As Instituições financeiras ficam obrigadas, a partir de hoje, a informar à Receita Federal sobre operações via PIX ou outros métodos de pagamento que ultrapassem mensalmente a quantia de: R$ 5.000,00 para pessoas físicas; e
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas.
O objetivo é reduzir a sonegação de impostos.
Fonte:
Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil ("IN RFB") n° 2.219/2024.