Receita Federal norma cripto

A Receita Federal está revisando a regulamentação sobre criptoativos por meio de uma consulta pública finalizada em dezembro. O processo busca modernizar a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, com a implementação de um novo instrumento.

DeCripto terá norma ajustada após contribuições

A Declaração de Criptoativos (DeCripto), deve tornar mais clara e acessível à obrigatoriedade de declarar operações cripto no Brasil. Assim será uma obrigação que exigirá informações detalhadas sobre operações envolvendo criptoativos, incluindo compra, venda, transferência e custódia.

Essa nova declaração busca ampliar principalmente a transparência, combater a evasão fiscal e permitir um melhor controle sobre as movimentações nesse mercado. Os 24 participantes da consulta pública, incluindo empresas do setor e especialistas, ajustarão a nova norma com base em suas contribuições.

Essa atualização é parte do plano de fiscalização de 2024, que também inclui o monitoramento de exchanges estrangeiras operando no Brasil. A Receita já promoveu reuniões com representantes do mercado, como no evento “Cripto Conforme”, para discutir as necessidades e avanços na regulamentação.

Receita quer aplicar medidas coercitivas

Com a DeCripto, a estratégia da Receita Federal será dividir o processo em etapas: primeiro, incentivar a autorregularização, permitindo que contribuintes ajustem suas declarações. Em um segundo momento, medidas coercitivas serão aplicadas para aqueles que descumprirem a norma.

Declarar criptoativos no Brasil não é apenas uma recomendação, mas uma obrigação legal. O descumprimento pode resultar principalmente em multas e outras sanções. A iniciativa busca equilibrar a inovação do mercado cripto com uma regulação eficiente, garantindo um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos.

Regras da Receita Federal para declarar criptoativos incluí informar custódia própria

Segundo a Instrução Normativa 2180, publicada no Diário Oficial em março deste ano, os ativos digitais nas carteiras frias poderão ser classificados como estivessem custodiados no “exterior”.

Rendimentos de pessoas físicas residentes no país com aplicações financeiras no exterior. Assim como lucros e dividendos de entidades controladas no exterior também serão tributados.

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