Quando a esquerda assume, a economia paga o preço: mais impostos, menos empregos e um futuro incerto.
Kermit o Sapo
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EAI pessoal olhem as Novas Regras para Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda, o que acham disso??
Apesar da falta de regulamentação específica, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já reconheceu a possibilidade de penhora de criptomoedas em processos judiciais, considerando-as aplicações financeiras.
A Receita Federal exige que criptomoedas sejam declaradas no Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas, caso o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Em 2023, mais de R$ 1 bilhão em criptoativos não foram declarados. Quem omitiu a declaração deve regularizar a situação para evitar multas e problemas com a Receita.
A declaração em si não gera imposto, mas o lucro na venda (ganho de capital) sim, se o total vendido no mês ultrapassar R$ 35 mil em corretoras nacionais. Nesse caso, o imposto varia de 15% a 22,5% sobre o lucro, dependendo do valor do ganho, e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, através do sistema GCAP e emissão de um DARF. O não pagamento ou a ausência de declaração pode gerar multas e juros. Para vendas em corretoras estrangeiras, a alíquota é fixa em 15%, sem a isenção dos R$ 35 mil.
Exemplo: Se alguém comprou R$ 5.000 em Bitcoin e vendeu por R$ 50.000, o imposto será de 15% sobre o lucro de R$ 45.000, totalizando R$ 6.750 de imposto. A simples posse da criptomoeda não gera imposto, apenas a venda com lucro.
Uma estratégia utilizada para reduzir o imposto é dividir as vendas em meses diferentes, aproveitando a isenção dos R$ 35 mil mensais mas isso pode desencadear perdas consideráveis por conta da volatilidade do mercado.
$BTC $ETH $SOL
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