100 mil para transferência de stablecoins e recebe críticas foi visto pela primeira vez em BeInCrypto Brasil.